Tribunais derrubam ISS de provedor de acesso
Angelo Augusto Costa de S�o Paulo
As primeiras decis�es de m�rito em segunda inst�ncia sobre a
cobran�a do Imposto Sobre Servi�os (ISS) pelos munic�pios nos
servi�os de internet come�am a aparecer. O provedor de acesso
Saturnet, pertencente � fam�lia Cereser - fabricante da popular
cidra - e associado ao portal Terra, livrou-se no 1o. Tribunal de
Al�ada Civil (TAC) de S�o Paulo da cobran�a de 5% do ISS da
prefeitura de Jundia� (SP).
A briga pela tributa��o dos servi�os de internet op�e
contribuintes a estados e munic�pios. De um lado, as prefeituras
querem cobrar o ISS dos provedores. De outro, as empresas
discutem com os estados a incid�ncia do Imposto sobre Circula��o
de Mercadorias e Servi�os (ICMS), de 25%, nos servi�os de acesso
� internet. S�o tr�s os desfechos poss�veis da batalha judicial:
ser� cobrado o ISS ou o ICMS ou nenhum dos tributos.
A julgar pelas primeiras decis�es dos tribunais, o setor
pode livrar-se dos dois impostos, posi��o defendida pela maioria
das empresas. Na queda-de-bra�o com os estados pelo ICMS, h� pelo
menos uma manifesta��o de segunda inst�ncia, no Paran�, favor�vel
aos contribuintes. E come�a a ruir nos tribunais a exig�ncia do
ISS que, embora tenha al�quota muito menor, � cobrado a partir de
argumentos mais fracos, na avalia��o de advogados.
As alega��es de cada lado variam conforme o caso. Para
alguns estados que j� exigem o ICMS, trata-se de um servi�o de
comunica��o e, portanto, sujeito ao imposto. A �ltima vers�o do
projeto de reforma tribut�ria apresentada pelo governo federal
dedica um item � tributa��o dos servi�os de internet e prop�e a
cobran�a apenas do ICMS. Enquanto a reforma n�o � aprovada, as
empresas sustentam que a rela��o do provedor com o cliente n�o �
servi�o de comunica��o - nesse conceito entraria apenas o uso da
linha telef�nica, n�o o acesso � rede propriamente dito, conforme
a Lei Geral de Telecomunica��es.
Os munic�pios, por sua vez, entendem que o imposto devido �
o ISS, com base na lista de servi�os que acompanha o Decreto-Lei
no. 406/68. O problema das prefeituras � que os tribunais
consideram a lista taxativa. Ou seja, seria imposs�vel exigir o
imposto sobre servi�os fora dela. Como n�o est� previsto o acesso
� internet, nem qualquer outro servi�o prestado por interm�dio da
rede, o TAC considerou indevida a cobran�a de Jundia� e liberou a
Saturnet, representada pelo advogado Milton Carmo de Assis, do
escrit�rio Assis Advogados.
A lista foi completamente reformulada em 1985, quando a onda
da internet ainda estava bem longe. 'A legisla��o tribut�ria n�o
acompanhou a evolu��o tecnol�gica e o surgimento de novos
servi�os', afirma Allan Moraes, da ASPR Auditoria e Consultoria.
No meio do v�cuo legislativo e do conflito entre estados e
munic�pios, os provedores t�m muita chance de vencer a disputa e
escapar � cobran�a dos impostos. A briga com as prefeituras, por
exemplo, � dada como ganha pelo mercado. 'O pr�prio Supremo
Tribunal Federal entende que a extens�o da lista de servi�os sem
defini��o na lei fere o princ�pio constitucional da legalidade',
lembra J�lio C�zar Alves, do escrit�rio De Rosa Siqueira
Advogados.
A maioria dos advogados vai al�m. 'Nem ISS nem ICMS devem
incidir sobre o fornecimento de acesso � rede', defende o
advogado Ronaldo Corr�a Martins, do escrit�rio Martins e S�lvia
Advogados. Nessa linha de racioc�nio, restariam apenas os
tributos que toda empresa deve pagar: basicamente o Imposto de
Renda (IR), PIS, Cofins, CSLL e as contribui��es previdenci�rias
ao INSS.
De acordo com especialistas em direito tribut�rio, para
cobrar o ISS deveria ser editada lei complementar, alterando a
lista de servi�os, como se fez recentemente no caso dos ped�gios.
J� para o ICMS, a quest�o dependeria de emenda constitucional. A
decis�o de qual tributo deve ser cobrado - ou se o setor deve ser
isento de impostos - seria essencialmente pol�tica. N�o haveria
como tributar os servi�os ligados � rede nos termos da legisla��o
em vigor. 'A legisla��o atual � muito nebulosa e seria importante
definir essa quest�o, pois dela depende o desenvolvimento da
internet no Brasil', afirma M�rcio Cavalcanti, s�cio do
escrit�rio Cavalcanti Advogados, que defende a isen��o.
A quest�o come�a agora a ser resolvida pelos tribunais - e
contra os dois tributos, o que � o melhor dos mundos para os
provedores de acesso � rede. Ainda assim h� pol�mica. 'A meu ver,
os provedores prestam servi�os de comunica��o', argumenta o
advogado Fl�vio de S� Munhoz, do escrit�rio Munhoz Advogados.
Para ele, os estados estariam autorizados a cobrar o ICMS.
Maur�cio Godinho
Chefe da Sasit/IRF/PPO/MS
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