A todos
Atendendo solicitação do Eng. Amilcar (ver mensagem abaixo), encaminho
carta
aberta que escrevi ao Eng. Catsumi, assessor técnico da Secretaria de
Informática do TSE, sobre suas intervenções no debate sobre o sistema eleitoral
eletrônico ocorrido na OAB-SP em 17/11/05. No final reproduzo um comentário do
amigo Lutzemberg, já publicado em nossas listas. Estou enviando também para a
lista voto-seguro, e para a Civilis, pois a mensagem do Amilcar sobre a falsa
fiscalização propagandeada pelo TSE precisa ser conhecida por todos.
Abraço
Walter Del Picchia - Escola Politécnica da USP
(Apoie nosso Manifesto contra a insegurança do sistema eleitoral eletrônico em
www.votoseguro.com/alertaprofessores )
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Assunto: [VotoEletronico] Considerações acerca do Debate na OABSP sobre
Eleições
Eletrônicas
De: "Walter Del Picchia" <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Seg, Novembro 28, 2005 9:48 pm
Para: [email protected] (mais)
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Considerações acerca do 'Debate sobre eleições eletrônicas', ocorrido dia
17/11/05, na OAPSP - Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo
Dia 17/11/05 assisti ao 'Debate sobre eleições eletrônicas', na OAPSP -
Ordem
dos Advogados do Brasil - São Paulo. Foi mais uma exposição que um debate,
pois os expositores, Augusto T.R.Marcacini (Adv., Presid.da Comissão de
Informática Jurídica da OABSP), P.Henrique Amorim (Jornalista, escritor),
Amilcar Brunazzo F.(Eng., do Fórum do Voto-e), Jorge Stolfi (Eng., Titular da
Unicamp), todos eles criticaram, com competência, o inauditável sistema
eleitoral brasileiro, tornando patentes as inverdades da propaganda oficial
sobre a urna eletrônica.
O Eng. Amilcar discorreu longamente sobre o acúmulo de poderes do TSE e as
constantes rejeições a quaisquer ações, petições, sugestões, solicitações de
testes. Teve o cuidado de documentar inúmeros casos em que a resposta mais
educada foi 'Arquive-se', sem quaisquer explicações.
O Eng.Oswaldo Catsumi, um dos responsáveis técnicos por esse sistema, lá
compareceu e fez duas intervenções no final. Na primeira: 1) solicitou, por
umas quatro vezes, a supressão dos adjetivos (todos?) das gravações das
palestras e 2) negou os fatos documentados pelo Eng.Amilcar. Disse também que o
TSE está aberto às nossas sugestões e as tem aproveitado (prefiro entender isso
como uma declaração de intenções para o futuro por que, até hoje, nada disso
ocorreu ...). Na segunda, bem menos clara que a primeira, criticou os que dão
como exemplo o que se faz lá fora, dizendo (adaptação minha): 'Se vou ter por
modelo algo francês, então deveríamos falar francês'(!!!). E praticamente
confirmou que isso que está aí foi estudado exaustivamente e é o melhor que
conseguiram fazer. Portanto, está mais do que ótimo, o que o deixa orgulhoso
por participar de algo tão importante (só faltou dizer, qual o Cândido do
Voltaire, que estamos no melhor dos mundos e que ganha bem por tal
participação).
Confesso que eu tinha muito a dizer em resposta ao Senhor Catsumi (sempre no
nível das idéias; quando me refiro a pessoas é apenas acessoriamente). O Sr.
