Tá muito bom. Veja se entre linhas não ficaria melhor com o hifen, "entre-linhas" e "entre-versos". Memórias se transformam, ponto! Nada de transformar em massa, pelamor de Deus! Acho que ele nem notará se eliminar a ruma, mas, claro, tem que ficar ao seu critério. Parabéns. Desta semana o meu não passará.
SF

"Luís Alberto Mendonça Meato" gravada:

 Pois bem, já temos a opinião do Ives Gandra:  Caro Luis Meato, A sobretaxa compõe o valor do preço público, sendo a meu ver, constitucional e sobre a mesma pode incidir o ICMS. Lamentavelmente, a imprevidência da ANEEL levou-me a esta constatação.Abraços,Ives Gandra. 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, June 21, 2001 4:36 PM
Subject: En: [Direito Tributario] Re: Re: Re: Re: Re: Re: [Direito Tributario]
 Professor Ives Gandra, Venho comunicar que faço parte deste grupo de estudos tributários, e surgiu uma dúvida ao qual tento compartilhar com os integrantes do mesmo: Na verdade existe uma "SOBRETAXA" ou "TARIFAÇO';   ou seja: a medida é legal em face da simples restrição de um produto escaço,  ou ilegal, tendo em vista que o consumidor não pode ser penalizado pelo serviço ao qual paga. Se possível responder ao grupo. Abraços, Luís Meato. 
----- Original Message ----- To: [EMAIL PROTECTED]Sent: Wednesday, June 20, 2001 9:03 PMSubject: [Direito Tributario] Re: Re: Re: Re: Re: Re: [Direito Tributario]
 At 12:15 20/06/2001 -0300, you wrote:
A idéia e a realização deste convite deve partir então de Vossa Senhoria, a pedido do grupo.  De minha parte não me oponho!
Luís Meato.

Olá,

É muito simples convidar alguém. Basta que eu entre na página de administração e faça um comando ao servidor. Mas ... e o email? A propósito, o convite é um formulário padrão. Talvez ele nem leia. Ao passo que se alguém conhecido faz o convite, no mínimo a mensagem será lida.
 

Abraços,

Rodolfo Carlos Costa Gonçalves
Administrador da Lista

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