> Aqui na cidade onde moro é muito comum o pessoal ter nos barzinhos um telão > reproduzindo alguns DVDs de shows e tal. Peguei um DVD de show que eu tenho > e fui ler aquela telinha inicial que nunca ninguém lê, e lá diz que é vetada > a reprodução em público, ou seja, é apenas pra você assistir na sua casa... > e aí? Pô eu comprei o DVD original ! Não interessa voce não pode reproduzir > e local público... mas meu bar não é público, é privado, é meu! huauhauhauha > sei lá... Aí o cara desencana de reproduzir DVD e contrata um "violeiro" pra > fazer um som ao vivo no seu bar. As músicas que ele toca são de outros > artistas... isso pode ou tem que pagar royalties? E quem é o responsável o > bar ou o violeiro?
PAra reprodução publica deve-se pagar direito de exibição, exemplo o que ocorre com direito de imagem e execução de filmes em TV a cabo e aberta. A operadora pagou para exibir o programa, o mesmo vale para a midia CD/DVD Blue ray e etc. Quanto músico noturno (ouvi isso uma vez por volta de 1997) o correto seria o músico ser ordenado na ordem dos músicos do Brasil para pagar o couvert artístico do COUVER. (pelo menos foi o que me informaram) Melhor consultar no caso a ordem da sua cidade, exemplo http://www.ombsp.com.br/ Aqui chega a ter denuncia de exercício ilegal da profissão http://www.ombsp.com.br/ilegal.asp?lk=1 Agora digo o seguinte a questão do emprestar, cede ou copiar vai depeneder da licença ( aquela tela que inicia no filme,ouvi tb queuma video locadora paga mais caro na mídia para poder ofertar a locação. Quanto a empretar um CD que vc pode diferenciar como sendo peçca única é uam coisa, se a pessoa vaicopiar ou não é problema dela não seu se ela cometeu o ato. agora empresar uma cópia ( teria que usar o controle de licença e midia, parecido com aquele do media player da MS, para não facilitar a ciranda cirandinha. Muito vai de cada um, é só pensar bem pois na maioria das vezes tá errado. Eu acho errado empresar uma MP3 adquirida. Entretanto no Brasil existem leis as quais somos sujeitos e tb nos progetem ( vide a lei ou projeto da universalição comentada pelo ex-Ministro Gilberto Gil), acho que ajuda a esclarecer a questão da cultura e como a lei do Brasil isso pode tratar essa questão e derrepente resolver a dúvida de muitos. Acho que isso seria uma luz: http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/02/discurso-do-ministro-no-seminario-de-lancamento-do-forum-nacional-de-da-05-12-07.pdf Minha opnião é, acho errado pegar algo de algum sem a devida autorização, acho que é crime Para mim se eu praticar aquilo que não sinto ser correto acabo me condenando a mim mesmo. Mas isso é pessoal. De onde me espelho, daqui: Romanos 2:1 Portanto, és inescusável quando julgas, ó homem, quem quer que sejas, porque te condenas a ti mesmo naquilo em que julgas a outro; pois tu, que julgas, fazes o mesmo. Romanos 14:22 Tens tu fé? Tem-na em ti mesmo diante de Deus. Bem-aventurado aquele que não se condena a si mesmo naquilo que aprova. -- []'s Alex PH City - SC. User Linux # 225201. Skype aleximandro.cella MSN/GTalk [email protected] ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quem intentará acusação contra os escolhidos de Deus? É Deus quem os justifica.Romanos 8:33 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece Lista de discussão Ubuntu Brasil Histórico, descadastramento e outras opções: https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br

