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� sabido que o STF aceita a cria��o ou aumento de tributos por
meio de medidas provis�rias, para mim � uma afronta a CONSTITUI��O FEDERAL.
Vejamos a seguinte situa��o:
"Para criar, modificar uma CONTRIBUI��O SOCIAL, � preciso
respeitar o prazo de 90 dias al�m do Art. 150, Inciso I da C.F., ent�o como pode
uma MEDIDA PROVIS�RIA que tem prazo certo e car�ter provis�rio MODIFICAR a CSLL
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------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ http://www.direitobrasil.com.br |
