Obrigado pela dica. Irei pesquisar na legisla��o em breve. H.L. ----- Original Message ----- From: <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Friday, June 23, 2000 10:33 AM Subject: [tributario] Re: Arrolamento Administrativo > > > Caros colegas, > > creio que o arrolamento administrativo citado seja o que adotamos na > Receita Federal. O arrolamento fiscal de bens � um instituto relativamente > novo, criado pelo art�go 64 da Lei n. 9532/97. Inspirado em procedimento > semelhante exsitente no direito positvo portugu�s, o arrolamento fiscal de > bens (que n�o se confunde com o arrolaemtno previsto na lei civil) tem > como objetivo principal a prote��o do direito da Fazenda P�blica de > satisfazer seu cr�dito, procurando evitar que o devedor esvazie seu > patrim�nio antes da execu��o fiscal. O arrolamento cria a obriga��o de o > devedor comunicar ao org�o fazend�rio que jurisdiciona o seu domic�lio > fiscal a aliena��o ou onera��o dos bens que fazem parte de seu patrim�nio. > > > > Perguntas (e respostas) sobre Arrolamento de Bens > > 1. Quando um contribuinte tem seus bens e direitos sujeitos ao arrolamento? > > Resp.: Quando possuir d�bitos de sua responsabilidade que ultrapassem 30% do seu patrim�nio conhecido e que sejam superiores a R$500.000,00. > > > 2. Qual o objetivo principal do arrolamento? > > Resp.: Agilizar a medida cautelar fiscal, preservando a efic�cia da execu��o fiscal.(Lei n� 8.397/92 com as altera��es introduzidas pela Lei n� 9.532 > de 10 de dezembro de 1997). > > > 3. Quais os bens e direitos de um contribuinte sujeitos ao arrolamento? > > Resp.: Os bens constantes do seu patrim�nio conhecido, excluindo saldos em contas-correntes banc�rias e de poupan�a, bem como aplica��es em t�tulo de > renda fixa e vari�vel. > > > 4. Os bens e direitos do c�njuge poder�o ser arrolados? > > Resp.: Sim, exceto os bens gravados com cl�usula de incomunicabilidade. > > > 5. E quanto a um cr�dito constitu�do contra pessoa jur�dica, quais os bens e direitos a serem arrolados? > > Resp.: Ser�o arrolados os bens e direitos que supostamente devam constar do ativo permanente (art.4�, II, da IN SRF n� 143/98). > > > 6. O que acontecer� ap�s o arrolamento? > > Resp.: O contribuinte, ao vender, onerar ou transferir qualquer bem arrolado, dever� comunicar � Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal do seu > domic�lio fiscal no prazo m�ximo de 5(cinco) dias. > > > 7. E se ele vender sem comunicar? > > Resp.: Caber� o requerimento da Medida Cautelar Fiscal (art.2�, inciso VII, da Lei n� 8.397/92, de 06/01/92, alterada pelo artigo 65 da Lei n� > 9.532/97). > > > 8. Se o contribuinte quiser vender esses bens basta s� comunicar � Receita Federal? > > Resp.: Sim, mas al�m da venda permitida ser controlada e limitada, a Certid�o Negativa conter� a informa��o da exist�ncia de arrolamento(art.66 da Lei > n� 9.532/97). > > > 9. Poder� ser requerida Medida Cautelar Fiscal ap�s a venda de bens arrolados para garantia de d�bitos suspensos, sem comunica��o � Receita Federal no > prazo de (05) dias? > > Resp.: Sim. O requerimento da Medida Cautelar Fiscal somente n�o atingir� os d�bitos com dep�sito de montante integral. > > > 10. Como s�o anulados os efeitos do arrolamento? > > Resp.: Trazendo os d�bitos tribut�rios a um patamar inferior ou igual a 30% do patrim�nio conhecido ou inferior a R$500.000,00, seja n�o s� pelo seu > pagamento, mas tamb�m nos casos de nulidade, improced�ncia ou retifica��o do lan�amento do cr�dito tribut�rio. > > > 11. E como os �rg�os de registros ser�o comunicados? > > Resp.: A autoridade administrativa do domic�lio fiscal do contribuinte comunicar� aos �rg�os de registros respectivos, para serem anulados os efeitos > do arrolamento. > > > 12. E quem seria a Autoridade Administrativa que teria compet�ncia para anular os efeitos do arrolamento nos casos de cr�ditos liquidados ou > garantidos com encaminhamento para a inscri��o em D�vida Ativa? > > Resp.: Nesses casos, existiriam duas situa��es: > > se os cr�ditos forem liquidados antes do seu encaminhamento para a inscri��o em D�vida Ativa, a autoridade competente seria da Secretaria da Receita > Federal, de acordo com o par�grafo 8�, do inciso III, do art.64 da Lei n� 9.532/97 de 10/12/97. > se os cr�ditos tribut�rios forem garantidos ou liquidados ap�s o seu encaminhamento para inscri��o em D�vida Ativa, a autoridade competente seria da > Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do par�grafo 9� do dispositivo citado. > > no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br) voc� acha todas as leis e IN�s citadas e quest�es sobre o REFIS que tem como requisito o arrolamento de > bens. > > abra�os, > > Maur�cio Godinho > Chefe da Sasit/IRF/PPO/MS > > > ------------------------------ > Endere�os da lista: > Para entrar: [EMAIL PROTECTED] > Para sair: [EMAIL PROTECTED] > P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] > Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario > ------------------------------ > > Servicos Gr�tis > Entre e veja tudo o que a Internet Oferece de boM! > http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=11 ------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ Que? 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