aqui é em respeito a quem, embora mais novo, tem uma importância muitos graus
acima da minha, pois faz parte do pequeníssimo e privilegiado círculo dos
técnicos que têm o controle do sistema eleitoral inauditável brasileiro, tendo
pois o poder até de decidir o futuro do país; além disso ele é (bem) remunerado
pelo seu trabalho, e nós, que vivemos pensando nas soluções para as falhas
deles, gastamos nosso tempo e dinheiro com pessoas surdas e prepotentes. Mas a
ética mandou-me ficar mudo. Afinal, o Sr.Catsumi e sua acompanhante pareciam ser
os únicos lá que acreditam (ou fingem acreditar) nesse sistema absurdo, e deviam
lá estar por decisão alheia, a mando de seus superiores; afinal, temos que
justificar nossos empregos... Duvido que, num caso inverso, eles tivessem a
mesma atitude ética, pois sei dos truques, manobras, desinformações, falsas
promessas que têm feito rotineiramente, muitas em público. Mas minha consciência
fez-me calar. Porém, como suas afirmações não podem ficar sem réplica, resolvi
colocar aqui o que gostaria de ter dito, enviando cópia para o Sr.Catsumi (e
para outros interessados):
1. As duas intervenções, feitas claramente mais por obrigação do que por
convicção, não fizeram jus a um formado pelo ITA. Conheci, acompanhei as
carreiras ou convivi com amigos, orientados, colegas lá formados (C.Mammana,
W.Setzer, Dion de M.T., C.Rocha, J.E.Ripper etc.etc.), todos eles de um
brilhantismo à toda prova. Talvez o desânimo catsumiano seja por convicção
contrária ao por ele desejado, por saber que os argumentos e documentos
apresentados são irrespondíveis. Da próxima vez, por favor, esforce-se mais;
acho que merecemos algo mais consistente.
2. Agradeço sua 'demagogia cordial', ao sugerir que nossas críticas são bem
vindas, que podem ser aproveitadas. Demagogia cordial é como 'mentira piedosa',
aquela que o médico impinge ao doente terminal ('Você vai ficar bom ...'). Os
expositores também a praticaram, quando disseram 'Não desconfiamos dos atuais
'donos' do sistema, mas quem garante os futuros?'. Detesto hipocrisia; por isso
sugiro, de parte a parte: Sejamos sinceros. Admitam: vocês não desejam e não
aceitam sugestões, tem medo e fogem dos debates que sugerimos e dos testes que
solicitamos. E eu tenho o direito de desconfiar de todos os seres humanos,
especialmente dos que detêm poder. Inspiro-me nada menos que em Lord Acton,
eminente historiador inglês que abominava a concentração do poder, e para quem
'O poder corrompe e o poder absoluto corrompe de forma absoluta'. E o poder do
TSE, apesar de suas negativas envergonhadas é, indiscutivelmente, absoluto.
Seus componentes negam o que querem, fazem o que lhes interessa, são
escandalosamente réus e juizes ao mesmo tempo, protelam, julgam-se,
absolvem-se. Os que conheço, tenho-os como honestos. E os milhares que não
conheço? Acrescente-se que, nos poucos casos nos quais aparenta dividir seu
poder com o Congresso, o TSE age como um verdadeiro rolo compressor, aprovando
o que desejar.
3. Quanto à solicitação da retirada dos adjetivos do que foi falado,
estranhei
no início, mas meus parcos conhecimentos de psicologia mataram a charada: o
desejo do TSE e de seus técnicos é claro, querem calar toda e qualquer crítica.
O pedido de cortar os adjetivos esconde o desejo de, a seguir, cortar os
substantivos, os verbos e o que restasse. Ou seja, o que se aspira é a censura
completa. É assim que se iniciam as ditaduras.
4. As negativas sobre as afirmações do Amilcar quanto à prepotência do TSE
chocaram-me. Ele apresentou tantos documentos, com solicitações/respostas (e
sei que o que foi relatado é verdadeiro, pois acompanhei o desenrolar de todos
os casos), que só vejo duas alternativas, ambas inacreditáveis: ou o Sr.Catsumi
está acusando o Amilcar de falsificador de documentos, ou comete uma agressão à
inteligência dos presentes, afirmando que evidência não é evidência, documento
não é documento, prova não é prova. Se essa atitude for endossada por seus
colegas de trabalho, vou acreditar que o TSE, componente do Judiciário, última
esperança da honestidade nacional, aprendeu a Novilíngua com os outros poderes
e redefiniu o sentido das palavras. Vivi vinte anos com uma nissei muito
gentil, dava-me muito bem com a sogra japonesa e sei da proverbial educação
oriental; portanto, não acredito que ele, como bom descendente de orientais,
cometesse tais indelicadezas creio que haja alguma outra explicação.
5. Quero que todos, o Sr.Catsumi incluso, pensem se tem algum sentido a
expressão eleição inauditável. Basta raciocinar um pouco para notar a
contradição explícita. Será que só os técnicos do TSE não percebem isso? E se
percebem, por que insistem nessa aberração? Colaborar com tal absurdo não os
incomoda? Que interesses há por trás que os fazem contrariar a lógica e a boa
técnica? Por que negam explicações, evitam debates e o que fazem é apenas
elogiar a si mesmos e tentar calar as críticas?
