Ilma. Carol,

        ao que parece, aos i. Desembargadores que n�o aceitam a interposi��o de 
agravo de instrumento contra decis�o denegat�ria de liminar em mandado de 
seguran�a est�o absolutamente em descompasso com jurisprud�ncia, doutrina e 
legisla��o p�trias.

        Se o ac�rd�o prolatado diz isso, qual seria o recurso cab�vel ent�o? Voc� 
j� perguntou a algum desembargador??? N�o h� nenhum outro recurso!!! Agravo 
retido? Il�gico. Outro mandado de seguran�a at� caberia, mas como temos o 
agravo torna-se desnecess�rio.

        O que cabe, na minha opini�o, � outro mandado de seguran�a, desta vez 
impetrado contra essa decis�o absurda de tais C�maras.

        No procedimento do Mandado de Seguran�a s� h� duas decis�es (via de 
regra). Aquela que concede ou n�o a liminar, e a senten�a que concede ou 
n�o a seguran�a. Os outros despachos, tais como aquele intimando o 
Minist�rio P�blico a dar seu parecer s�o de mero expediente.

        � pac�fico, pasmem, afinal est� na lei, que todas aquelas decis�es que n�o 
p�e fim ao processo, com exce��o dos despachos de mero expediente, s�o 
pass�veis da interposi��o de agravo de instrumento, na maioria das vezes 
com efeito suspensivo por haver perigo de periclita��o do direito.

        Posso dar uma olhada no STJ, e me disponho a mais.

        Grato.

        Eduardo Favila 


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