Em Seg, 2009-03-30 às 15:31 -0300, Danilo Magrini escreveu: > Então... isso é bem "fioda". Eu to querendo comprar um CD de 1972 e não > encontro em nenhuma loja mais, e inclusive perguntei se aceitavam sob > encomenda e disseram que não achava mais o CD. Nesse caso eu penso o que > fazer pq eu estou a fim sim de pagar e comprar legalmente o CD, mas não > encontro mais esse CD (poderia até comprar os mp3 avulsos) e que no caso não > é pra regravar, não é pra revender, não é pra reproduzir publicamente ... é > apenas para eu ouvir, agora o detalhe é que eu já achei até em site como o > rapidshare e fico sem saber como agir. Nessa situação o correto é o que? > Lamentar que eu não nasci na década de 60 e ficar sem a obra?
Daniel, Sinceramente sou contra a pirataria, mas há casos e casos. Você quer uma determinada música ou banda que você conheceu, gostou e quer ter a mídia para seu uso pessoal. A mídia não existe mais, não está à venda em lugar algum... seria tão errado fazeres o download? Eu acho que não, temos tanta permissividade em coisas tão erradas que ofendem e denigrem nossa sociedade... seria realmente considerado pirataria você baixar essas músicas para seu uso pessoal? -- Salles (Nethell) Ubuntu User 24389 -- Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece Lista de discussão Ubuntu Brasil Histórico, descadastramento e outras opções: https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br