Eminente Luis Felipe,

        a priori faz-se mister indicar ao Sr. que consulte o livro do i. Dr. Hugo de Brito "Mandado de Seguran�a em Mat�ria Tribut�ria.

        Nele, o tributarista descerev uma situa��o como a sua, na qual, concedida a liminar, a mesma fora cassada pela senten�a denegat�ria da seguran�a. Para ele, nem sempre a denega��o da seguran�a implicaria na cassa��o da liminar.

        Realmente, pertinente a opini�o do festejado Juiz.

        A liminar tem sues pressupostos gen�ricos, fumus boni iuris e periculum in mora, e caso persistam, deve ser mantida, ainda que o Magistrado entenda n�o ser o caso de concess�o da seguran�a.

        Da� porque o Sr. poderia expor ao Juiz de 1� grau os seus motivos, confirmando a manuten��o dos pressupostos da liminar, de modo a que o mesmo possa atribuir efeitos suspensivo � apela��o a ser interposta.

        De mais a mais, ainda que lhe seja negado tal pleito, poderia:
  •         interpor AgI perante o TRF "ad quem" requerendo a concess�o de efeito suspensivo � apela��o;
  •         impetrar novo mandado de seguran�a perante o TRF;
  •         ou, como vejo constantemente aqui na TJ-Bahia, propor medida cautelar incidental perante o Tribunal, de modo a que � apela��o seja atribu�do efeito suspensivo.
        No que tange ao fato da senten�a ter sido prolatada por Juiz substituto, efetivamente n�o tenho substrato para lhe responder nada. N�o sei at� onde chega a compet�ncia do Juiz substituto e quais seus limites. Mas o Sr. poderia expor esse fato em qualquer uma das medidas judiciais que venha a adotar.

        Aguardo, pois, uma resposta do Sr. sobre o deslide do caso. E uma quest�o, qual � o prazo da apela��o?

        Um abra�o.
        
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