Ilma. Carol,
ao que parece, aos i. Desembargadores que n�o aceitam a interposi��o de
agravo de instrumento contra decis�o denegat�ria de liminar em mandado de
seguran�a est�o absolutamente em descompasso com jurisprud�ncia, doutrina e
legisla��o p�trias.
Se o ac�rd�o prolatado diz isso, qual seria o recurso cab�vel ent�o? Voc�
j� perguntou a algum desembargador??? N�o h� nenhum outro recurso!!! Agravo
retido? Il�gico. Outro mandado de seguran�a at� caberia, mas como temos o
agravo torna-se desnecess�rio.
O que cabe, na minha opini�o, � outro mandado de seguran�a, desta vez
impetrado contra essa decis�o absurda de tais C�maras.
No procedimento do Mandado de Seguran�a s� h� duas decis�es (via de
regra). Aquela que concede ou n�o a liminar, e a senten�a que concede ou
n�o a seguran�a. Os outros despachos, tais como aquele intimando o
Minist�rio P�blico a dar seu parecer s�o de mero expediente.
� pac�fico, pasmem, afinal est� na lei, que todas aquelas decis�es que n�o
p�e fim ao processo, com exce��o dos despachos de mero expediente, s�o
pass�veis da interposi��o de agravo de instrumento, na maioria das vezes
com efeito suspensivo por haver perigo de periclita��o do direito.
Posso dar uma olhada no STJ, e me disponho a mais.
Grato.
Eduardo Favila
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