Em Thursday 20 December 2007 03:36:12 Duda Nogueira escreveu: > > Baixar um jogo por meios ilegais (sim, baixar na internet sem > o consentimento do fabricante é ilegal) mesmo tendo comprado > o produto é menos errado? (se é que isso existe) Pois muito > dificilmente o fabricante te dará uma nova mídia (e nesse > caso se trata da mídia, pois o conteúdo foi legitimamente > comprado...)
> Claro que não resta mta opção de baixar o jogo e considera-lo > como uma cópia de backup legítima... A questão é mesmo interessante (embora estejamos entrando no "off topic"), mas consideremos isto importante para a comunidade Linux em geral pois abrange uma noção sobre licenças de softwares. Nos EUA as licenças de softwares são consideradas "patentes" como as industriais. Ou seja, o software é protegido como se fosse o projeto de uma máquina, equipamento industrial, etc. EMHO, essa legislação, além de limitar o trabalho do desenvolvedor, dá um poder maior às empresas sobre o código em si. Por isso, vemos a MS falar que a Red Hat violou "patentes" e vemos a MS usar código BSD no Windows, sem precisar declarar as "patentes", etc. No Brasil e em vários países de legislação com origem romano-germânica (França, Espanha, Portugal, etc), as licenças de softwares são consideradas "direitos autorais", ou seja, é como se escrevessemos um livro. Podemos usar as mesmas palavras para dizer coisas diferentes. O STJ declarou isso algum tempo atrás. Não tenho a decisão em mãos, mas valeria à pena uma busca dos interessados. Além disso, a Lei de Direitos Autorais de Programas de Computadores (n° 9609/1998), permite, em seu artigo 6°, inciso I, uma cópia de segurança do software comprado, devendo o original ser guardado "como salvaguarda". Essa expressão abrange não só a salvaguarda dos direitos do adquirente do software, mas da empresa que tem seu programa copiado (imagine-se o caso de uma fiscalização. Se eu não mostrar o original lá na empresa quando for solicitado posso responder criminalmente, ter equipamentos apreendidos, etc). Assim, respondendo às questões postas, para ter a proteção da lei, uma cópia deve ser feita ao adquirir o software, preservando-se o original. Baixar uma cópia ilegal não é permitido, mesmo tendo uma licença válida, muito menos no caso de se ter perdido a mídia :-) Contudo, essa é legislação brasileira. Os EUA possuem legislação diversa e não concordam com esse tratamento. Em solo americano, a cópia de segurança é pirataria, sim. :-) -- Magno K. Nardin - Linux User # 142.324 Maringá - Paraná - Brazil -- Interessado em aprender mais sobre o Ubuntu em português? http://wiki.ubuntu-br.org/ComeceAqui - ubuntu-br mailing list [email protected] https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br

