Com rela��o � proposta do Movimento, respeitosamente devo dizer que 
parece-me que alguns colegas est�o simplificando muito a quest�o.
    Ineg�vel que o n�mero de medidas provis�rias, suas reedi��es, seu teor 
nada urgente e relevante e seu car�ter pol�tico s�o absolutamente indecentes. 
Mas a quest�o �  bem mais profunda at� por envolver instrumento previsto 
constitucionalmente .   
    Entretanto, propor sua extin��o �, ouso dizer, no m�nimo, ut�pico.  E, 
mais do que isso, geraria outros problemas em conseq��ncia. Falar em 
extingui-la � negar de todo sua utilidade.
    � preciso fazer um estudo mais profundo de suas raz�es de ser. � leviano 
dizer que � mera invas�o de compet�ncias. Trata-se sim de exce��o � Separa��o 
de Poderes, mas � uma exce��o constitucionalmente prevista. E , como sabemos, 
somente a pr�pria Constitui��o pode prever exce��o a suas pr�prias 
disposi��es.
    � fato incontest�vel que sua utiliza��o n�o respeita a proposta inicial 
de ser um provimento normativo de urg�ncia, j� havendo sido, por isso, 
comparada no plano legislativo com as liminares do campo processual. A 
doutrina e a jurisprud�ncia ( do pr�prio STF ) exigem um periculum in mora 
legislativo, ou seja, o bem jur�dico tutelado deve correr risco de se perder 
por n�o poder esperar  o procedimento legislativo tradicional para edi��o de 
normas.
    A natureza jur�dica da medida provis�ria � de norma de efic�cia 
condicionada. Logo, n�o poderia ser utilizada para reger atos que possam 
surtir efeitos definitivos.
    N�o podemos, ainda, olvidar o fato de que a celeridade e a multiplicidade 
de rela��es do mundo moderno demandam normas cada mais r�pidas e de tem�tica 
espec�fica. O nosso Congresso n�o cumpre prazos e n�o tem capacita��o t�cnica 
para tratar de temas mais pr�ximos das atribui��es executivas.
    H� muitos anos que ruiu por terra a concep��o de que haja uma separa��o 
t�o estanque entre os Poderes. H� exce��es naturais e necess�rias de atua��o 
de todos eles em atribui��es prec�puas de cada um dos outros tr�s.
    Portanto, o simples fato de tratar-se de uma atua��o do Executivo, por si 
s� n�o desmerece o instituto. Do contr�rio, seria necess�rio que se banisse 
do sistema toda e qualquer "invas�o", o que tornaria a m�quina estatal quase 
invi�vel.
    Igualmente negar a import�ncia das Medidas Provis�rias tamb�m � n�o 
atacar a raiz do problema, pois o Executivo precisaria sim de um instrumento 
normativo, como outrora j� o fora o decreto-lei.
    Em suma, eliminar o instituto � "matar o doente ao inv�s de dar-lhe o 
rem�dio" .
    O que urge, isto sim, � que o STF seja pressionado  a assumir suas 
fun��es sem medo de repres�lia pol�tica. A MP pode e deve ser objeto de 
controle de constitucionalidade, inclusive no que tange aos crit�rios de 
urg�ncia e relev�ncia ! 
    Infelizmente , ao que me conste (e gostaria de ser informada de outro 
exemplo, caso seja do conhecimento de algum colega) apenas uma vez o Supremo 
exerceu tal papel. Em maio de 98, em uma liminar de ADIn sobre uma MP que 
determinava o aumento do prazo de rescis�ria para 5 anos quando houvesse 
desapropria��o cujo pre�o n�o eq�ivalesse ao valor do bem expropriado, o STF 
suspendeu a efic�cia do dispositivo dizendo que n�o havia urg�ncia e que o 
tema poderia aguardar o processo legislativo tradicional
    Isto sim deve ser incentivado! Que o STF n�o fique passivo se omitindo 
nestes casos!
    O fato de urg�ncia e relev�ncia caracterizarem um poder discricion�rio em 
nada afasta a atua��o do Judici�rio. Qualquer estudante de Direito sabe 
(logo, � inadmiss�vel que o STF n�o saiba!) a cl�ssica distin��o entre poder 
discricion�rio e cl�usula aberta. No poder discricion�rio n�o se pode 
penetrar no m�rito do ato para n�o invadir seara de outro poder. Mas, nas 
cl�usulas abertas o Judici�rio n�o est� impedido de avaliar se os fatos se 
subsumem ou n�o a elas.
    Concluindo, n�o creio que o problema seja a exist�ncia da MP em si, pois 
esta tem sua fun��o. Apenas o abuso em seu uso por parte do Executivo e a 
cumplicidade ( � este o termo) do Judici�rio fazem com que tenha se tornado 
um instrumento t�o nefasto e confuso. Verdade seja dita, a nossa CR tem, 
tamb�m, muita culpa por n�o ter trazido  em seu corpo um rol de mat�rias 
pass�veis de previs�o via MP.   
    Atenciosamente,
    M�nica de Pinho


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