ainda bem que estamos numa lista de discussão e não numa lista em discussão......
OK termino aqui o assunto. > From: [EMAIL PROTECTED] > To: [email protected] > Date: Thu, 20 Dec 2007 11:44:40 -0200 > Subject: Re: [Ubuntu-BR] play 2 > > Em Thursday 20 December 2007 03:36:12 Duda Nogueira escreveu: > > > > Baixar um jogo por meios ilegais (sim, baixar na internet sem > > o consentimento do fabricante é ilegal) mesmo tendo comprado > > o produto é menos errado? (se é que isso existe) Pois muito > > dificilmente o fabricante te dará uma nova mídia (e nesse > > caso se trata da mídia, pois o conteúdo foi legitimamente > > comprado...) > > > Claro que não resta mta opção de baixar o jogo e considera-lo > > como uma cópia de backup legítima... > > A questão é mesmo interessante (embora estejamos entrando > no "off topic"), mas consideremos isto importante para a > comunidade Linux em geral pois abrange uma noção sobre licenças > de softwares. > > Nos EUA as licenças de softwares são consideradas "patentes" > como as industriais. Ou seja, o software é protegido como se > fosse o projeto de uma máquina, equipamento industrial, etc. > EMHO, essa legislação, além de limitar o trabalho do > desenvolvedor, dá um poder maior às empresas sobre o código em > si. Por isso, vemos a MS falar que a Red Hat violou "patentes" > e vemos a MS usar código BSD no Windows, sem precisar declarar > as "patentes", etc. > > No Brasil e em vários países de legislação com origem > romano-germânica (França, Espanha, Portugal, etc), as licenças > de softwares são consideradas "direitos autorais", ou seja, é > como se escrevessemos um livro. Podemos usar as mesmas palavras > para dizer coisas diferentes. O STJ declarou isso algum tempo > atrás. Não tenho a decisão em mãos, mas valeria à pena uma > busca dos interessados. Além disso, a Lei de Direitos Autorais > de Programas de Computadores (n° 9609/1998), permite, em seu > artigo 6°, inciso I, uma cópia de segurança do software > comprado, devendo o original ser guardado "como salvaguarda". > Essa expressão abrange não só a salvaguarda dos direitos do > adquirente do software, mas da empresa que tem seu programa > copiado (imagine-se o caso de uma fiscalização. Se eu não > mostrar o original lá na empresa quando for solicitado posso > responder criminalmente, ter equipamentos apreendidos, etc). > > Assim, respondendo às questões postas, para ter a proteção da > lei, uma cópia deve ser feita ao adquirir o software, > preservando-se o original. Baixar uma cópia ilegal não é > permitido, mesmo tendo uma licença válida, muito menos no caso > de se ter perdido a mídia :-) > > Contudo, essa é legislação brasileira. Os EUA possuem legislação > diversa e não concordam com esse tratamento. Em solo americano, > a cópia de segurança é pirataria, sim. > > :-) > -- > Magno K. Nardin - Linux User # 142.324 > Maringá - Paraná - Brazil > > -- > Interessado em aprender mais sobre o Ubuntu em português? > http://wiki.ubuntu-br.org/ComeceAqui - > ubuntu-br mailing list > [email protected] > https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br _________________________________________________________________ Receba GRÁTIS as mensagens do Messenger no seu celular quando você estiver offline. Conheça o MSN Mobile! http://mobile.live.com/signup/signup2.aspx?lc=pt-br -- Interessado em aprender mais sobre o Ubuntu em português? http://wiki.ubuntu-br.org/ComeceAqui - ubuntu-br mailing list [email protected] https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br

