Fiquei contente ao ler o e-mail da Monica Pinho ... � muito inteligente e
oportuno ao tratar das Medidas Provis�rias ...
Atenciosamente
Jackson Artaxerxes Matos
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: Quarta-feira, 19 de Julho de 2000 15:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [tributario] MOVIMENTO NACIONAL CONTRA MPs
Com rela��o � proposta do Movimento, respeitosamente devo dizer que
parece-me que alguns colegas est�o simplificando muito a quest�o.
Ineg�vel que o n�mero de medidas provis�rias, suas reedi��es, seu teor
nada urgente e relevante e seu car�ter pol�tico s�o absolutamente
indecentes.
Mas a quest�o � bem mais profunda at� por envolver instrumento previsto
constitucionalmente .
Entretanto, propor sua extin��o �, ouso dizer, no m�nimo, ut�pico. E,
mais do que isso, geraria outros problemas em conseq��ncia. Falar em
extingui-la � negar de todo sua utilidade.
� preciso fazer um estudo mais profundo de suas raz�es de ser. � leviano
dizer que � mera invas�o de compet�ncias. Trata-se sim de exce��o �
Separa��o
de Poderes, mas � uma exce��o constitucionalmente prevista. E , como
sabemos,
somente a pr�pria Constitui��o pode prever exce��o a suas pr�prias
disposi��es.
� fato incontest�vel que sua utiliza��o n�o respeita a proposta inicial
de ser um provimento normativo de urg�ncia, j� havendo sido, por isso,
comparada no plano legislativo com as liminares do campo processual. A
doutrina e a jurisprud�ncia ( do pr�prio STF ) exigem um periculum in mora
legislativo, ou seja, o bem jur�dico tutelado deve correr risco de se perder
por n�o poder esperar o procedimento legislativo tradicional para edi��o de
normas.
A natureza jur�dica da medida provis�ria � de norma de efic�cia
condicionada. Logo, n�o poderia ser utilizada para reger atos que possam
surtir efeitos definitivos.
N�o podemos, ainda, olvidar o fato de que a celeridade e a
multiplicidade
de rela��es do mundo moderno demandam normas cada mais r�pidas e de tem�tica
espec�fica. O nosso Congresso n�o cumpre prazos e n�o tem capacita��o
t�cnica
para tratar de temas mais pr�ximos das atribui��es executivas.
H� muitos anos que ruiu por terra a concep��o de que haja uma separa��o
t�o estanque entre os Poderes. H� exce��es naturais e necess�rias de atua��o
de todos eles em atribui��es prec�puas de cada um dos outros tr�s.
Portanto, o simples fato de tratar-se de uma atua��o do Executivo, por
si
s� n�o desmerece o instituto. Do contr�rio, seria necess�rio que se banisse
do sistema toda e qualquer "invas�o", o que tornaria a m�quina estatal quase
invi�vel.
Igualmente negar a import�ncia das Medidas Provis�rias tamb�m � n�o
atacar a raiz do problema, pois o Executivo precisaria sim de um instrumento
normativo, como outrora j� o fora o decreto-lei.
Em suma, eliminar o instituto � "matar o doente ao inv�s de dar-lhe o
rem�dio" .
O que urge, isto sim, � que o STF seja pressionado a assumir suas
fun��es sem medo de repres�lia pol�tica. A MP pode e deve ser objeto de
controle de constitucionalidade, inclusive no que tange aos crit�rios de
urg�ncia e relev�ncia !
Infelizmente , ao que me conste (e gostaria de ser informada de outro
exemplo, caso seja do conhecimento de algum colega) apenas uma vez o Supremo
exerceu tal papel. Em maio de 98, em uma liminar de ADIn sobre uma MP que
determinava o aumento do prazo de rescis�ria para 5 anos quando houvesse
desapropria��o cujo pre�o n�o eq�ivalesse ao valor do bem expropriado, o STF
suspendeu a efic�cia do dispositivo dizendo que n�o havia urg�ncia e que o
tema poderia aguardar o processo legislativo tradicional
Isto sim deve ser incentivado! Que o STF n�o fique passivo se omitindo
nestes casos!
O fato de urg�ncia e relev�ncia caracterizarem um poder discricion�rio
em
nada afasta a atua��o do Judici�rio. Qualquer estudante de Direito sabe
(logo, � inadmiss�vel que o STF n�o saiba!) a cl�ssica distin��o entre poder
discricion�rio e cl�usula aberta. No poder discricion�rio n�o se pode
penetrar no m�rito do ato para n�o invadir seara de outro poder. Mas, nas
cl�usulas abertas o Judici�rio n�o est� impedido de avaliar se os fatos se
subsumem ou n�o a elas.
Concluindo, n�o creio que o problema seja a exist�ncia da MP em si, pois
esta tem sua fun��o. Apenas o abuso em seu uso por parte do Executivo e a
cumplicidade ( � este o termo) do Judici�rio fazem com que tenha se tornado
um instrumento t�o nefasto e confuso. Verdade seja dita, a nossa CR tem,
tamb�m, muita culpa por n�o ter trazido em seu corpo um rol de mat�rias
pass�veis de previs�o via MP.
Atenciosamente,
M�nica de Pinho
------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario
------------------------------
Procurando por um bom motivo para conhecer o Brasil?
Reservations Brasil
Confira!!!!
http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=20
------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario
------------------------------
Cold Fusion Brasil
Tudo que voc� queria saber sobre cfml
http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=16