Obrigado pela dica.
Irei pesquisar na legisla��o em breve.

H.L.
----- Original Message -----
From: <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, June 23, 2000 10:33 AM
Subject: [tributario] Re: Arrolamento Administrativo


>
>
> Caros colegas,
>
> creio que o arrolamento administrativo citado seja o que adotamos na
> Receita Federal. O arrolamento fiscal de bens � um instituto relativamente
> novo, criado pelo art�go 64 da Lei n. 9532/97. Inspirado em procedimento
> semelhante exsitente no direito positvo portugu�s, o arrolamento fiscal de
> bens (que n�o se confunde com o arrolaemtno previsto na lei civil)  tem
> como objetivo principal a prote��o do direito da Fazenda P�blica de
> satisfazer seu cr�dito, procurando evitar que o devedor esvazie seu
> patrim�nio antes da execu��o fiscal. O arrolamento cria a obriga��o de o
> devedor comunicar ao org�o fazend�rio que jurisdiciona o seu domic�lio
> fiscal a aliena��o ou onera��o dos bens que fazem parte de seu patrim�nio.
>
>
>
> Perguntas (e respostas) sobre Arrolamento de Bens
>
> 1. Quando um contribuinte tem seus bens e direitos sujeitos ao
arrolamento?
>
> Resp.: Quando possuir d�bitos de sua responsabilidade que ultrapassem 30%
do seu patrim�nio conhecido e que sejam superiores a R$500.000,00.
>
>
> 2. Qual o objetivo principal do arrolamento?
>
> Resp.: Agilizar a medida cautelar fiscal, preservando a efic�cia da
execu��o fiscal.(Lei n� 8.397/92 com as altera��es introduzidas pela Lei n�
9.532
> de 10 de dezembro de 1997).
>
>
> 3. Quais os bens e direitos de um contribuinte sujeitos ao arrolamento?
>
> Resp.: Os bens constantes do seu patrim�nio conhecido, excluindo saldos em
contas-correntes banc�rias e de poupan�a, bem como aplica��es em t�tulo de
> renda fixa e vari�vel.
>
>
> 4. Os bens e direitos do c�njuge poder�o ser arrolados?
>
> Resp.: Sim, exceto os bens gravados com cl�usula de incomunicabilidade.
>
>
> 5. E quanto a um cr�dito constitu�do contra pessoa jur�dica, quais os bens
e direitos a serem arrolados?
>
> Resp.: Ser�o arrolados os bens e direitos que supostamente devam constar
do ativo permanente (art.4�, II, da IN SRF n� 143/98).
>
>
> 6. O que acontecer� ap�s o arrolamento?
>
> Resp.: O contribuinte, ao vender, onerar ou transferir qualquer bem
arrolado, dever� comunicar � Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal do
seu
> domic�lio fiscal no prazo m�ximo de 5(cinco) dias.
>
>
> 7. E se ele vender sem comunicar?
>
> Resp.: Caber� o requerimento da Medida Cautelar Fiscal (art.2�, inciso
VII, da Lei n� 8.397/92, de 06/01/92, alterada pelo artigo 65 da Lei n�
> 9.532/97).
>
>
> 8. Se o contribuinte quiser vender esses bens basta s� comunicar � Receita
Federal?
>
> Resp.: Sim, mas al�m da venda permitida ser controlada e limitada, a
Certid�o Negativa conter� a informa��o da exist�ncia de arrolamento(art.66
da Lei
>  n� 9.532/97).
>
>
> 9. Poder� ser requerida Medida Cautelar Fiscal ap�s a venda de bens
arrolados para garantia de d�bitos suspensos, sem comunica��o � Receita
Federal no
>  prazo de (05) dias?
>
> Resp.: Sim. O requerimento da Medida Cautelar Fiscal somente n�o atingir�
os d�bitos com dep�sito de montante integral.
>
>
> 10. Como s�o anulados os efeitos do arrolamento?
>
> Resp.: Trazendo os d�bitos tribut�rios a um patamar inferior ou igual a
30% do patrim�nio conhecido ou inferior a R$500.000,00, seja n�o s� pelo seu
> pagamento, mas tamb�m nos casos de nulidade, improced�ncia ou retifica��o
do lan�amento do cr�dito tribut�rio.
>
>
> 11. E como os �rg�os de registros ser�o comunicados?
>
> Resp.: A autoridade administrativa do domic�lio fiscal do contribuinte
comunicar� aos �rg�os de registros respectivos, para serem anulados os
efeitos
> do arrolamento.
>
>
> 12. E quem seria a Autoridade Administrativa que teria compet�ncia para
anular os efeitos do arrolamento nos casos de cr�ditos liquidados ou
> garantidos com encaminhamento para a inscri��o em D�vida Ativa?
>
> Resp.: Nesses casos, existiriam duas situa��es:
>
> se os cr�ditos forem liquidados antes do seu encaminhamento para a
inscri��o em D�vida Ativa, a autoridade competente seria da Secretaria da
Receita
> Federal, de acordo com o par�grafo 8�, do inciso III, do art.64 da Lei n�
9.532/97 de 10/12/97.
> se os cr�ditos tribut�rios forem garantidos ou liquidados ap�s o seu
encaminhamento para inscri��o em D�vida Ativa, a autoridade competente seria
da
> Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do par�grafo 9� do
dispositivo citado.
>
> no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br) voc� acha todas as leis e IN�s
citadas e quest�es sobre o REFIS que tem como requisito o arrolamento de
> bens.
>
> abra�os,
>
> Maur�cio Godinho
> Chefe da Sasit/IRF/PPO/MS
>
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