Eminente
Luis Felipe,
a priori
faz-se mister indicar ao Sr. que consulte o livro do i. Dr. Hugo de Brito
"Mandado de Seguran�a em Mat�ria Tribut�ria.
Nele, o
tributarista descerev uma situa��o como a sua, na qual, concedida a
liminar, a mesma fora cassada pela senten�a denegat�ria da seguran�a.
Para ele, nem sempre a denega��o da seguran�a implicaria na cassa��o da
liminar.
Realmente,
pertinente a opini�o do festejado Juiz.
A liminar
tem sues pressupostos gen�ricos, fumus boni iuris e periculum in mora, e
caso persistam, deve ser mantida, ainda que o Magistrado entenda n�o ser
o caso de concess�o da seguran�a.
Da� porque
o Sr. poderia expor ao Juiz de 1� grau os seus motivos, confirmando a
manuten��o dos pressupostos da liminar, de modo a que o mesmo possa
atribuir efeitos suspensivo � apela��o a ser interposta.
De mais a
mais, ainda que lhe seja negado tal pleito, poderia:
- interpor
AgI perante o TRF "ad quem" requerendo a concess�o de efeito
suspensivo � apela��o;
- impetrar
novo mandado de seguran�a perante o TRF;
- ou,
como vejo constantemente aqui na TJ-Bahia, propor medida cautelar
incidental perante o Tribunal, de modo a que � apela��o seja atribu�do
efeito suspensivo.
No
que tange ao fato da senten�a ter sido prolatada por Juiz substituto,
efetivamente n�o tenho substrato para lhe responder nada. N�o sei at�
onde chega a compet�ncia do Juiz substituto e quais seus limites. Mas o
Sr. poderia expor esse fato em qualquer uma das medidas judiciais que
venha a adotar.
Aguardo,
pois, uma resposta do Sr. sobre o deslide do caso. E uma quest�o, qual �
o prazo da apela��o?
Um
abra�o.
------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
------------------------------