N�o
sei qual foi o componente desta lista que pediu ajuda em rela��o a um MS,
cuja seguran�a lhe fora denegada, revogando-se a liminar outrora
concedida. De qualquer modo, tentarei ajudar-lhe da melhor maneira
poss�vel.
Evidente
que o Sr. tem o direito de recorrer, mas, via de regra, a apela��o em MS
n�o tem efeito suspensivo. Ainda assim, ainda que houvesse tal
possibilidade, e efetivamente o h�, n�o seria o caso, pois estar-se-ia
querendo a concess�o de efeito suspenso "ativo" a um recurso de
apela��o, quase que como uma antecipa��o de tutela em sede
recursal.
Como o
direito, que j� fora reconhecido como l�quido e certo pelo ju�zo "ad
quo" quando da concess�o da liminar, pode se esvair com o decurso do
tempo necess�rio ao julgamento da Apela��o em MS, interessante seria a
impetra��o de novo MS, desta vez no Tribunal, apontando como Autoridade
Coatora o Juiz Prolator da senten�a.
Embora h�
quem admita a antecipa��o da tutela em sede recursal, embora eu s�
conhe�a tais partid�rios na doutrina e nenhum julgado, a impetra��o de
novo MS seria mais cab�vel e eficaz, afinal, quando o Juiz singular nega
a seguran�a, est� coadunando com a pr�tica da autoridade coatora
imeptrada no MS original, passando a como se integrando o p�lo passivo na
rela��o processual em MS.
Demais
disso, quando h� decis�o denegat�ria de liminar em MS, h� quem entenda
que poder-se-ia impetrar novo MS ou AgI com efeito suspensivo ativo. Sou
partid�rio desta �ltima corrente, afinal, dar ao MS esta finalidade �
torn�-lo mais um dos recursos constantes do vasto rol do ordenamento
jur�dico brasileiro.
Pior que
tudo seria ter que aguardar o julgamento da apela��o com todas as
delongas de sempre, quando o direito do Impetrante j� poderia ter
minguado, e � provimento do recurso j� n�o surtiria qualquer efeito de
fato.
Aguardo
uma resposta sua acerca do posicionamento que adotou,
um
abra�o.
Dr.
Eduardo Favila
OAB/BA
16.769
------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
------------------------------