> Aqui na cidade onde moro é muito comum o pessoal ter nos barzinhos um telão
> reproduzindo alguns DVDs de shows e tal. Peguei um DVD de show que eu tenho
> e fui ler aquela telinha inicial que nunca ninguém lê, e lá diz que é vetada
> a reprodução em público, ou seja, é apenas pra você assistir na sua casa...
> e aí? Pô eu comprei o DVD original ! Não interessa voce não pode reproduzir
> e local público... mas meu bar não é público, é privado, é meu! huauhauhauha
> sei lá... Aí o cara desencana de reproduzir DVD e contrata um "violeiro" pra
> fazer um som ao vivo no seu bar. As músicas que ele toca são de outros
> artistas... isso pode ou tem que pagar royalties? E quem é o responsável o
> bar ou o violeiro?

PAra reprodução publica deve-se pagar direito de exibição, exemplo o
que ocorre com direito de imagem e execução de filmes em TV a cabo e
aberta. A operadora pagou para exibir o programa, o mesmo vale para a
midia CD/DVD Blue ray e etc.

Quanto músico noturno (ouvi isso uma vez por volta de 1997) o correto
seria o músico ser ordenado na ordem dos músicos do Brasil para pagar
o couvert artístico do COUVER. (pelo menos foi o que me informaram)

Melhor consultar no caso a ordem da sua cidade, exemplo http://www.ombsp.com.br/
Aqui chega a ter denuncia de exercício ilegal da profissão
http://www.ombsp.com.br/ilegal.asp?lk=1

Agora digo o seguinte a questão do emprestar, cede ou copiar vai
depeneder da licença ( aquela tela que inicia no filme,ouvi tb queuma
video locadora paga mais caro na mídia para poder ofertar a locação.

Quanto a empretar um CD que vc pode diferenciar como sendo peçca única
é uam coisa, se a pessoa vaicopiar ou não é problema dela não seu se
ela cometeu o ato. agora empresar uma cópia ( teria que usar o
controle de licença e midia, parecido com aquele do media player da
MS, para não facilitar a ciranda cirandinha.

Muito vai de cada um, é só pensar bem pois na maioria das vezes tá errado.

Eu acho errado empresar uma MP3 adquirida. Entretanto no Brasil
existem leis as quais somos sujeitos e tb nos progetem ( vide a lei ou
projeto da universalição comentada pelo ex-Ministro Gilberto Gil),
acho que ajuda a esclarecer a questão da cultura e como a lei do
Brasil isso pode tratar essa questão e derrepente resolver a dúvida de
muitos.

Acho que isso seria uma luz:
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/02/discurso-do-ministro-no-seminario-de-lancamento-do-forum-nacional-de-da-05-12-07.pdf

Minha opnião é, acho errado pegar algo de algum sem a devida
autorização, acho que é crime Para mim se eu praticar aquilo que não
sinto ser correto acabo me condenando a mim mesmo. Mas isso é pessoal.

De onde me espelho, daqui:
Romanos 2:1 Portanto, és inescusável quando julgas, ó homem, quem quer
que sejas, porque te condenas a ti mesmo naquilo em que julgas a
outro; pois tu, que julgas, fazes o mesmo.
Romanos 14:22 Tens tu fé? Tem-na em ti mesmo diante de Deus.
Bem-aventurado aquele que não se condena a si mesmo naquilo que
aprova.


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Alex
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quem os justifica.Romanos 8:33
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