Acabei de receber a informação da Ada. E estou repassando para todos.
Os licitantes ainda podem entrar com recursos à decisão mas acho que o
resultado está melhor que a encomenda.
As 10:29:28 do dia 05/01/2006, o pregão foi REVOGADO. Para melhor
entender os motivos, estou copiando o texto do pregoeiro: o texto
integral do pregão pode ser visto no site da câmara, ou diretamente, sem
cabeçalhos em
http://compras.camara.gov.br/internet/ResultadoLicitacoes/conversacao.asp?codLicitacao=1210
05/01/2006 10:29:28 - Pregoeiro : * *
*BOM DIA A TODOS* – Comunicamos aos interessados a decisão adotada no
processo deste certame licitatório no sentido de vir a *REVOGAR* a
presente licitação, por interesse público, pelas razões a seguir
indicadas:* *
*1)* Insignificante redução de apenas 0,3% em relação ao alto valor
total envolvido; *2)* Manifesta e inusual ausência de interesse
competitivo, retratada pela ínfima diferença entre o lance vencedor e os
valores originais das propostas; *3)* Disputa de lances praticamente
inexistente; *4)* Diferenças percentuais uniformes e inalteradas entre
os preços propostos pelas licitantes.
As empresas interessadas poderão exercer o seu direito de *prévia
contestação* a esta decisão, mediante recurso. O prazo de impetração do
recurso, dirigido ao Sr. Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, é de
cinco dias úteis, na forma do art. 109 "c" da Lei nº 8666/93. O referido
prazo inicia-se no dia 6/01/2006 e encerra-se no dia 12/01/2006.
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