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Boletim - Domingo, 29 de julho de 2001
CR�DITOS DE ICMS - LIMITES DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL
Marcelo Magalh�es Peixoto. Contabilista, Espe ...
O ICMS NAS OPERA��ES INTERESTADUAIS COM PETR�LEO E SEUS DERIVADOS
Douglas Mota. Consultor Tribut�rio Senior da ...
A DEN�NCIA ESPONT�NEA
Alexandre Freitas Costa, advogado em Belo Hor ...
COM�RCIO ELETR�NICO MEXICANO
Lu�s Alberto Mendon�a Meato. Advogado, Consul ...
O EMPREGADOR PAGA A CONTA - NOVAS CONTRIBUI��ES PARA O FGTS DA LEI COMPLEMENTAR N� 110/2001
Fernando Dantas Casillo Gon�alves. Advogado e ...
INTERNET E SUA TRIBUTA��O
Alexandre Barros Castro. Advogado, Mestre e D ...
A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUI��O PARA O PIS DAS ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSIST�NCIA SOCIAL
Fernando Dantas Casillo Gon�alves. Advogado e ...
C�DIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
Leandro Pacheco Scherer. Advogado em Porto Al ...
IR SOBRE DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE
Lu�s Alberto Mendon�a Meato. Advogado, Consul ...
DARDOS FISCAIS
Lu�s Alberto Mendon�a Meato. Advogado, Consul ...
Outras �
RE-296283 / SP - RECURSO EXTRAORDINARIO - RELATOR MINISTRO ILMAR GALV�O - PUBLIC...
EMENTA: UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE S�O PAULO - UFESP. �NDICE DE CORRE��O MONET�RIA FIXADO POR LEI LOCAL. ART. 22, VI, DA CONSTITUI��O FEDERAL. ICMS. CORRE��O DE CR�DITOS ESCRITURAIS. PRINC�PIOS DA LEGALIDADE E DA N�O-CUMULATIVIDADE.
AGRRE-181039 / SP - AG. REG. EM RECURSO EXTRAORDINARIO - RELATOR MINISTRO ELLEN ...
A exist�ncia de voto vencido n�o significa que o despacho agravado se fundamentou, de forma prematura, em jurisprud�ncia ainda em forma��o. Por outro lado, n�o est� obrigado, o relator, a apreciar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, se os fundamentos de que se serviu s�o suficientes para embasar a decis�o. Agravo improvido.
AGRRE-217978 / SP - AG. REG. EM RECURSO EXTRAORDINARIO - RELATOR MINISTRO ELLEN ...
EMENTA: INADMISS�O DE EXTRAORDIN�RIO - DECIS�O MONOCR�TICA - POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
RVC-4751 / SP - REVISAO CRIMINAL - RELATOR MINISTRO PAULO BROSSARD - PUBLICA��O ...
REVIS�O CRIMINAL. COMPET�NCIA. CRIME DE FALSIFICA��O. ATIPICIDADE. DECIS�O CONTRARIA � EVIDENCIA DOS AUTOS.
Outras �
ATO DECLARAT�RIO EXECUTIVO COANA N� 59 DE 24 DE JULHO DE 2001 - Autoriza o �rg�o que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instru��o normativa n� 57, de 31 de maio de 2001
ATO DECLARAT�RIO EXECUTIVO COANA N� 58 DE 24 DE JULHO DE 2001 - Autoriza o �rg�o que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instru��o normativa n� 57, de 31 de maio de 2001
INSTRU��O NORMATIVA SRF N� 66, DE 24 JULHO DE 2001 - Aprova o programa em disquete da Declara��o do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exerc�cio de 2001.
INSTRU��O NORMATIVA SRF N� 65, DE 24 JULHO DE 2001 - Altera o art. 5� da Instru��o Normativa SRF n� 150, de 20 de dezembro de 1999.
PORTARIA N� 218, DE 19 DE JULHO DE 2001 - Fica remanejado o limite financeiro do Anexo V para o Anexo IV do Dec. n.� 3.746, de 06.02.2001, em sua reda��o atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
ATO DECLARAT�RIO EXECUTIVO SRF N� 28 DE 18 DE JULHO DE 2001 - Declara insubsistente o Ato Declarat�rio SRF no 42, de 3 de junho de 2000.
DECRETO N� 3.874, DE 19 DE JULHO DE 2001. - Regulamenta o inciso V do art. 1o da Lei no 8.001, de 13 de mar�o de 1990, e a Lei no 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ci�ncia e tecnologia recursos da compensa��o financeira pela utiliza��o de recursos h�dricos para fins de gera��o de energia el�trica.
ATO DECLARAT�RIO EXECUTIVO SRF N� 27 DE 17 DE JULHO DE 2001 - Disp�e sobre o pagamento de tributos e contribui��es administrados pela Secretaria da Receita Federal, relativamente aos sujeitos passivos domiciliados no Estado da Bahia.
RESOLU��O N� 102, DE 17 DE JULHO DE 2001 -
PORTARIA N� 216, DE 13 DE JULHO DE 2001 - Observados os limites e as demais condi��es desta Portaria, fica autorizado o pagamento de equaliza��o de encargos financeiros sobre os saldos m�dios dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Brasil S/A, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e da Caderneta de Poupan�a Rural.

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