Prezados colegas,
Tenho uma dúvida quanto ao
IRPF, consultei o manual mas ele não é claro. Quanto a
dúvida é um caso real (de um amigo meu).
O meu amigo é engenheiro
americano e foi designado para trabalhar no Brasil, há dois anos ele
vive com uma brasileira, solicitando desta forma o visto permanente, mas
até o momento ele só tem o visto temporário,
conseguindo com isto tirar o CPF.
Como ele folga 20 dias (e
trabalha 40) resolveu com sua esposa abrir uma empresa aqui no Brasil,
daí surge a minha dúvida a seguir:
1 - Ele é obrigado a
declarar o IRPF 2000 por causa da sua participação no capital
da empresa ? Ele está obrigado ?
2 - O recebimento de
salário é em N.Y. (EUA) portanto livre da
tributação no Brasil, mesmo assim ele deve declarar sua renda
?
3 - E os bens no exterior pode
declarar junto com o do Brasil ?
Desde já agradeço a
todos pela atenção e colaboração,
H.Lier
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1. Todo aquele que possui
participação societária no Brasil, não interessa
sua condição de estrangeiro, pois para participar de uma
sociedade, (exceto SA), é necessário o CPF, e a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual da
pessoa física é obrigatória, sob pena de multa, na qual
deve constar apenas a sua participação societária na
descrição dos bens.
2. Desconheço a condição da pessoa
que aufere a renda em NY. Se a empresa brasileira, a renda deve ser
declarada no Brasil, porém, se for empresa estrangeira que apenas
realiza algum serviço no Brasil, a renda deve ser declarada no
País de origem, ou seja, no EUA.
3. Os bens que possue no exterior, devem ser declarados
apenas no País ao qual está vinculado, onde deve, inclusive,
declarar a sua participação societária em empresa no
Brasil.
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