Para os desembargadores, o contrato em questão estabeleceu um regime
equilibrado de direitos e obrigações entre a empresa agenciadora e o
artista, já que este não se encontrava impedido de buscar
oportunidades de espetáculos para apresentar-se, desde que a
contratação se formalizasse através da ação da agenciadora.

Ou seja, ele batalha o trabalho e a BMG fica com parte da grana sem
fazer nada.
Se ele não repassou é porque é isso que está acontecendo.
Isso é regime equilibrado de direitos. As obrigações são do Paulinho e
os direitos da BMG.
Abraços.




Mensagem Original:
Data: 15:19:57 18/09/2009
De: Sonia Palhares Marinho <[email protected]>
Assunto: [S-C] TJ determina bloqueio de parte da renda de shows de Paulinho da Viola (JB Online)




Acho que está faltando uma boa assessoria ao Paulinho. Ele não pode ficar 
exposto a esses problemas.





Sonia Palhares (BsB-DF)







Fonte: http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/09/18/e18096064.asp







TJ determina bloqueio de parte da renda de shows de Paulinho da Viola




JB Online


RIO - A 2ª Câmara Cível do Tribunal do Rio determinou o bloqueio de 20% da 
renda dos shows realizados pelo cantor e compositor Paulinho da Viola na casa 
de espetáculos Canecão, em Botafogo (Zona Sul), em julho deste ano. A medida 
foi tomada depois que a gravadora BMG resolveu ajuizar uma ação na Justiça 
alegando a quebra contratual entre o artista e a empresa.

De acordo com o processo, o cantor e a gravadora assinaram, em outubro de 2007, 
um contrato de agenciamento exclusivo de carreira artística, direito de uso de 
imagem, som de voz, entre outros. Após a realização dos shows, no entanto, 
Paulinho não repassou o valor devido à BMG, que havia lhe adiantado a quantia 
de R$ 400 mil.

Para os desembargadores, o contrato em questão estabeleceu um regime 
equilibrado de direitos e obrigações entre a empresa agenciadora e o artista, 
já que este não se encontrava impedido de buscar oportunidades de espetáculos 
para apresentar-se, desde que a contratação se formalizasse através da ação da 
agenciadora.

Pela decisão, o sambista também não deve formalizar contratos para novas 
apresentações sem o intermédio da BMG, sob pena de multa diária no valor de R$ 
5 mil.



13:33 - 18/09/2009

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