Decreto estabelece normas para o desfile de blocos carnavalescos 

 
Para adequação das normas e procedimentos para autorização dos desfiles de 
blocos no período pré-carnavalesco e de carnaval, decreto publicado hoje 
estabelece como período pré-carnavalesco os 30 dias anteriores ao sábado de 
carnaval e período carnavalesco o compreendido entre o sábado de carnaval e o 
domingo seguinte ao sábado das campeãs. 

As autorizações para a realização dos desfiles de blocos, bandas e ensaios de 
escolas de samba serão de responsabilidade da Setur/Riotur, condicionadas ao 
parecer da CET-Rio e das subprefeituras. Os representantes das bandas e blocos 
carnavalescos deverão entrar com os pedidos de autorização até o dia 30 de 
agosto do ano anterior à realização do desfile.

Veja aqui o decreto 
  
http://doweb.rio.rj.gov.br/sdcgi-bin/om_isapi.dll?infobase=08052009.nfo&jump=04&softpage=_recs#JUMPDEST_04




Carlos Linhares
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