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André

2006/1/5, Roberto Salomon <[EMAIL PROTECTED]>:
>
> Acabei de receber a informação da Ada. E estou repassando para todos.
>
> Os licitantes ainda podem entrar com recursos à decisão mas acho que o
> resultado está melhor que a encomenda.
>
> As 10:29:28 do dia 05/01/2006, o pregão foi REVOGADO. Para melhor
> entender os motivos, estou copiando o texto do pregoeiro: o texto
> integral do pregão pode ser visto no site da câmara, ou diretamente, sem
> cabeçalhos em
>
> http://compras.camara.gov.br/internet/ResultadoLicitacoes/conversacao.asp?codLicitacao=1210
>
>
> 05/01/2006 10:29:28 - Pregoeiro : * *
>
> *BOM DIA A TODOS* – Comunicamos aos interessados a decisão adotada no
> processo deste certame licitatório no sentido de vir a *REVOGAR* a
> presente licitação, por interesse público, pelas razões a seguir
> indicadas:* *
>
> *1)* Insignificante redução de apenas 0,3% em relação ao alto valor
> total envolvido; *2)* Manifesta e inusual ausência de interesse
> competitivo, retratada pela ínfima diferença entre o lance vencedor e os
> valores originais das propostas; *3)* Disputa de lances praticamente
> inexistente; *4)* Diferenças percentuais uniformes e inalteradas entre
> os preços propostos pelas licitantes.
>
> As empresas interessadas poderão exercer o seu direito de *prévia
> contestação* a esta decisão, mediante recurso. O prazo de impetração do
> recurso, dirigido ao Sr. Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, é de
> cinco dias úteis, na forma do art. 109 "c" da Lei nº 8666/93. O referido
> prazo inicia-se no dia 6/01/2006 e encerra-se no dia 12/01/2006.
>
>
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