6. Quanto a copiar soluções de fora, além de pesquisador sou
suficientemente
nacionalista para dar valor às soluções nacionais, adequadas aos nossos
problemas e não aos problemas do exterior. Prestigio os produtos nacionais
sempre que possível. Mas, convenhamos, fecharmo-nos às soluções, às técnicas,
às filosofias externas seria contra-senso. Aproveitemos o que eles têm de
conveniente para nós, sem rejeitar o que nos serve. E pelo critério catsumiano,
não poderíamos usar o sistema cartesiano e os tratados de harmonia franceses
(base do aprendizado brasileiro na área) sem adotar a língua francesa, eu não
poderia compor música dodecafônica sem adotar o alemão. E o futebol, poderemos
joga-lo sem adotar o inglês? E o sushi, posso degusta-lo sem culpa?
7. Concordamos que a OABSP é um campo neutro, conveniente para
conversarmos. Se
é verdade que de agora em diante nossa colaboração será bem vinda pelos
técnicos do TSE, por que não agendarmos na OABSP um seminário de alto nível,
com especialistas em segurança de dados, em hardware e em software, aberta aos
interessados que se inscreverem previamente? Sem posições pré-concebidas, sem
subterfúgios e sem condições restritivas. Deixo aqui registrada oficialmente
nossa proposta, em nome do Fórum do voto-eletrônico: podemos colaborar em sua
organização e aguardamos resposta. Se isso os deixa mais tranqüilos, declaro
também que não desejamos cargos, verbas, prestígio. O que nos revolta é, em
nossa opinião, ver a sociedade ser enganada e a possibilidade de deixarmos para
as futuras gerações um sistema, no estágio atual, altamente criticável e
perigoso.
8. Não vejo motivos para vocês orgulharem-se desse sistema; tem méritos,
isso é
indiscutível, mas a insegurança para seus usuários, os eleitores, impede
qualquer análise favorável. Do modo que está, é um grande perigo para nossa
frágil democracia, e eu considero os técnicos do TSE como coniventes. Se
realmente houve boa intenção por trás da implantação desse sistema, o correto
seria explicar aos juízes responsáveis, leigos no assunto, todas as
desvantagens envolvidas, em lugar de deixa-los orgulhosos mas iludidos. Em
minha opinião, quanto antes essa atitude for tomada, melhor para nosso país e
para o TSE. Afinal, qualquer dia a sociedade vai acordar e perceber o risco que
está correndo.
9. Em suma: O rei está nu. Se não desejam ouvir críticas, cada vez mais
contundentes, vistam o rei.
Walter Del Picchia S.Paulo/SP
(Obs.: Quem não apreciar esse texto, está autorizado a suprimir todos os
adjetivos,
para ver se melhora. De minha parte, recuso-me a suprimir ou substituir qualquer
vocábulo.)
===================================================
Caro Professor Walter.
Estou procurando o que substituir no seu texto, mas ainda não encontrei... acho
uma pena, pois isso indica que está irrepreensível. Lamento que a grande
Instituição à qual dedico meu tempo de trabalho, meu parco intelecto, e até
parte de minhas habilidades musicais e artísticas, tenha um comportamento tão
refratário (eis um adjetivo que pode ser substituído) às observações que podem
fazê-la melhor.
Lamento, porque muitos, como eu, querem que a Instituição seja melhor. Porém,
muitos outros, simplesmente não sabem o que é ser melhor. Alguns deles,
encastelados que estão nos círculos (podres) do Poder - ainda que pequeno poder
(ih, outros adjetivos!) - já se atrevem a desafiar até a boa Metodologia
Científica, que eu, na minha ingenuidade, acredito que existe.
Daí, Professor, eu não gosto do seu texto, porque ele tirou a roupa do rei e de
toda a Corte; porque ele demonstra que muita gente prepotente, autoritária e
tacanha está no lugar errado - pelo menos pra mim - que é o serviço público.
