Ac�rd�o
RESP 213716/RJ ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0041165-0)
Fonte
DJ DATA:20/09/1999 PG:00042
Relator(a)
Min. GARCIA VIEIRA (1082)
Data da Decis�o
10/08/1999
Org�o Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DECIS�O CONCESSIVA DE LIMINAR EM
MANDADO DE
SEGURAN�A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO.
A decis�o que defere ou indefere a liminar em mandado
de seguran�a �
interlocut�ria, e, como tal, agrav�vel.
Recurso provido.
Decis�o
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Exm�s. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justi�a, na
conformidade dos votos e das notas taquigr�ficas a
seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr.
Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exm�s. Srs. Ministros Humberto
Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e Jos� Delgado.
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[tributario] Re: agravo em mandado de =?iso-8859-1?Q?seguran=E7a?=
Eduardo Augusto Favila Milde Fri, 12 May 2000 15:47:14 -0700
- [tributario] Re: agravo em mandado de seguran... anateres
- [tributario] Re: agravo em mandado de se... Eduardo Augusto Favila Milde
- [tributario] Re: agravo em mandado de se... Eduardo Augusto Favila Milde
- Eduardo Augusto Favila Milde
