Olá,

O PDT, como aval de seu presidente Carlos Lupi, foi o único Partido Político 
que apresentou sugestões sobre a fiscalização do voto eletrônico ao Ministro 
Relator das Resoluções do TSE, Min. Caputo Bastos, para serem incorporadas à 
regulamentação para as eleições de 2006.

Neste ano, os demais partidos, inclusive o PT que regularmente apresentava 
sugestões e o PV que começou a se interessar pelo assunto no referendo de 2005, 
perderam a oportunidade de tentar tornar a fiscalização do voto-e mais viável e 
eficaz.

As sugestões do PDT foram:

1) Publicação na Internet dos Boletins de Urna, que têm o resultado da apuração 
de cada seção eleitoral, recepcionados pelo sistema de totalização da Justiça 
Eleitoral, para viabilizar uma Auditoria Estatística da Totalização 
desenvolvida pelos fiscais dos partidos simultaneamente à própria totalização. 
Esta proposta é similar a contida no Projeto de Lei 5022/05 em tramitação na 
Câmara Federal.

2) Permitir que os fiscais dos Partidos Políticos, que assinam digitalmente os 
programas de computador utilizados nas eleições, possam também se valer de 
certificados digitais padronizados mas de emissão própria, como já é permitido 
aos representantes da OAB e do Ministério Público. A finalidade desta proposta 
é diminuir os riscos pessoais destes fiscais uma vez que a regulamentação do 
TSE para o processo de assinatura dos programas obriga os fiscais a 
vulneralizarem sua chave privada de assinatura digital.

3) Que a conferência da integridade da assinatura digital dos programas  
utilizados nas urnas-e seja feita em computadores padronizados e CONTROLADOS 
PELOS FISCAIS. O protocolo de conferência sugerido NÃO CRIA NENHUM RISCO à 
Justiça Eleitoral e elimina uma grave falha de segurança já que PELAS REGRAS 
ATUAIS OS FISCAIS NÃO TÊM CONTROLE dos computadores utilizados na conferência 
de assinaturas digitais e podem emitir um FALSO POSITIVO, aprovando programas 
falsificados, sem ter como saber.

4) Os Registros Digitais do Voto, ou Votos Virtuais que equivalem ao voto de 
cada eleitor gravado em meio digital, devem ser gravados no Arquivo de Votos na 
memória das urnas-e SEM ALTERAÇÃO em relação ao digitado pelo eleitor. O 
programa de votação e apuração das urnas-e, utilizados nas eleições de 2004 e 
no referendo de 2005, MODIFICA o que foi digitado pelo eleitor antes de 
gravá-lo no respectivo arquivo sempre que o número digitado indicar candidato 
inexistente, que resulta na anulação do voto. Desta maneira, como vem sendo 
feito, a anulação dos votos é feita automaticamente pelo programa da urna-e e 
nem os juízes nem os fiscais tem como saber se o eleitor de fato digitou número 
inexistente, já que neste caso o número realmente digitado pelo eleitor não é 
gravado.

5) Que os Registros Digitais dos Votos, ou voto virtuais de cada seção 
eleitoral, sejam publicados na Internet após as eleições permitindo o 
desenvolvimento dos estudos de correlação previstos pelo autor lei (Lei do Voto 
Virtual) que criou estes registros. Esta sugestão associada a sugestão 4 acima 
permite inclusive que qualquer cidadão possa determinar a quantidade de votos 
nulos dirigidos a um determinado número que configure um voto de protesto. 
Evita-se assim que candidatos reais de caracterísitcas peculiares recebam votos 
de protesto elegendo uma bancada de deputados com número de votos reais 
pessoais insignificantes, como ocorreu na eleição de São Paulo à Câmara Federal 
em 2004.

6) Os Arquivos de Log das urnas-e, que permitem verificar os eventos pelos 
quais cada urna passou, sejam disponibilizados aos partidos que solicitarem sem 
necessidade de se abrir processo judicial ou perícia. A análise dos arquivos de 
log das urnas-e permite descobrir diversas irregularidades que, porventura, tal 
urna tenha sido submetida como: carga de programas fora no momento oficial, 
modificação da data e hora da urnas sem as devidas precauções legais, votação 
intensa e fraudulenta por mesários no final do período de votação, etc. 
Disponibilizar os Arquivos de Log aos fiscais dos partidos atende ao Princípio 
da Transparência do processo eleitoral e cria um forte meio de detecção de 
fraudes.

7) Que o Teste de Votação Paralela, desenvolvido nos TREs no dia da eleição, 
seja feito com um número mínimo de votos que resulte numa taxa de abstenção 
simulada similar as taxas de abstenção reais. Nos testes desenvolvidos até 
2004, a taxa de abstenção simulada, utilizada durante o teste, era muito 
diferente da taxa real servindo como um SINALIZADOR de que a máquina se 
encontra sob teste e não em condições reais de votação. A existência deste 
sinalizador nos teste em eleições anteriores tornam inútil o teste como um 
todo, justificando a sugestão apresentada.


O PDT teve ainda a iniciativa de, antes mesmo de encaminhar estas sugestões ao 
TSE, apresentá-las à OAB, à Transparência Brasil e aos partidos PT, PV e PSB, 
na expectativa de conseguir seus apoios e estimulando-os a também apresentarem 
as sugestões com as quais concordassem. Mas não houve nenhuma reação destes 
agentes de forma que as sugestões do PDT ficaram isoladas. Outras entidades de 
classe como a ABI e o CREA foram cogitadas mas os contatos não chegaram a ser 
estabelecidos.

Considero pouco provável que o Ministro Relator do TSE acolha estas sugestões 
do PDT uma vez que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral elaborar as 
resoluções não sendo ela obrigada a acatar sugestões externas e nem sequer a 
apresentar justificativas às sugestões rejeitadas.

Enquanto não houver consciência entre todos os agentes que possam influenciar a 
ordenação do processo eleitoral brasileiro de que a transparência do processo 
deve ser aperfeiçoada para viabilizar um mínimo de eficácia à sua fiscalização, 
continuaremos com nossas eleições eletrônicas rápidas mas impossíveis de serem 
conferidas.

Desta vez, o PDT fez o que podia e lhe cabia, mas a luta solitária produz 
resultados muito lentamente. A consciência deste problema não parece 
sensibilizar ou preocupar a maioria dos brasileiros.

[ ]s
 Amilcar Brunazo Filho
 www.votoseguro.org

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 MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU O MEU VOTO.
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