Mas não encontro nada que possa substituir o seu texto, ou que possa ser
substituído nele. Por isso, parabéns. DEssa vez eu não pude ir à palestra, mas
quero ir a uma próxima. Quem sabe eu aprenda a escrever como um Professor!
[]'s
Lut.
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Amilcar escreveu:
> Prof. Walter Del Picchia, (segue mensagem longa)
> Passo a responder a sua consulta (reproduzida ao final) que questiona a
> ineficácia
> da fiscalização sobre o sistema eletrônico de votação que é permitida pela
> Justiça
> Eleitoral.
> Estou enviando cópia desta minha resposta para as pessoas que estiveram
> envolvidas
> neste debate e mais ao Luthenberg, funcionário do TRE-SP e ao Dr. Augusto
> Marcacini,
> da OAB-SP. Como estou enviando dois arquivos em anexo para ilustrar a
> realidade da
> fiscalização, deixo de enviar cópia desta mensagem para o Fórum do Voto
> Seguro, onde
> arquivos anexos são proibidos.
> Primeiro cabe destacar que este assunto é bem mais complexo do que costuma
> parecer a
> primeira vista e não é coisa que se possa esclarecer com apenas uma mensagem
> simples
> onde se remeta cópias das resoluções do TSE. Por este motivo, esta mensagem
> acabou
> ficando longa ainda que não esgote o tema, para o que peço sua condecendência.
> As resoluções (22.036, 22.037 e 22.039) que foram remetidas pelo Sr. Luiz
> Carlos do
> TRE-RS ao Des. Dellandréa são as que o TSE emitiu para regulamentar a
> fiscalização
> sobre o seu sistema eletrônico de votação utilizado no Referendo da Venda de
> Armas
> de 2005. Acredito que adicionalmente deveria ter sido incluida a Res. 22.038
> do TSE
> que trata da totalização dos resultados e que estabelece algumas regras sobre
> como
> os fiscais dos partidos poderiam obter alguns dados fundamentais para a
> auditoria
> desta parte do processo eleitoral. A apuração nas urnas-e e a totalização são
> dois
> momentos diferentes do processo eletrônico de votação mas ambos pedem ampla
> fiscalização.
> Resoluções e instruções similares a estas são emitidas a cada eleição e, como
> muito
> custo, temos conseguido pequenos, muito pequenos, progressos na criação de
> melhores
> condições para fiscalização.
> Todas estas resoluções e instruções que normatizam e regulamentam o processo
> fiscalizatório das eleições são o exemplo corroborador perfeito e acabado da
> tese
> que apresentei naquela minha palestra na OAB-SP em novembro passado:
> "É a mesma autarquia que administra as eleições, a que também cria toda a
> regulamentação sobre a fiscalização sobre os seus atos e, ainda, a que julga
> qualquer pendência que houver entre fiscais e fiscalizados, no caso ela
> própria."
> É, enfim, a comprovação de que em nossas eleições o fiscalizado é quam
> determina as
> regras sob as quais o fiscal poderá atuar!
> Por este motivo é que o sistema eleitoral eletrônico do TSE cria dificuldades
> e
> algumas impossibilidades ao fiscal como: não emite documento material que
> viabilize
> auditoria da apuração dos votos, não publica os BUs aceitos na Internet para
> viabilizar a auditoria estatística da totalização, não permite a conferência
> das
> assinaturas digitais em ambiente sob controle do fiscal (como manda toda a
> teoria
> sobre assinatura digital e como sugeria o relatório Unicamp), põe em risco a
> segurança do fiscal durante a assinatura dos programas (ver descrição deste
> problema
> adiante).
> Lembro que naquela palestra na OAB, participava também da mesa o Adv. Augusto
> Marcacini, Presidente da Comissão de Informática da OAB-SP e representante da
> OAB no
> acompanhamento dos sistema eletrônico de eleição junto ao TSE. E o Dr.
> Marcacini,
> que concorda com esta minha tese, inclusive relatou algumas das dificuldades
> e a
> mais absoluta falta de controle que nós, fiscais da sociedade perante a
> Justiça
> Eleitoral, enfrentamos ao tentar fiscalizar o processo sob as regras impostas
> pelo
> fiscalizado.
> Para mim, apenas esta constatação seria suficiente para que homens
> esclarecidos
> decidissem consertar este evidente equivoco de nossa ordenação do processo
> eleitoral. Fiscalizado que manda no fiscal é intolerável em qualquer sistema
> que se
> pretenda sensato.
