João,

Sabendo do contexto de onde foi retirado esse trecho, possivelmente a
idéia que se quis passar tenha sido de que o uso massivo dos sistemas
operacionais e dos aplicativos de código fechado pelas empresas e
estudantes sem a devida compra de licença é considerado ilegal,
portanto passível de punição, o que consequentemente gera a
impossibilidade de abertura de novas empresas (que utilizem-se deles
legalmente) por causa do alto custo que as licenças representam.

Para solucionar tal questão é que surgiu todo o movimento do software
livre, essa mudança de mentalidade e prática com relação às
tecnologias iniciado por Stallman e aperfeiçoado cada vez mais pela
comunidade desenvolvedora e entusiasta, não é mesmo? Só que a grande
maioria não enxerga essa situação, posiciona-se contra o uso dos
Sistemas Operacionais Livres, como grande massa de manobra que é, sem
ter ao menos verificado as inúmeras razões para se preferir uma
Distribuição GNU/Linux (principalmente o Kurumin, que é tão
descomplicado e pronto para o uso) a uma versão do Sistema Windows
(quase uma hora para instalar o sistema principal, depois colocar
vários CDs de drivers necessários ao funcionamento adequado de todo o
hardware, depois instalar inúmeros aplicativos para as tarefas
específicas e ainda ficar por horas baixando atualizações para
completar; travamentos inexplicáveis e ainda querem que paguemos por
tudo isso...) Com o Kurumin, em apenas um CD, gastando-se cerca de 20
minutos - nos quais pode-se navegar pela internet ou digitar um texto
enquanto se espera - mais algumas atualizações rápidas e está pronto
para o uso.

O texto pretende mostrar àqueles que ainda não compreenderam a
armadilha que se constitui depender exclusivamente dos códigos
fechados, pelas restrições econômicas e ideológicas que essa atitude
produz em toda a sociedade.

Lembrando que Bill Gates, desde o início de sua carreira, está mais
para comerciante do que para criador de códigos (Filme: Piratas do
Vale do Silício).


No Brasil, as leis de propriedade intelectual específicas a respeito
de propriedade de software ainda estão em fase de desenvolvimento,
porém pode-se imaginar que as atuais leis de propriedade intelectual
(que antes referiam-se principalmente às obras artísticas) são
aplicadas por interpretação. Dê uma olhada neste endereço:
http://www.fsfla.org/svnwiki/legis/brasil/

Sintam-se à vontade para me corrigir ou complementar.


Nota: Veja a forma mais sutil que escolhi para espalhar a idéia na
minha assinatura.

Atenciosamente,


-- 

Laura Bernardes - laura.ssb (gmail)
LauraSte MetaRecicleira - http://lauraste.wordpress.com
(Um espaço para se falar de MetaReciclagem e transformações possíveis)


Em anexo às mensagens, prefira usar formatos de arquivo aberto (pdf,
txt, html) a formatos proprietários (doc, xls, ppt, pps); Veja
http://www.gnu.org/philosophy/no-word-attachments.pt-br.html






2008/8/9 João Santana <[EMAIL PROTECTED]>:
> Boa tarde, pessoas.
>
> Mandei um email para a GNU em maio deste ano a respeito de um texto que
> li em [1], onde afirma-se que
>
>        Microsoft can (and did recently in Kenya and Brazil) have local
>        police enforce laws that prohibit students from studying the
>        code, prohibit entrepeneurs starting new companies, and prohibit
>        professionals offering their services.
>
> Pedi que me enviassem os números das leis para procurar por elas na Casa
> Civil da Presidência e até agora nada.
>
> Alguém conhece de quais leis a GNU está falando e pode me fornecer seus
> números?
>
> [1] http://www.gnu.org/philosophy/no-word-attachments.html
> --
> João Santana <[EMAIL PROTECTED]>
>
>
> --
> Interessado em aprender mais sobre o Ubuntu em português?
> http://wiki.ubuntu-br.org/ComeceAqui  -
> ubuntu-br mailing list
> [email protected]
> https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br
>

-- 
Interessado em aprender mais sobre o Ubuntu em português?
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