Para os desembargadores, o contrato em questão estabeleceu um regime
equilibrado de direitos e obrigações entre a empresa agenciadora e o
artista, já que este não se encontrava impedido de buscar
oportunidades de espetáculos para apresentar-se, desde que a
contratação se formalizasse através da ação da agenciadora.
Ou seja, ele batalha o trabalho e a BMG fica com parte da grana sem
fazer nada.
Se ele não repassou é porque é isso que está acontecendo.
Isso é regime equilibrado de direitos. As obrigações são do Paulinho e
os direitos da BMG.
Abraços.
Mensagem Original:
Data: 15:19:57 18/09/2009
De: Sonia Palhares Marinho <[email protected]>
Assunto: [S-C] TJ determina bloqueio de parte da renda de shows de
Paulinho da Viola (JB Online)
Acho que está faltando uma boa assessoria ao Paulinho. Ele não pode ficar
exposto a esses problemas.
Sonia Palhares (BsB-DF)
Fonte: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/09/18/e18096064.asp
TJ determina bloqueio de parte da renda de shows de Paulinho da Viola
JB Online
RIO - A 2ª Câmara Cível do Tribunal do Rio determinou o bloqueio de 20% da
renda dos shows realizados pelo cantor e compositor Paulinho da Viola na casa
de espetáculos Canecão, em Botafogo (Zona Sul), em julho deste ano. A medida
foi tomada depois que a gravadora BMG resolveu ajuizar uma ação na Justiça
alegando a quebra contratual entre o artista e a empresa.
De acordo com o processo, o cantor e a gravadora assinaram, em outubro de 2007,
um contrato de agenciamento exclusivo de carreira artística, direito de uso de
imagem, som de voz, entre outros. Após a realização dos shows, no entanto,
Paulinho não repassou o valor devido à BMG, que havia lhe adiantado a quantia
de R$ 400 mil.
Para os desembargadores, o contrato em questão estabeleceu um regime
equilibrado de direitos e obrigações entre a empresa agenciadora e o artista,
já que este não se encontrava impedido de buscar oportunidades de espetáculos
para apresentar-se, desde que a contratação se formalizasse através da ação da
agenciadora.
Pela decisão, o sambista também não deve formalizar contratos para novas
apresentações sem o intermédio da BMG, sob pena de multa diária no valor de R$
5 mil.
13:33 - 18/09/2009
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