Prezados colegas,
Tenho uma d�vida quanto ao IRPF,
consultei o manual mas ele n�o � claro. Quanto a d�vida � um caso real (de
um amigo meu).
O meu amigo � engenheiro
americano e foi designado para trabalhar no Brasil, h� dois anos ele vive
com uma brasileira, solicitando desta forma o visto permanente, mas at� o
momento ele s� tem o visto tempor�rio, conseguindo com isto tirar o
CPF.
Como ele folga 20 dias (e
trabalha 40) resolveu com sua esposa abrir uma empresa aqui no Brasil, da�
surge a minha d�vida a seguir:
1 - Ele � obrigado a declarar o
IRPF 2000 por causa da sua participa��o no capital da empresa ? Ele est�
obrigado ?
2 - O recebimento de sal�rio � em
N.Y. (EUA) portanto livre da tributa��o no Brasil, mesmo assim ele deve
declarar sua renda ?
3 - E os bens no exterior pode
declarar junto com o do Brasil ?
Desde j� agrade�o a todos pela
aten��o e colabora��o,
H.Lier
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1. Todo aquele que possui
participa��o societ�ria no Brasil, n�o interessa sua condi��o de
estrangeiro, pois para participar de uma sociedade, (exceto SA), �
necess�rio o CPF, e a apresenta��o da Declara��o de Ajuste Anual da pessoa
f�sica � obrigat�ria, sob pena de multa, na qual deve constar apenas a sua
participa��o societ�ria na descri��o dos bens.
2. Desconhe�o a condi��o da pessoa que aufere a renda em
NY. Se a empresa brasileira, a renda deve ser declarada no Brasil, por�m, se
for empresa estrangeira que apenas realiza algum servi�o no Brasil, a renda
deve ser declarada no Pa�s de origem, ou seja, no EUA.
3. Os bens que possue no exterior, devem ser declarados
apenas no Pa�s ao qual est� vinculado, onde deve, inclusive, declarar a sua
participa��o societ�ria em empresa no Brasil.
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