Artur,
Não sou especialista no tema, mas, pelo que já pude estudar da lei, a contagem 
dos 70 anos se dá a partir do ano seguinte da morte do autor.
 
Portanto, como o Noel morreu em 1937, a contagem dos 70 anos começou em 1o de 
janeiro de 1938 e encerrou em 31 de dezembro de 2007. Portanto, os direitos 
autorais relativos a Noel Rosa já estão em domínio público desde 1o de janeiro 
de 2008. 
 
Se houve música em co-autoria, que é obra indivisível, a contagem dos 70 anos 
se dará do ano seguinte da morte do último co-autor.
 
Acredito que a questão do registro da obra não tem relação com os direitos 
patrimoniais do autor.
 
O registro é importante para se verificar a questão da co-autoria, pois, se 
houver co-autores, a contagem do prazo muda para efeito de direitos 
patrimoniais. E muito.
 
A Lei é a n. 9.610, de 1995. O artigos que tratam do tema são o 41 e o 42.
 
Abraços,
Eduardo.


--- Em ter, 1/7/08, Artur de Bem <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

De: Artur de Bem <[EMAIL PROTECTED]>
Assunto: [S-C] Dúvida de DP de uma obra
Para: "Tribuna" <[email protected]>
Data: Terça-feira, 1 de Julho de 2008, 14:27

Vou usar exemplos práticos:
Noel morreu há mais de 70 anos. Então não é necessário pagar pra gravar a
música dele, certo?

Alguém me disse que também pode ser analisado a importância da obra (duvido
muito) ou o tempo em que ela foi registrada.
Ex.: se uma obra foi registrada em 1900, mas o compositor só morreu em 1960,
mesmo assim não precisaria ser obrigado a pagar o ECADD.
Isso existe, ou é delírio de quem me disse?

E quando que uma música vira domínio público?

Obrigado.


-- 
Felicidades, um forte abraço e um grande beijo.

Artur de Bem
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