RIO DE JANEIRO - O Estado do Rio n�o vem cobrando dos provedores e dos sites o Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) por causa da pol�mica sobre o tema. O munic�pio do Rio, por�m, j� est� tributando o setor por meio da cobran�a do Imposto sobre Servi�os (ISS).

A Secretaria Estadual de Fazenda optou por aguardar a posi��o da comiss�o t�cnica permanente do Conselho de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), o que, segundo fontes do fisco fluminense, n�o tem data para ocorrer. A reuni�o do Confaz que se realiza nesta sexta-feira, em Boa Vista (Roraima), n�o dever� discutir a assunto.

J� o munic�pio do Rio vem tributando o setor por meio da cobran�a do Imposto sobre Servi�os (ISS), apesar de a presta��o de servi�o de valor adicionado n�o ser fato gerador de impostos, de acordo com a Lei de Telecomunica��es. O argumento vem sendo acatado pelo Judici�rio em outros estados, mas n�o h� contesta��o judicial dos contribuintes do Rio, informou o coordenador do ISS da Secretaria Municipal de Fazenda, Antonio Moreno.

O advogado Robson Domingues, do escrit�rio Arag�o e Domingues Associados, disse ser poss�vel contestar na Justi�a o recolhimento do ISS no Rio. Basta a empresa ingressar na Justi�a fluminense com uma medida cautelar para contestar a validade da cobran�a.

Os governos estaduais afirmam que os provedores prestam servi�os de comunica��o. As administra��es municipais argumentam que o trabalho desenvolvido por essas empresas pode ser enquadrado, por analogia, em seis pontos da lista de tributa��o do ISS.

No Rio, a Secretaria Municipal de Fazenda tributa e fiscaliza desde 1999 os provedores, disse o coordenador do ISS, Antonio Moreno. Esse trabalho engloba tanto os provedores de acesso, que s�o tributados pelos servi�os que prestam, quanto os sites, taxados pela publicidade veiculada", destacou. A al�quota praticada no munic�pio � de 5% e Moreno informou n�o haver, at� o momento, contesta��o judicial sobre essa tributa��o.

Para o advogado Luciano Arag�o, s�cio de Domingues, e coordenador dos cursos de p�s-gradua��o em Direito Civil e MBA da Universidade C�ndido Mendes (Ucam) e da Funda��o Get�lio Vargas (FGV), n�o pode haver analogia do servi�o prestado pelos provedores com os relacionados na lista da lei que regula o ISS. “Essa lista � taxativa e n�o d� margem � interpreta��o al�m do que est� expresso na lei”, afirma. Segundo ele, s� pode ser tributado o que est� explicitado na listagem da prefeitura.

Em rela��o � forma de cobran�a de tributos municipais dos sites de informa��o, com a justificativa de que se trata de tributa��o das receitas de publicidade, o advogado considera ser correto o posicionamento da Secretaria Municipal de Fazenda. Isso porque, conforme o advogado, o ISS incide sobre a publicidade com a al�quota fixada pelo fisco municipal.

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Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario
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