Gente

Pego gancho na msg do meu querido Marcelo Neder pra tentar ajudar .... numa das 
msgs com o titulo desta, se eu nãome engano, houve uma menção aos direitos 
autorais que não cobririam os interpretes ....

Eu não sou música (infelizmente mal sei tocar campainha!), nem sou interprete 
... mas, se direitos autoriais garantem o direito do autor, existe um outro 
instrumento que garante o direito do interprete (aqui entendido quem interpreta 
tb no instrumento!)

O Instituto Mundial de Propriedade Intelectual, a quem o nosso INPI é filiado, 
define um instrumento chamado Direitos Conexos:

Copiei pra vcs a definição deles:

O que são direitos conexos?

Direitos conexos provêem proteção às seguintes pessoas ou organizações:

- artistas intérpretes e executantes (atores, músicos, cantores, dançarinos ou 
artistas em geral), em razão de suas interpretações ou

execuções;

- produtores de fonogramas e de gravações sonoras (através de CDs ou 
fitas-cassetes, por exemplo) quanto a essas gravações; e

- empresas de radiofusão, na sua programação de tv e rádio.

Algumas vezes, esses direitos também são denominados de direitos vizinhos ou 
direitos afins.

Há alguma diferença entre direitos conexos e direitos de autor?

Direitos de autor e direitos conexos protegem diferentes pessoas. direitos de 
autor protegem autores de obras. Por exemplo, no caso de uma canção,direitos de 
autor protegem o compositor da música e o criador da letra.

No mesmo exemplo, direitos conexos se aplicariam:

- aos músicos e ao cantor que interpretam a canção;

- ao produtor da gravação sonora (também chamada de fonograma) na qual a música 
é incluída; e

- às empresas de radiofusão que transmitem programas contendo a música.

Que direitos são assegurados aos beneficiários de direitos conexos?

As leis nacionais divergem quanto à extensão dos direitos conferidos a 
intérpretes, executantes, produtores de fonogramas e empresas de radiofusão.

Diversos tratados internacionais também regulam a matéria, como a Convenção de 
Roma, o acordo de TRIPS e o Tratado da OMPI sobre Interpretação ou Execução de 
Fonogramas (WPPT).

Intérpretes e executantes, em geral, desfrutam dos direitos patrimoniais de 
impedir a fixação, a radiofusão e a comunicação ao público de suas 
interpretações e execuções ao vivo. Algumas legislações nacionais, bem como o 
próprio Tratado da OMPI sobre Interpretação ou Execução de Fonogramas (WPPT), 
conferem também direitos de reprodução, de distribuição e de aluguel das suas

interpretações ou execuções fixadas em fonogramas, além do s direitos morais de 
impedir omissões injustificadas dos seus nomes e, ainda, de objetar 
modificações nas suas interpretações ou execuções incluídas em uma gravação 
sonora, que possam prejudicar suas reputações.



Eu pensei q talvez isto pudesse ajudar a qualificar a discussão e a se tornar 
um instrumento com o qual os musicos possam passar a tentar mudar a sua 
realidade.

Bjs .. foi só pensando em ajudar rsrs


  ----- Original Message ----- 
  From: Marcelo Neder 
  To: [email protected] ; haroldo ( Banda da Barra ) 
  Sent: Friday, June 12, 2009 3:26 PM
  Subject: [S-C] Por que o músico brasileiro não consegue viver bem do seu 
talento



  É preciso valorizar todos que fazem parte da profissão musical.
  Compositor;
  Intérprete; 
  Músicos de show; 
  Músicos de estúdio; 
  Técnicos de som; 
  Roadies; 
  etc...

  A palavra pra isso é profissirumentoonalismo.

  E cá pra nós: dono de bar tem que tomar uma decisão na vida.
  Ou vende cerveja ou canta. Fazer os dois é um desrespeito ao cachê do músico. 
O músico tem que ser uma atração vantajosa pro contratante, pois a casa vai 
encher e ele vai ganhar dinheiro. É até uma ofensa eu montar um grupo de 
qualidade pra ter que ficar negociando cachê com quem vai ganhar dinheiro em 
cima do meu trabalho. A conversa é a seguinte: é tanto, vai querer? Não? então 
tá então. Vou pra casa estudar pra prova de percepção musical que eu ganho 
mais... Eu quero ver qual é o médico ou o advogado que se preze que trabalha 
tendo prejuízo...

  Bar não é trabalho, é escola.
  O músico que quer ver sua conta de luz paga tem que se organizar pra visar o 
palco - palco de verdade, com duas mesas de som de 48 canais uma pra monitor e 
outra pro P.A. - e o estúdio, não o bar. Isso não se faz sem estudo.

  Viver de música representa investimento em pelo menos quatro coisas:
  estudo, contatos, instrumentos e transporte.

  Tem também aquelas coisas né... Matar um leão por dia, acordar cedo, etc... É 
um profissional liberal como outro qualquer.


  Abs



  Marcelo Neder

  --- Em qui, 11/6/09, haroldo ( Banda da Barra ) <[email protected]> 
escreveu:

  > De: haroldo ( Banda da Barra ) <[email protected]>
  > Assunto: [S-C] Re: Por que o músico brasileiro não consegue viver bem do 
seu talento
  > Para: [email protected]
  > Data: Quinta-feira, 11 de Junho de 2009, 9:45
  > Alô amigos,tô de volta depois de
  > ver chegar Isabella,morena de olhos azul turquesa.Ja me
  > sacanearam dizendo que ela vai ser a "forra da
  > rapaziada".Olha só que maldade !!Obrigado`pelas
  > manifestações de carinho.Tô de cara inchada.Mas voltando
  > ao assunto,quero discordar do Marcelo,de quem sou assíduo
  > leitor e admirador,mas direito autoral é para compositor e
  > não para instrumentista.Acho o caso de difícil solução
  > porque ninguém toparia uma paralização geral,por
  > exemplo,em busca,no mínimo,do couvert artístico
  > integral.sem falarmos no "mínimo garantido",em caso de
  > chuva forte,etc.O empresário não quer correr risco,muito
  > menos ser parceiro,exceto no couvert.Talvez fiscalizar
  > possível vínculo empregatício fosse o caminho,se o
  > músico fosse fixo na casa.Mas,como tudo no Brasil,tem uma
  > saída pela porta dos fundos , o músico é quem paga a
  > conta.Haroldo(Bandada Barra)
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