� sabido que o STF aceita a cria��o ou aumento de tributos por meio de medidas provis�rias, para mim � uma afronta a CONSTITUI��O FEDERAL. Vejamos a seguinte situa��o:
"Para criar, modificar uma CONTRIBUI��O SOCIAL, � preciso respeitar o prazo de 90 dias al�m do Art. 150, Inciso I da C.F., ent�o como pode uma MEDIDA PROVIS�RIA que tem prazo certo e car�ter provis�rio MODIFICAR a CSLL ?
 
 
 
 
 
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