ainda bem que estamos numa lista de discussão e não numa lista em 
discussão......

 OK termino aqui o assunto.




> From: [EMAIL PROTECTED]
> To: [email protected]
> Date: Thu, 20 Dec 2007 11:44:40 -0200
> Subject: Re: [Ubuntu-BR] play 2
> 
> Em Thursday 20 December 2007 03:36:12 Duda Nogueira escreveu:
> >
> > Baixar um jogo por meios ilegais (sim, baixar na internet sem
> > o consentimento do fabricante é ilegal) mesmo tendo comprado
> > o produto é menos errado? (se é que isso existe) Pois muito
> > dificilmente o fabricante te dará uma nova mídia (e nesse
> > caso se trata da mídia, pois o conteúdo foi legitimamente
> > comprado...)
> 
> > Claro que não resta mta opção de baixar o jogo e considera-lo
> > como uma cópia de backup legítima...
> 
> A questão é mesmo interessante (embora estejamos entrando 
> no "off topic"), mas consideremos isto importante para a 
> comunidade Linux em geral pois abrange uma noção sobre licenças 
> de softwares.
> 
> Nos EUA as licenças de softwares são consideradas "patentes" 
> como as industriais. Ou seja, o software é protegido como se 
> fosse o projeto de uma máquina, equipamento industrial, etc. 
> EMHO, essa legislação, além de limitar o trabalho do 
> desenvolvedor, dá um poder maior às empresas sobre o código em 
> si. Por isso, vemos a MS falar que a Red Hat violou "patentes" 
> e  vemos a MS usar código BSD no Windows, sem precisar declarar 
> as "patentes", etc.
> 
> No Brasil e em vários países de legislação com origem 
> romano-germânica (França, Espanha, Portugal, etc), as licenças 
> de softwares são consideradas "direitos autorais", ou seja, é 
> como se escrevessemos um livro. Podemos usar as mesmas palavras 
> para dizer coisas diferentes. O STJ declarou isso algum tempo 
> atrás. Não tenho a decisão em mãos, mas valeria à pena uma 
> busca dos interessados. Além disso, a Lei de Direitos Autorais 
> de Programas de Computadores (n° 9609/1998), permite, em seu 
> artigo 6°, inciso I, uma cópia de segurança do software 
> comprado, devendo o original ser guardado "como salvaguarda". 
> Essa expressão abrange não só a salvaguarda dos direitos do 
> adquirente do software, mas da empresa que tem seu programa 
> copiado (imagine-se o caso de uma fiscalização. Se eu não 
> mostrar o original lá na empresa quando for solicitado posso 
> responder criminalmente, ter equipamentos apreendidos, etc). 
> 
> Assim, respondendo às questões postas, para ter a proteção da 
> lei, uma cópia deve ser feita ao adquirir o software, 
> preservando-se o original. Baixar uma cópia ilegal não é 
> permitido, mesmo tendo uma licença válida, muito menos no caso 
> de se ter perdido a mídia :-)
> 
> Contudo, essa é legislação brasileira. Os EUA possuem legislação 
> diversa e não concordam com esse tratamento. Em solo americano, 
> a cópia de segurança é pirataria, sim.
> 
> :-)
> -- 
> Magno K. Nardin - Linux User # 142.324
> Maringá - Paraná - Brazil
> 
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