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O problema é o uso indiscriminado. Se
todos resolverem enviar "cartas sociais", o que seria
exceção vira regra. Analogamente, o benefício da
justiça gratuita pode ser requerido por qualquer pessoa física que
se declare sem condições de arcar com as custas sem
prejuízo do próprio sustento. Uma simples declaração
na própria petição inicial é o bastante, e só
pode ser impugnada em autos apartados, com procedimento próprio.
Há muita gente que faz uso indiscriminado deste benefício, e isto,
no mínimo, não é justo. Quanto à carta social,
é preciso que se tenha critério.
ZUNINO
------------------------------ Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario ------------------------------ |
