A música entra em domínio público 70 anos após a morte do último compositor, contados a partir do ano seguinte ao de sua morte (Lei 9.610/98, art. 44). No seu exemplo, se o compositor morreu em 1960, os direitos patrimoniais dos sucessores decairão em 01/01/2031.

----- Original Message ----- From: "Artur de Bem" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Tribuna" <[email protected]>
Sent: Tuesday, July 01, 2008 2:27 PM
Subject: [S-C] Dúvida de DP de uma obra


Vou usar exemplos práticos:
Noel morreu há mais de 70 anos. Então não é necessário pagar pra gravar a
música dele, certo?

Alguém me disse que também pode ser analisado a importância da obra (duvido
muito) ou o tempo em que ela foi registrada.
Ex.: se uma obra foi registrada em 1900, mas o compositor só morreu em 1960,
mesmo assim não precisaria ser obrigado a pagar o ECADD.
Isso existe, ou é delírio de quem me disse?

E quando que uma música vira domínio público?

Obrigado.


--
Felicidades, um forte abraço e um grande beijo.

Artur de Bem
(48) 9969-0311
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E o povo continua cantando: "Foi em Diamantina / Onde nasceu JK / Que a
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