Carlos Linhares
21 9815-0458

Fonte: 
http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/5/decreto_estabelece_normas_para_o_desfile_de_blocos_carnavalescos_10909.html


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               Decreto estabelece normas para o desfile de blocos carnavalescos 
                                       Rio - Para adequação das normas e 
procedimentos para autorização dos desfiles de blocos no período 
pré-carnavalesco e de Carnaval, decreto publicado hoje (dia 8) estabelece como 
período pré-carnavalesco os 30 dias anteriores ao sábado de Carnaval e período 
carnavalesco o compreendido entre o sábado de Carnaval e o domingo seguinte ao 
Sábado das Campeãs.
 Fica estipulado o prazo máximo de duas horas para concentração do bloco ou 
escola de samba e máximo de quatro horas de desfile. 
 
 As autorizações para a realização dos desfiles de blocos, bandas e ensaios de 
escolas de samba serão de responsabilidade da Setur/Riotur, condicionadas ao 
parecer da CET-Rio e das subprefeituras. Os representantes das bandas e blocos 
carnavalescos deverão entrar com os pedidos de autorização até o dia 30 de 
agosto do ano anterior à realização do desfile.
 A Setur vai informar a Secretaria de Saúde a realização dos desfiles cuja 
previsão de público seja superior a cinco mil pessoas.  O objetivo é que se 
identifique um hospital de referência mais próximo para atendimentos. 
 
 No caso de exposição de marca de patrocinador em carro de som ou material para 
distribuição, os organizadores terão que pedir autorização junto à 
Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização ligada à Seop.
        


       
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