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At 17:08 25/05/00 -0300, you wrote:
N�o pode haver limite m�nimo de valor para cobran�a de consumo de �gua

As concession�rias n�o podem cobrar pela presta��o de servi�os p�blicos
utilizando como base um "consumo m�nimo". O C�digo de Defesa do Consumidor
pro�be a cobran�a de consumos presumidos e estabelece que as concession�rias
devem receber somente pelos servi�os que realmente prestaram.

Esse foi o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justi�a do Rio de
Janeiro no julgamento de a��o ajuizada contra a Companhia Estadual de �guas
e Esgotos (Cedae).

A Cedae havia estipulado que o pagamento pelo consumo de �gua teria um
limite m�nimo. Os desembargadores, por sua vez, decidiram que os usu�rios
devem somente pagar pelo volume de �gua que estiver registrado no hidr�metro
instalado em sua resid�ncia.

Segundo o desembargador Paulo Cesar Salom�o, o CDC "acabou com o abuso das
concession�rias que insistiam na cobran�a de consumos fict�cios, baseados em
vetustos e inconstitucionais decretos".

Para ele, o fato de que o pagamento deve referir-se somente a servi�os
efetivamente prestados "� t�o �bvio que n�o se entende como possa ainda ser
discutido" (Apela��o C�vel 20.063/99). (Fonte:
http://cf6.uol.com.br/consultor/ )
     Atenciosamente
Jackson Artaxerxes Matos


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