> Mas não é o que ocorre no nosso Brasil. Como vimos, o Sr. Luiz Carlos
> apresentou,
> com toda sua convicção, as resoluções do TSE como uma espécie de prova de que
> a
> fiscalização sobre o sistema eleitoral existe e funciona. E para a grande
> maioria,
> este simulacro de fiscalização é suficiente.
> Mas o que ocorre de fato, A REALIDADE, é que não há forma prática eficaz de se
> auditar o resultado de uma eleição.
> Como para as pessoas de fora do processo pode parecer que estou fazendo esta
> afirmação gratuitamente, procuro apresentar alguns documentos que comprovam o
> que
> ocorre NA REALIDADE. Neste sentido, remeto alguns arquivos em anexo para
> demonstrar
> o que alego, como explico adiante.
> Naquela palestra na OAB, fui criticado por você por ter sido muito detalhista
> e
> longo em demasia, pois apresentei e expliquei cópia de cada documento que
> comprova
> minha tese. Lá você pode presenciar como o Assessor Técnico da Secretaria de
> Informática do TSE acompanhado pela Secretária de Informática do TRE-SP
> simplesmente
> ignorava as evidências e provas que apresentei e insistia em afirmar
> levianamente
> que toda a transparência era permitida, que eles estavam abertos ao debate,
> etc.
> Peço a você, caro professor Del Picchia, que remeta a estas pessoas que
> participam
> da presente troca de mensagens, aquela mensagem que você escreveu após a
> citada
> palestra para relatar sua indignação com a baixa qualidade dos argumentos dos
> representantes da Justiça Eleitoral.
> A tergiversação, o ilusionismo e principalmente o "argumento da autoridade" é
> o
> mínimo que eles recorrem ao se ver confrontados com a realidade da
> impossibilidade
> de fato de se fiscalizar o processo eleitoral.
> Para que os presentes interlocutores não tenham apenas que acreditar em minhas
> palavras, comento a seguir algumas situações REAIS sobre a fiscalização, e me
> refiro
> em cada caso às cópias dos documentos que cito.
> As resoluções apresentadas pelo Sr. Luiz Carlos regulamentam os procedimentos
> pelos
> quais os fiscais dos partidos e da OAB poderiam analisar os programas de
> computador
> do sistema eleitoral e como, depois de verificar sua correção, poderiam se
> valer do
> recurso de assinaturas digitais para se certificarem que os programas de
> computador
> vistos no TSE em Brasília seriam os mesmos que foram colocados nas urnas
> eletrônicas
> e nos computadores de totalização.
> Mas, será que o que se permite aos fiscais nestas resoluções é suficiente para
> garantir estes objetivos? Vejamos:
> 1) A apresentação dos programas aos fiscais
> Quem já ouviu algum funcionário da Justiça falar deve ter ouvido que os
> partidos
> políticos puderam ver os programas de computador utilizados nas eleições
> durante 120
> antes das eleições, conforme está nas resoluções!
> É mentira!
> No Art. 11 da Res. TSE 22.036 está escrito:
> "Art. 11. As frentes parlamentares, a Ordem dos Advogados do Brasil e o
> Ministério
> Público poderão acompanhar as fases de especificação, desenvolvimento,
> assinatura
> digital, lacração, verificação e auditoria dos sistemas que serão utilizados
> no
> referendo."
> Nas resoluções similares referentes às eleições comuns se fala nos 120 dias
> antes
> das eleições, mas nesta resolução do referendo o TSE não pode cumprir o
> parag. 1º do
> Art. 66 da Lei 9.504, que fala dos "seis meses", porque o Congresso Nacional
> decidiu
> autorizar o referendo depois desta data. Neste caso, e só neste caso, a
> limitação do
> tempo não foi culpa da Justiça Eleitoral.
> Mas atente bem ao detalhe da resolução. Os partidos e a OAB poderiam
> "acompanhar as
> fases de especificação, desenvolvimento, assinatura digital". Não está dito
> que os
> programas serão apresentados 120 dias antes. E não são.
