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Data: Terça-feira, 9 de Maio de 2000 10:08
Assunto: [tributario] IRPF

Prezados colegas,
Tenho uma dúvida quanto ao IRPF, consultei o manual mas ele não é claro. Quanto a dúvida é um caso real (de um amigo meu).
O meu amigo é engenheiro americano e foi designado para trabalhar no Brasil, há dois anos ele vive com uma brasileira, solicitando desta forma o visto permanente, mas até o momento ele só tem o visto temporário, conseguindo com isto tirar o CPF.
Como ele folga 20 dias (e trabalha 40) resolveu com sua esposa abrir uma empresa aqui no Brasil, daí surge a minha dúvida  a seguir: 
1 - Ele é obrigado a declarar o IRPF 2000 por causa da sua participação no capital da empresa ? Ele está obrigado ?
2 - O recebimento de salário é em N.Y. (EUA) portanto livre da tributação no Brasil, mesmo assim ele deve declarar sua renda ?
3 - E os bens no exterior pode declarar junto com o do Brasil ?
 
 
Desde já agradeço a todos pela atenção e colaboração,
 
H.Lier
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1. Todo aquele que possui participação societária no Brasil, não interessa sua condição de estrangeiro, pois para participar de uma sociedade, (exceto SA), é necessário o CPF, e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física é obrigatória, sob pena de multa, na qual deve constar apenas a sua participação societária na descrição dos bens.
 
2. Desconheço a condição da pessoa que aufere a renda em NY. Se a empresa brasileira, a renda deve ser declarada no Brasil, porém, se for empresa estrangeira que apenas realiza algum serviço no Brasil, a renda deve ser declarada no País de origem, ou seja, no EUA.
 
3. Os bens que possue no exterior, devem ser declarados apenas no País ao qual está vinculado, onde deve, inclusive, declarar a sua participação societária em empresa no Brasil.
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