C�mara aprova refinanciamento das d�vidas das empresas com a Uni�o.
 
Bras�lia, 27 (Ag�ncia Brasil - ABr) - O plen�rio da C�mara aprovou, h� pouco, em vota��o simb�lica, projeto de lei que reabre o prazo de op��o pelo Programa de Recupera��o Fiscal (Refis) por mais 90 dias a partir da san��o da lei. Segundo o l�der do PSDB, A�cio Neves (MG), existem in�meras raz�es para que as emrpesas que ainda n�o aderiram ao Refis possam refinanciar seus d�bitos com a Uni�o tornando-se adimplentes com esses 90 dias de prorroga��o do Refis. Para o l�der do PFL, Inoc�ncio Oliveira (PE), ao permitir que milhares de empresas refinanciassem seus d�bitos, o governo incentivou as empresas a deixarem de ser inadimplentes
com a Uni�o. O projeto ser� agora apreciado pelo Senado Federal
 
PROJETO DE LEI N� 2974, DE 2000
 
( Do Deputado Gerson Gabrielli )
 
Reabre o prazo de op��o do REFIS.
 
O Congresso Nacional Decreta :
 
Art. 1� Fica reaberto o prazo de op��o do Programa de Recupera��o Fiscal - REFIS, de que trata a Lei n� 9.964 de 10 de abril de 2000.
 
Par�grafo �nico. A op��o ao REFIS poder� ser formalizada at� 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publica��o desta lei.
 
Art. 2�. Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
 
JUSTIFICA��O
 
Sabemos  todos  que o REFIS  �  um  programa de recupera��o de cr�ditos fiscais de duplo efeito positivo.
 
De um lado, possibilita  �  Receita Federal aumento imediato de arrecada��o, em um momento em que � fundamental para o Pa�s o equil�brio sustentado das contas p�blicas, traduzido em super�vits fiscais prim�rios recorrentes. De outra parte, cria condi��es objetivas para o contribuinte, desde os de menor express�o econ�mica at� os de maior poder econ�mico.
 
Nada obstante, estima-se que mais de 2 milh�es de contribuintes, por uma s�rie de motiva��es. Alheias, em grande parte, � sua pr�pria vontade, deixaram de formalizar a sua op��o ao REFIS.
 
O prazo que foi oferecido, ainda que prorrogado por mais de um per�odo, gra�as � sensibilidade dos Parlamentares no Congresso Nacional, acabou por n�o permitir aos interessados tempo h�bil de refletir sobre empresas, e, ent�o, formalizar a sua op��o ao programa.
Mais que isto, em todo o interior do Pa�s, n�o houve o devido esclarecimento aos contribuintes sobre o REFIS. As autoridades fazend�rias locais e regionais n�o poderiam oferecer grandes esclarecimentos sobre o programa em Bras�lia, disponibilizando apenas a Internet para divulgar o REFIS.
 
Ademais, o per�odo final de op��o ao REFIS foi marcado por feriados mais prolongadas, relacionados � celebra��o da semana santa, fato que dificultou ainda mais a busca de maiores esclarecimentos e at� mesmo a formaliza��o da op��o ao REFIS pelos interessados.
 
Entendemos que este nosso Projeto de Lei traduz a aspira��o de milh�es de empresas em todas as regi�es do Pa�s, que acima de tudo, t�m grande interesse na regulariza��o de suas pend�ncias fiscais com o Fisco Federal.
 
Pelas raz�es acima, temos certeza de que o Projeto de Lei, por seus elevados e merit�rios objetivos, receber� total apoio de nossa ilustres pares.
 
Sala das Sess�es, em            de                              de  2000.
 
Deputado GERSON GABRIELLI
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