Acabei de receber a informação da Ada. E estou repassando para todos.

Os licitantes ainda podem entrar com recursos à decisão mas acho que o resultado está melhor que a encomenda.

As 10:29:28 do dia 05/01/2006, o pregão foi REVOGADO. Para melhor entender os motivos, estou copiando o texto do pregoeiro: o texto integral do pregão pode ser visto no site da câmara, ou diretamente, sem cabeçalhos em http://compras.camara.gov.br/internet/ResultadoLicitacoes/conversacao.asp?codLicitacao=1210


05/01/2006 10:29:28 - Pregoeiro : * *

*BOM DIA A TODOS* – Comunicamos aos interessados a decisão adotada no processo deste certame licitatório no sentido de vir a *REVOGAR* a presente licitação, por interesse público, pelas razões a seguir indicadas:* *

*1)* Insignificante redução de apenas 0,3% em relação ao alto valor total envolvido; *2)* Manifesta e inusual ausência de interesse competitivo, retratada pela ínfima diferença entre o lance vencedor e os valores originais das propostas; *3)* Disputa de lances praticamente inexistente; *4)* Diferenças percentuais uniformes e inalteradas entre os preços propostos pelas licitantes.

As empresas interessadas poderão exercer o seu direito de *prévia contestação* a esta decisão, mediante recurso. O prazo de impetração do recurso, dirigido ao Sr. Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, é de cinco dias úteis, na forma do art. 109 "c" da Lei nº 8666/93. O referido prazo inicia-se no dia 6/01/2006 e encerra-se no dia 12/01/2006.


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