Em Thursday 20 December 2007 03:36:12 Duda Nogueira escreveu:
>
> Baixar um jogo por meios ilegais (sim, baixar na internet sem
> o consentimento do fabricante é ilegal) mesmo tendo comprado
> o produto é menos errado? (se é que isso existe) Pois muito
> dificilmente o fabricante te dará uma nova mídia (e nesse
> caso se trata da mídia, pois o conteúdo foi legitimamente
> comprado...)

> Claro que não resta mta opção de baixar o jogo e considera-lo
> como uma cópia de backup legítima...

A questão é mesmo interessante (embora estejamos entrando 
no "off topic"), mas consideremos isto importante para a 
comunidade Linux em geral pois abrange uma noção sobre licenças 
de softwares.

Nos EUA as licenças de softwares são consideradas "patentes" 
como as industriais. Ou seja, o software é protegido como se 
fosse o projeto de uma máquina, equipamento industrial, etc. 
EMHO, essa legislação, além de limitar o trabalho do 
desenvolvedor, dá um poder maior às empresas sobre o código em 
si. Por isso, vemos a MS falar que a Red Hat violou "patentes" 
e  vemos a MS usar código BSD no Windows, sem precisar declarar 
as "patentes", etc.

No Brasil e em vários países de legislação com origem 
romano-germânica (França, Espanha, Portugal, etc), as licenças 
de softwares são consideradas "direitos autorais", ou seja, é 
como se escrevessemos um livro. Podemos usar as mesmas palavras 
para dizer coisas diferentes. O STJ declarou isso algum tempo 
atrás. Não tenho a decisão em mãos, mas valeria à pena uma 
busca dos interessados. Além disso, a Lei de Direitos Autorais 
de Programas de Computadores (n° 9609/1998), permite, em seu 
artigo 6°, inciso I, uma cópia de segurança do software 
comprado, devendo o original ser guardado "como salvaguarda". 
Essa expressão abrange não só a salvaguarda dos direitos do 
adquirente do software, mas da empresa que tem seu programa 
copiado (imagine-se o caso de uma fiscalização. Se eu não 
mostrar o original lá na empresa quando for solicitado posso 
responder criminalmente, ter equipamentos apreendidos, etc). 

Assim, respondendo às questões postas, para ter a proteção da 
lei, uma cópia deve ser feita ao adquirir o software, 
preservando-se o original. Baixar uma cópia ilegal não é 
permitido, mesmo tendo uma licença válida, muito menos no caso 
de se ter perdido a mídia :-)

Contudo, essa é legislação brasileira. Os EUA possuem legislação 
diversa e não concordam com esse tratamento. Em solo americano, 
a cópia de segurança é pirataria, sim.

:-)
-- 
Magno K. Nardin - Linux User # 142.324
Maringá - Paraná - Brazil

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