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S�O PAULO – O advogado Paulo Humberto Fernandes Bizerra,
especialista em Direito Cibern�tico, defende a ado��o do Imposto Sobre Servi�os
de Qualquer Natureza (ISSQN), de �mbito municipal, para incidir sobre as
opera��es realizadas pelos provedores na rede mundial de computadores (web).
"Produtos e servi�os vendidos pela Internet e entregues ao comprador por correio ou courrier podem tipificar a aplica��o do ISSQN, quando intermediados pelos sites", explica Bizerra. Segundo ele, a tend�ncia mundial � caracterizar tamb�m os produtos intang�veis transmitidos pela Internet como servi�os e assim tribut�-los: "O ICMS n�o � cab�vel, pois existe dificuldade de caracteriz�-los como mercadorias", salienta. Para o advogado, os provedores de acesso e de informa��o tamb�m devem recolher apenas ISSQN. "Diante de todas essas nuances tecnol�gicas, alguns representantes do fisco estadual confundem os provedores entre si e postulam a incid�ncia de ICMS sobre a atividade, o que n�o � correto", completa. Os �rg�os fazend�rios, segundo o advogado, n�o ter�o condi��es de fiscalizar as opera��es geradas por meios eletr�nicos a m�dio prazo. ------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ http://www.iBazar.com.br/index.cgi?FU706347 |
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