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Se n�o me falha a mem�ria, existe um artigo
publicado na
RT - Revista de Direito Tribut�rio, do Dr. Ives
Gandra acerca do assunto.
Acho que � a revista de n� 28.
Abra�os,
Heroldes
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, February 28, 2001 9:24
AM
Subject: [tributario] ISEN��O DA COFINS
PARA SOCIEDADES CIVIS
Fundamenta��o legal: art. 6-II
da Lei Complementar 70/91
Em sentido contr�rio: art. 56 da
Lei 9430/96.
D�vidas:
- Pode uma Lei ordin�ria revogar a isen��o
determinada por uma Lei Complementar?
- As cooperativas de trabalho caracterizam-se como
sociedades civis, quando destinam-se a presta��o de servi�os profissionais,
como de advogados ou dentistas, por exemplo?
AGrade�o se algu�m da lista puder
ajudar-me.
Sinceramente,
Pedro
------------------------------ Endere�os da lista: Para
entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair:
[EMAIL PROTECTED] P�gina:
http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate-papo:
http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario
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Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
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Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=tributario
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