A venda de armas de fogo não pode ser proibida no
Brasil.
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Por ADILSON ABREU DALLARI
Professor Titular de Direito Administrativo da
PUC/SP
O professor Adilson Abreu Dallari é um jurista renomado e autor
de vários livros de Direito
No Brasil, atualmente, quem quiser possuir legalmente uma arma
de fogo de pequeno calibre deverá comprovar seus bons antecedentes e sua
aptidão técnica e psicológica para isso, mas, também, terá que enfrentar um
inferno burocrático e se submeter à rapinagem fiscal que assola o País.
Todavia, se desejar possuir ilegalmente uma arma de qualquer
calibre, não terá qualquer dificuldade e certamente gastará menos.
Ou seja, a legislação existente não impede que bandidos tenham
armas e é suficientemente restritiva para impedir a compra massiva de armas
pelas pessoas de bem. Não há risco algum de um armamento geral e
irrestrito.
O debate sobre a compra de armas legais no Brasil está
totalmente desfocado e misturado com a mesma questão no Estados Unidos, onde a
Constituição, expressamente, consagra o direito de ter e portar armas.
Diante disso, nos Estados Unidos a discussão é no sentido da
viabilidade jurídica do estabelecimento de controles, por lei, limitando um
direito expressamente afirmado pela Constituição.
No Brasil, porém, ninguém discute a constitucionalidade da
legislação que disciplina e restringe a posse e o porte de armas.
O foco da questão, no Brasil, está na proibição total e absoluta
da venda de armas, como estipula o art. 35 da Lei nº 10.826, de
22.12.2003.
Uma coisa é limitar o exercício de um direito; outra coisa bem
diferente é suprimir totalmente um direito.
Por exemplo, uma coisa é exigir que a pessoa esteja legalmente
habilitada para dirigir automóvel; outra coisa é proibir a venda de
automóveis.
Numa perspectiva puramente jurídica, pode-se afirmar, com
segurança, que a venda de armas não pode ser totalmente proibida no Brasil,
porque isso seria uma flagrante violação ao direito constitucionalmente
assegurado a cada cidadão de proteger, com os meios para isso necessários, sua
vida, sua incolumidade física, sua dignidade, seu patrimônio e sua família.
Quem quer os fins, dá os meios. Se assim não fosse, o art. 25 do
Código Penal, que ampara a legítima defesa, seria
inconstitucional.
Com efeito, não existe no ordenamento jurídico regra alguma no
sentido de que cada um deve conformar-se, sem qualquer reação, em ser vítima
de assalto, seqüestro, estupro ou assassinato, pois somente ao Estado cabe
punir o criminoso.
O dever do Estado de prover a segurança pública não significa
proibição da segurança privada. Nem pode significar que esta somente pode ser
provida por empresas de segurança.
Defender-se ou não, ter ou não ter uma arma, reagir ou não a uma
agressão é uma opção pessoal.
É absolutamente certo que a segurança pública não pode proteger
toda e qualquer pessoa, durante 24 horas por dia.
Argumenta-se, porém, que a venda legal de armas deve ser
proibida por causa do número assustador de homicídios, comprovado pelas
estatísticas.
Números, entretanto, nada dizem; precisam ser interpretados.
A grande maioria dos homicídios é praticada com o uso de armas
ilegais. Por exemplo, o maior número de homicídio envolve pessoas do sexo
masculino, entre 15 e 24 anos de
idade.
Ora, o art. 28 da Lei nº 10.826/03 veda a aquisição legal de
armas por menores de 25 anos. É fora de qualquer dúvida que a proibição de
venda legal de armas nada tem a ver com a criminalidade, pois bandido não
compra arma em loja.
Os defensores do desarmamento das pessoas de bem alegam que isso
diminuirá o homicídio fortuito, como é o caso de brigas de bar, de trânsito e
decorrentes de violência doméstica.
Para isso, entretanto existem remédios muito mais eficazes e
respaldados pela ordem jurídica. No Município de Diadema - SP o número de
homicídios caiu vertiginosamente com o fechamento dos bares às 23
horas.
No Jardim Ângela, que era o bairro mais violento de São Paulo, o
índice de homicídios simplesmente desabou com medidas de caráter social, como
a construção de centros de lazer, quadras de esportes, bibliotecas, escolas de
música etc. Note-se que a população dessas áreas é de baixa renda, totalmente
incapaz de possuir armas legais, onde, portanto a proibição de compra de armas
legais não fará a menor diferença.
Na violência doméstica a predominância é de agressão física,
surras, sem armas a maioria dos homicídios acontece com o uso da prosaica faca
de cozinha.
E aí? seria o caso
de defender o "espanca, mas não mata" ou de proibir a
venda
de facas de cozinha?
No trânsito, a maioria das mortes se dá em acidentes com moto e
com motorista alcoolizado. E nesse caso? Vamos proibir totalmente a venda de
motos e de bebidas alcoólicas?
O que fica perfeitamente claro é que não se pode fixar a regra
com base na exceção.
Não faz sentido violar o direito constitucional à auto defesa em
face de raros e eventuais casos fortuitos.
Que tal melhorar a educação?
Do ponto de vista jurídico, é certo que o Poder Público não pode
criar restrições à liberdade
individual senão na medida do estritamente necessário para proteger um
interesse público, da coletividade.
Atenta contra a ordem jurídica criar uma proibição sem
correspondência com um interesse geral, pelo menos da maioria.
É um absurdo restringir uma garantia constitucional,
prejudicando toda a coletividade, para proteger uma minoria, que pode ser
protegida por outros meios.
Os Tribunais Superiores (inclusive o STF) já consagraram e
aplicam cada vez mais o princípio da razoabilidade, decretando a nulidade de
atos jurídicos desproporcionais, desarrazoados,
absurdos.
Atenta contra a lógica e a sanidade mental desarmar as vítimas,
para estimular os facínoras. A possibilidade de reação eficaz da vítima
desestimula o criminoso, é, sim, um elemento de dissuasão, mas a certeza de
que a vítima sempre estará inerme, totalmente indefesa, podendo ser assaltada
ou estuprada sem risco, certamente aumentará a ocorrência de crimes.
A criminalidade já tem estímulos suficientes na incompetência da
polícia, que esclarece a autoria de uma percentagem mínima de homicídios, e na
espantosa impunidade decorrente da extrema generosidade da legislação penal.
O número de homicidas que estão na cadeia é ridículo quando
comparado com o número total de homicídios.
Pior que isso: a autoridade pública não consegue impedir nem
mesmo o ingresso de armas (e celulares) nas prisões.
Em resumo elimine-se o tráfico ilícito de armas, prendam-se os
bandidos, aumente-se a eficiência da segurança pública e o cidadão pacífico e
ordeiro não terá mais que preocupar-se com o exercício da
autodefesa.
No
fundo, a proibição da venda de armas revela uma concepção totalitária do
Estado, no qual a autoridade, discricionariamente, determina o que é bom e o
que não é bom para cada súdito.
Esse posicionamento já tem justificado agressões à liberdade de
imprensa e tem prejudicado a desenvolvimento científico, como é o caso das
células tronco. O mais grave, porém, é a complacência com a violação ou o
esvaziamento das garantias constitucionais.
Amanhã, o que mais poderá ser
proibido?