> O primeiro documento que envio em anexo é o arquivo "Pedido11-04-2.bmp" com o
> fac-simile de uma petição que apresentei ao TSE em julho de 2004, antes das
> eleições
> daquele ano, onde insistia em ter acesso aos código fonte dos programas
> relativos
> aos sistemas operacionais das urnas eletrônicas pois meus primeiros pedidos
> de maio
> daquele ano ainda não haviam sido atendidos.
> Ressalto que os sistemas operacionais são conjuntos de programas comprados
> prontos
> pelo TSE e que, portanto, os tinha disponíveis desde a data inicial da
> apresentação
> em abril de 2004, mas que só disponibizou parte destes programas (50 mil
> arquivos do
> sistema Win-CE) para análise uma semana antes do prazo para a assinatura
> digital e
> lacração dos sistemas em agosto. A outra parte (8 mil arquivos do sistema
> VIRTUOS)
> nunca foi disponibilizada.
> Nenhum partido nem a OAB está capacitada para analisar 60 mil arquivos em uma
> semana
> a atestar sua legitimidade. Nem mesmo 120 dias seriam suficientes para esta
> tarefa.
> Isto é a REALIDADE: ninguém examinou de fato os programas utilizados no
> sistema
> eleitoral e por isto o PDT fez constar da ata da cerimônia de lacração dos
> programas
> no TSE a seguinte declaração:
> As assinaturas digitais do PDT sobre os programas compilados do Sistema
> Eleitoral
> de 2004 foram produzidas com a finalidade específica de permitir a
> verificação,
> pelos fiscais dos partidos, da integridade destes programas nos locais e
> equipamentos onde serão utilizados. Esta é uma forma do PDT contribuir com a
> Justiça
> Eleitoral para se verificar o funcionamento esperado do sistema. Porém, o ato
> de
> apor suas assinaturas digitais a estes programas não significa que o PDT está
> dando
> aval ou validando o funcionamento dos programas assinados. A complexidade do
> sistema, crescente a cada eleição, as condições de análise restritas e a
> limitação
> natural dos recursos do partido não nos dá condição de assegurar a ausência de
> riscos de segurança ou de falhas de funcionamento.
> 2) Assinatura e verificação da assinatura digital
> A regulamentação da assinatura dos programas força aos fiscais dos partidos a
> vulnerabilizar suas chaves privadas, contrariando a MP 2202-2 que estabeleceu
> o
> conceito de assinatura digital. Veja mais detalhes sobre este problema dos
> fiscais
> em: http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/impedimento.html
> A regulamentação da Justiça Eleitoral para a VERIFICAÇÃO das assinaturas
> digitais
> seria risível se não fosse trágica. Ela simplesmente impede que o fiscal do
> partido
> ou da OAB possa fazer a verificação das assinaturas em ambiente computacional
> de seu
> próprio controle. Veja o que ela diz:
> "Res. TSE 22.039, Art. 39. O juiz eleitoral designará um técnico para operar
> os
> programas de verificação, à vista dos representantes das frentes
> parlamentares, da
> Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, seguindo os
> procedimentos
> estabelecidos nestas instruções e os repassados pelas secretarias de
> informática dos
> tribunais regionais eleitorais."
> "Art. 42. Os programas de verificação de assinatura digital das frentes
> parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público,
> incluindo a
> respectiva chave pública e assinaturas geradas conforme o art. 11 destas
> instruções
> poderão ser utilizados pela Justiça Eleitoral para fins de treinamento de seus
> técnicos."
> Explicando: a verificação da assinatura dos programas permitida aos fiscais é
> feita
> por uma pessoa indicada pelo juiz (o administrador geral do processo
> fiscalizado)
> que, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo fiscalizado, insere um
> disquete
> num computador ou urna e a ser verificado, liga este equipamento e o fiscal
> pode
> então olhar na tela do micro fiscalizado um certificado de auto-indulgência
> dizendo-se integro.
> O fato que o agente designado pelo juiz ter cópia do disquete do fiscal
> (conforme
> art.42 acima) e conhecer exatamente que tela de auto-indulgência o programa de
> verificação deve emitir torna este tipo de verificação rídiculamente inútil. O
> computador ou urna fiscalizado pode simplesmente estar emitindo aquela tela
> esperada
> pelo fiscal sem de fato ter feita nenhuma verificação.
