BRAS�LIA - O Conselho Nacional dos Secret�rios de Fazenda dos estados (Confaz ) dever� criar regras para a venda de produtos via Internet. A decis�o foi tomada hoje (7) pelo Confaz em Roraima. A pauta inicial era apenas normatizar a venda de carros pela Internet e resolver a quest�o tribut�ria na reparti��o do ICMS. Atualmente, a legisla��o estabelece que sobre as vendas na Internet - vendas diretas ao consumidor - n�o incide o ICMS. O consumidor paga o imposto na base para o produtor de origem. "N�o existe nenhuma regra que obrigue a reparti��o do ICMS sobre as vendas efetuadas por meio eletr�nico", explicou o secret�rio de Roraima, Roberto Leonel Viera. A discuss�o foi ampliada para outros produtos, por unanimidade, depois de uma conversa entre os secret�rios e o secret�rio especial do minist�rio da Fazenda, Amaury Bier , quinta-feira (6) � noite. Segundo Viera, o com�rcio eletr�nico � um assunto complexo e o Confaz defende uma legisla��o uniforme para todo o Pa�s. "Vamos preparar um estudo t�cnico tribut�rio e apresent�-lo num pr�ximo encontro", informou. Um novo encontro dos secret�rios foi agendado para o dia 25 de julho em Bras�lia numa reuni�o extraordin�ria que ser� convocada especialmente para discutir as vendas na Internet. O Confaz, apoiado pelo minist�rio da Fazenda, pretende antecipar a legisla��o sobre o com�rcio eletr�nico. "N�o sabemos se o melhor � uma lei federal. Mas o importante e que se tenha regras uniformes para evitar a guerra fiscal", observou o secret�rio de Roraima. ----- Original Message ----- From: "Cesar Augusto da Silva Fonseca" <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Thursday, July 06, 2000 9:57 AM Subject: Tributa��o de Provedores Caro Harnoel, A Lei n� 7.014 de 4 de Dezembro de 1996, publicada no Di�rio Oficial de 05/12/1996, que trata do Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS), assim disp�e: "CAP�TULO I DO FATO GERADOR DA OBRIGA��O TRIBUT�RIA PRINCIPAL SE��O I Da Incid�ncia e da N�o-Incid�ncia SUBSE��O I Da Incid�ncia Art. 1� O Imposto sobre Opera��es Relativas a Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS), de que tratam o art. 155, inciso II, �� 2� e 3�, da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil e a Lei Complementar n� 87, de 13 de setembro de 1996, tem como fatos geradores: ....................................................... III - a presta��o de servi�os de comunica��o. Par�grafo �nico. Ocorre a incid�ncia do ICMS inclusive quando as opera��es e as presta��es se iniciem no exterior. Art. 2� O ICMS incide sobre: ....................................................... VII - a presta��o onerosa de servi�os de comunica��o, por qualquer meio, inclusive a gera��o, a emiss�o, a recep��o, a transmiss�o, a retransmiss�o, a repeti��o e a amplia��o de comunica��o de qualquer natureza;" Como voc� pode observar, a incid�ncia atinge a presta��o onerosa de servi�os de comunica��o "...por qualquer meio...", da� porque n�o h� necessidade de discrimina��o servi�o a servi�o. Quero lembr�-lo de que a Constitui��o Federal de 1988 transferiu a compet�ncia para tributar os servi�os de comunica��o da Uni�o para os Estados e n�o para os Munic�pios. C�sar Fonseca ----- Mensagem original ----- De: [EMAIL PROTECTED] [SMTP:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em: Quinta-feira, 6 de Julho de 2000 00:01 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [tributario] Re: [tributario]RES: [tributario] Re: [tributario] Tributa��o de Provedores Prezado Cesar, Concordo, mas na pr�tica n�o vem ocorrendo isso. O CONFAZ anos atr�s reuniu e decidiu cobrar ICMS de habilita��o de celular ..... Lembra ? Eu sei que depende de uma norma, mas quando enquanto TODOS os estados n�o se pronunciarem a respeito da INCID�NCIA ou N�O de ICMS n�o terei CERTEZA DA TRIBUTA��O. Todos os