Ac�rd�o
                    RESP 213716/RJ ; RECURSO ESPECIAL
                    (1999/0041165-0)
  Fonte
                    DJ       DATA:20/09/1999   PG:00042

  Relator(a)
                    Min. GARCIA VIEIRA (1082)
  Data da Decis�o
                    10/08/1999
  Org�o Julgador
                    T1 - PRIMEIRA TURMA
  Ementa
                    PROCESSUAL CIVIL - DECIS�O CONCESSIVA DE LIMINAR EM 
MANDADO DE
                    SEGURAN�A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO.
                    A decis�o que defere ou indefere a liminar em mandado 
de seguran�a �
                    interlocut�ria, e, como tal, agrav�vel.
                    Recurso provido.

  Decis�o
                    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os 
Exm�s. Srs.
                    Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de 
Justi�a, na
                    conformidade dos votos e das notas taquigr�ficas a 
seguir, por
                    unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do 
voto do Sr.
                    Ministro Relator.
                    Votaram com o Relator os Exm�s. Srs. Ministros Humberto 
Gomes de
                    Barros, Milton Luiz Pereira e Jos� Delgado. 


------------------------------
Subscribe: [EMAIL PROTECTED]
Unsubscribe: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
------------------------------

Busca Site
O seu Busca Site na Internet!!!
http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=14

Responder a