Tribunais derrubam ISS de
provedor de acesso Angelo Augusto Costa de S�o Paulo
As
primeiras decis�es de m�rito em segunda inst�ncia sobre a cobran�a do
Imposto Sobre Servi�os (ISS) pelos munic�pios nos servi�os de internet
come�am a aparecer. O provedor de acesso Saturnet, pertencente � fam�lia
Cereser - fabricante da popular cidra - e associado ao portal Terra,
livrou-se no 1o. Tribunal de Al�ada Civil (TAC) de S�o Paulo da cobran�a de
5% do ISS da prefeitura de Jundia� (SP).
A briga pela tributa��o dos
servi�os de internet op�e contribuintes a estados e munic�pios. De um lado,
as prefeituras querem cobrar o ISS dos provedores. De outro, as
empresas discutem com os estados a incid�ncia do Imposto sobre
Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS), de 25%, nos servi�os de
acesso � internet. S�o tr�s os desfechos poss�veis da batalha
judicial: ser� cobrado o ISS ou o ICMS ou nenhum dos tributos.
A
julgar pelas primeiras decis�es dos tribunais, o setor pode livrar-se dos
dois impostos, posi��o defendida pela maioria das empresas. Na
queda-de-bra�o com os estados pelo ICMS, h� pelo menos uma manifesta��o de
segunda inst�ncia, no Paran�, favor�vel aos contribuintes. E come�a a ruir
nos tribunais a exig�ncia do ISS que, embora tenha al�quota muito menor, �
cobrado a partir de argumentos mais fracos, na avalia��o de
advogados.
As alega��es de cada lado variam conforme o caso.
Para alguns estados que j� exigem o ICMS, trata-se de um servi�o
de comunica��o e, portanto, sujeito ao imposto. A �ltima vers�o
do projeto de reforma tribut�ria apresentada pelo governo federal dedica
um item � tributa��o dos servi�os de internet e prop�e a cobran�a apenas do
ICMS. Enquanto a reforma n�o � aprovada, as empresas sustentam que a
rela��o do provedor com o cliente n�o � servi�o de comunica��o - nesse
conceito entraria apenas o uso da linha telef�nica, n�o o acesso � rede
propriamente dito, conforme a Lei Geral de Telecomunica��es.
Os
munic�pios, por sua vez, entendem que o imposto devido � o ISS, com base na
lista de servi�os que acompanha o Decreto-Lei no. 406/68. O problema das
prefeituras � que os tribunais consideram a lista taxativa. Ou seja, seria
imposs�vel exigir o imposto sobre servi�os fora dela. Como n�o est�
previsto o acesso � internet, nem qualquer outro servi�o prestado por
interm�dio da rede, o TAC considerou indevida a cobran�a de Jundia� e
liberou a Saturnet, representada pelo advogado Milton Carmo de Assis,
do escrit�rio Assis Advogados.
A lista foi completamente reformulada
em 1985, quando a onda da internet ainda estava bem longe. 'A legisla��o
tribut�ria n�o acompanhou a evolu��o tecnol�gica e o surgimento de
novos servi�os', afirma Allan Moraes, da ASPR Auditoria e
Consultoria.
No meio do v�cuo legislativo e do conflito entre estados
e munic�pios, os provedores t�m muita chance de vencer a disputa
e escapar � cobran�a dos impostos. A briga com as prefeituras,
por exemplo, � dada como ganha pelo mercado. 'O pr�prio Supremo Tribunal
Federal entende que a extens�o da lista de servi�os sem defini��o na lei
fere o princ�pio constitucional da legalidade', lembra J�lio C�zar Alves,
do escrit�rio De Rosa Siqueira Advogados.
A maioria dos advogados
vai al�m. 'Nem ISS nem ICMS devem incidir sobre o fornecimento de acesso �
rede', defende o advogado Ronaldo Corr�a Martins, do escrit�rio Martins e
S�lvia Advogados. Nessa linha de racioc�nio, restariam apenas
os tributos que toda empresa deve pagar: basicamente o Imposto de Renda
(IR), PIS, Cofins, CSLL e as contribui��es previdenci�rias ao
INSS.
De acordo com especialistas em direito tribut�rio, para cobrar
o ISS deveria ser editada lei complementar, alterando a lista de servi�os,
como se fez recentemente no caso dos ped�gios. J� para o ICMS, a quest�o
dependeria de emenda constitucional. A decis�o de qual tributo deve ser
cobrado - ou se o setor deve ser isento de impostos - seria essencialmente
pol�tica. N�o haveria como tributar os servi�os ligados � rede nos termos
da legisla��o em vigor. 'A legisla��o atual � muito nebulosa e seria
importante definir essa quest�o, pois dela depende o desenvolvimento
da internet no Brasil', afirma M�rcio Cavalcanti, s�cio do escrit�rio
Cavalcanti Advogados, que defende a isen��o.
A quest�o come�a agora a
ser resolvida pelos tribunais - e contra os dois tributos, o que � o melhor
dos mundos para os provedores de acesso � rede. Ainda assim h� pol�mica. 'A
meu ver, os provedores prestam servi�os de comunica��o', argumenta
o advogado Fl�vio de S� Munhoz, do escrit�rio Munhoz Advogados. Para
ele, os estados estariam autorizados a cobrar o ICMS.
Maur�cio
Godinho Chefe da Sasit/IRF/PPO/MS
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