Prezados colegas,
Gostaria de informa��es acerca de se existe controv�rsia doutrin�ria e jurisprudencial a respeito do desconto na fonte, no percentual de 16% ou 32%, do IMPOSTO DE RENDA PESSOA JUR�DICA, sobre a atividade de programa��o de computadores.
Fico no aguardo de qualquer contribui��o dos colegas.
Grato,
Marcelo Jorge da Luz Costa
Rio de Janeiro - RJ
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
------------------------------
|
|
|
||
| p�gina do grupo | diret�rio de grupos | diret�rio de pessoas | cancelar assinatura |