provedores est�o anciosos pela esta regulamenta��o. Veja voc�. Aqui no Estado da Bahia ainda n�o saiu nada a respeito da TRIBUTA��O dos provedores. O estado n�o cobra, nem t�o pouco a PREFEITURA. Para n�o ficar sem respaldo foi feito uma CONSULTA � prefeitura e esta DECLAROU a n�o incid�ncia de ISS. Pergunto: A empresa paga somente os IMPOSTOS FEDERAIS, uma vez que, n�o h� uma norma estadual, nem municipal que regula ? Alguns fiscais do munic�pio est�o multando alegando que provedor est� na LISTA DE SERVI�O. Eu conhe�o provedor que paga o 5% de ISS, mas outros n�o (que n�o foi multado). ----- Original Message ----- From: <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Wednesday, July 05, 2000 8:02 PM Subject: [tributario]RES: [tributario] Re: [tributario] Tributa��o de Provedores > Caro Harnoel: > > O Confaz n�o tem compet�ncia legal para se pronunciar sobre incid�ncia de > ICMS. Esta decorre sempre da lei instituidora, respeitada a Constitui��o > Federal. > A cobran�a do servi�o prestado pelo Provedor de Acesso � Internet > caracteriza a onerosidade, enquadrando-o na hip�tese prevista na Lei > Complementar n.� 87/96, art. 2�, inciso III e na Lei Ordin�ria Bahiana n.� > 7.014/96, art. 2�, inciso VII, que prev�m a incid�ncia do ICMS na presta��o > de servi�os onerosos de comunica��o. > C�sar Fonseca > > > ----- Mensagem original ----- > De: [EMAIL PROTECTED] [SMTP:[EMAIL PROTECTED]] > Enviada em: Segunda-feira, 3 de Julho de 2000 23:39 > Para: [EMAIL PROTECTED] > Assunto: [tributario] Re: [tributario] Tributa��o de > Provedores > > At� o momento o CONFAZ n�o pronunciou se h� ou n�o incid�ncia de > ICMS. A > Prefeitura est� cobrando o ISS normalmente. Quando ao impostos > federais ela > pode optar pelo SIMPLES. > > > H.L. > Salvador/BA > > > ----- Original Message ----- > From: "lfo" <[EMAIL PROTECTED]> > To: <[EMAIL PROTECTED]> > Sent: Friday, June 23, 2000 11:55 AM > Subject: [tributario] Tributa��o de Provedores > > > > Prezados Senhores, > > > > Gostaria de saber se algum de voc�s possui alguma informa��o > acerca da > tributa��o de provedores de Internet ou jurisprud�ncia sobre o > assunto. > Tenho maior interesse na parte pr�tica do que nos coment�rios da > doutrina. > > > > ------------------------------ > > Endere�os da lista: > > Para entrar: [EMAIL PROTECTED] > > Para sair: [EMAIL PROTECTED] > > P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] > > Bate-papo: > http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario > > ------------------------------ > > > > Cold Fusion Brasil > > Tudo que voc� queria saber sobre cfml > > http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=16 > > > ------------------------------ > Endere�os da lista: > Para entrar: [EMAIL PROTECTED] > Para sair: [EMAIL PROTECTED] > P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] > Bate-papo: > http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario > ------------------------------ > > Direito Brasil > O seu Direito na Internet! > http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=15 > > ------------------------------ > Endere�os da lista: > Para entrar: [EMAIL PROTECTED] > Para sair: [EMAIL PROTECTED] > P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] > Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario > ------------------------------ > > Patagon - Invista Aqui > Promo��o J� Ganhou > Abra sua conta e ganhe at� R$ 150,00 > > http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=19 ------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ Grupos.com.br Unindo pessoas e id�ias http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=3 ------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ Grupos.com.br Participe, debata, e crie seus grupos de discuss�o! 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