Em Seg, 2009-03-30 às 15:31 -0300, Danilo Magrini escreveu:
> Então... isso é bem "fioda". Eu to querendo comprar um CD de 1972 e não
> encontro em nenhuma loja mais, e inclusive perguntei se aceitavam sob
> encomenda e disseram que não achava mais o CD. Nesse caso eu penso o que
> fazer pq eu estou a fim sim de pagar e comprar legalmente o CD, mas não
> encontro mais esse CD (poderia até comprar os mp3 avulsos) e que no caso não
> é pra regravar, não é pra revender, não é pra reproduzir publicamente ... é
> apenas para eu ouvir, agora o detalhe é que eu já achei até em site como o
> rapidshare e fico sem saber como agir. Nessa situação o correto é o que?
> Lamentar que eu não nasci na década de 60 e ficar sem a obra?

Daniel,

Sinceramente sou contra a pirataria, mas há casos e casos. 
Você quer uma determinada música ou banda que você conheceu, gostou e
quer ter a mídia para seu uso pessoal. A mídia não existe mais, não está
à venda em lugar algum... seria tão errado fazeres o download?
Eu acho que não, temos tanta permissividade em coisas tão erradas que
ofendem e denigrem nossa sociedade... seria realmente considerado
pirataria você baixar essas músicas para seu uso pessoal?
 
-- 
Salles (Nethell) Ubuntu User 24389


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