N�o pode haver limite m�nimo de valor para cobran�a de consumo de �gua As concession�rias n�o podem cobrar pela presta��o de servi�os p�blicos utilizando como base um "consumo m�nimo". O C�digo de Defesa do Consumidor pro�be a cobran�a de consumos presumidos e estabelece que as concession�rias devem receber somente pelos servi�os que realmente prestaram. Esse foi o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro no julgamento de a��o ajuizada contra a Companhia Estadual de �guas e Esgotos (Cedae). A Cedae havia estipulado que o pagamento pelo consumo de �gua teria um limite m�nimo. Os desembargadores, por sua vez, decidiram que os usu�rios devem somente pagar pelo volume de �gua que estiver registrado no hidr�metro instalado em sua resid�ncia. Segundo o desembargador Paulo Cesar Salom�o, o CDC "acabou com o abuso das concession�rias que insistiam na cobran�a de consumos fict�cios, baseados em vetustos e inconstitucionais decretos". Para ele, o fato de que o pagamento deve referir-se somente a servi�os efetivamente prestados "� t�o �bvio que n�o se entende como possa ainda ser discutido" (Apela��o C�vel 20.063/99). (Fonte: http://cf6.uol.com.br/consultor/ ) Atenciosamente Jackson Artaxerxes Matos ------------------------------ Subscribe: [EMAIL PROTECTED] Unsubscribe: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] ------------------------------ Grupos.com.br Unindo pessoas e id�ias http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=3
