Carlos Linhares
21 9815-0458
Fonte:
http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/5/decreto_estabelece_normas_para_o_desfile_de_blocos_carnavalescos_10909.html
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Decreto estabelece normas para o desfile de blocos carnavalescos
Rio - Para adequação das normas e
procedimentos para autorização dos desfiles de blocos no período
pré-carnavalesco e de Carnaval, decreto publicado hoje (dia 8) estabelece como
período pré-carnavalesco os 30 dias anteriores ao sábado de Carnaval e período
carnavalesco o compreendido entre o sábado de Carnaval e o domingo seguinte ao
Sábado das Campeãs.
Fica estipulado o prazo máximo de duas horas para concentração do bloco ou
escola de samba e máximo de quatro horas de desfile.
As autorizações para a realização dos desfiles de blocos, bandas e ensaios de
escolas de samba serão de responsabilidade da Setur/Riotur, condicionadas ao
parecer da CET-Rio e das subprefeituras. Os representantes das bandas e blocos
carnavalescos deverão entrar com os pedidos de autorização até o dia 30 de
agosto do ano anterior à realização do desfile.
A Setur vai informar a Secretaria de Saúde a realização dos desfiles cuja
previsão de público seja superior a cinco mil pessoas. O objetivo é que se
identifique um hospital de referência mais próximo para atendimentos.
No caso de exposição de marca de patrocinador em carro de som ou material para
distribuição, os organizadores terão que pedir autorização junto à
Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização ligada à Seop.
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