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ORIENTA��ES PARA ECONOMIA DO IMPOSTO DE RENDA
Considerando o teor dos dispositivos sobre a tributa��o do IRPJ e Fonte, elaboramos algumas orienta��es b�sicas sobre procedimentos de rotina que poder�o resultar em economia tribut�ria para sua empresa, seus funcion�rios ou mesmo aos s�cios e diretores: 1. Reembolsos de despesas de viagens, ve�culos e outras relacionadas a atividade da empresa: quando comprovados atrav�s de documentos (notas fiscais, recibos) n�o est�o sujeitos ao IRF, j� que n�o se tratam de rendimentos. 2. Compras de ve�culos e outros bens no nome da empresa: os comprovantes de compra (nota fiscal, recibo, contrato, etc.) necessitam ser escriturados na contabilidade ou no caixa, pois na hip�tese de revenda, o ganho de capital (sujeito ao IR e a Contribui��o Social) ser� menor ou mesmo nulo. Estas orienta��es tamb�m s�o v�lidas para empresas optantes pelo SIMPLES. 3. Rendimentos compartilhados: quando houver a exist�ncia de um rendimento compartilhado (exemplo: aluguel com dois propriet�rios), ser� aplicado ao rendimento a propor��o de cada um na propriedade locada. Assim, economiza-se imposto. 4. IRF de 1,5% sobre as notas fiscais: observe se sua empresa est� enquadrada neste item e verifique a possibilidade, com seus clientes, de fazer distin��o entre faturamento de servi�os e o reembolso de despesas. A incid�ncia de IRF � somente sobre o faturamento, enquanto que o reembolso � apenas repasse de despesas. 5. Compensa��o do IRF: o IRF retido sobre as aplica��es financeiras, ou presta��o de servi�os da sua empresa, poder� ser compensado com o IRPJ devido. Certifique-se que isto est� ocorrendo. Esta compensa��o s� n�o ocorre para empresas optantes pelo SIMPLES, j� que o imposto � definitivo. 6. Pagamentos de alugu�is, servi�os e pr�-labore a pessoas f�sicas em valor acima de R$ 900,00 no m�s: n�o esquecer de deduzir os valores da tabela antes de calcular o IRF devido: Base de C�lculo Al�quota Valor a deduzir R$ de R$ 900,00 a R$ 1.800,00 15% 135,00 Acima de R$ 1.800,00 27,5% 360,00 Tamb�m para economizar imposto, poder�o ser deduzidos, da base de c�lculo, os seguintes valores: 1. R$ 90,00 por dependente 2. Contribui��o Previdenci�ria 3. Pens�o aliment�cia Judicial Atente-se que est� dispensada a reten��o inferior a R$ 10,00. Fonte: Portal Tribut�rio Atenciosamente,
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