> Desde as eleições de 2000 já foram apresentadas mais de uma dezena de
> sugestões,
> solitações, impugnações, protestos, etc., oficiais e formais, para que a
> verificação
> de assinatura permitida pelo TSE seja minimamente eficaz. Mas este órgão de
> super-poderes pode determinar as regras sem precisar justificá-las a ninguém
> e nunca
> permite que a verificação de assinaturas seja eficaz.
> Envio em anexo o arquivo "PDTsugestãoInstruções-2006.doc" com a última versão
> das
> sugestões do PDT ao TSE, recem apresentada, onde este assunto é mais uma vez
> abordado. Infelizmente o TSE nunca acatou as sugestões e nunca deu explicação
> do
> porquê.
> É importante considerar que verificação de assinatura digital tem que ser
> feita,
> NECESSARIAMENTE, em ambiente sob controle do agente verificador (os fiscais)
> senão
> NÃO É VERIFICAÇÃO, é jogo de espelhos, é faz-de-conta.
> Então, caro Del Picchia, que fique bem claro que a resolução TSE 22.039,
> trazida
> pelo Sr. Luiz Carlos, NÃO PERMITE A VERIFICAÇÃO da assinatura dos programas,
> pelo
> contrário, estas resoluções ESTABELECEM O IMPEDIMENTO DA VERIFICAÇÃO (de
> fato) DAS
> ASSINATURAS DIGITAIS PELOS FISCAIS.
> 3) Verba para a fiscalização.
> É frequente se ouvir de funcionários da Justiça Eleitoral que esta cumpriu
> toda a
> regulamentação deixando que a fiscalização funcionasse e que, se houve falha
> na
> fiscalização, é por omissão dos partidos.
> É uma aleivosia. Uma leviandade de representantes do órgão da União que
> recebe toda
> a verba para operar o sistema eleitoral e que, ao criar a regulamentação deste
> processo, não concede NEM UM CENTAVO para os procedimentos de fiscalização.
> A OAB foi incluida a sua revelia como uma das entidades que podem fiscalizar o
> processo eleitoral. Mas com que verba a OAB vai cumprir esta sua nova função
> social?
> Nem a OAB e nem os Partidos recebem verba para poder se aparelhar e preparar
> para :
> acompanhar o desenvolvimento de software eleitoral de alta complexidade (60
> mil
> arquivos), acompanhar e fiscalizar a assinatura digital dos programas em mais
> de 10
> mil lugares onde estes softwares são carregados nas urnas eletrônicas. Manter
> fiscais durante 10 horas seguidas em 400 mil seções eleitorais para ver se os
> mesários não estão "engravidando as urnas" e pegar os boletins de urnas e,
> finalmente, digitalizar 400 mil boletins de urnas em 6 horas para poder
> conferir o
> resultado da totalização dos votos do TSE.
> Como fazer tudo isto sem "grana"?
> Como manter sem dinheiro uma equipe de técnicos de alto nível morando 180
> dias em
> Brasília para acompanhar a apresentação dos programas?
> Como treinar e equipar, sem grana, 10 mil fiscais em todo o país para fazerem
> a
> verificação das assinaturas digitais?
> Esta entidade, a fiscalizada que regulamenta a fiscalização, simplesmente
> finge
> ignorar que a forma de fiscalização que permite é inviável na prática e, SÓ
> POR
> ISTO, não é posta em prática.
> Perguntemos a este representante da Justiça Eleitoral, o Sr. Luiz Carlos do
> TRE-RS,
> que garbosamente exibiu as resoluções do TSE que cuidam da "segurança da urna
> eleitoral", quantas das 400 mil urnas-e e mais de 10 mil computadores dos
> cartórios
> eleitorais utilizados nas eleições de 2004 ou no referendo de 2005 tiveram
> suas
> assinaturas digitais e lacres verificados DE FATO em todo o Brasil.
> A resposta eu posso adiantar. Ele não sabe! Eu fiz esta consulta à Diretoria
> Geral
> do TSE depois das eleições de 2004 e a resposta oficial é que a Justiça
> Eleitoral
> nunca fez um levantamento para verificar a eficácia do processo
> fiscalizatório que
> criou e regulamentou.
> Pense bem, Del Picchia, o representante da Justiça Eleitoral, que alega
> existir
> fiscalização do processo eleitoral, não tem a informação de quantos atos de
> fiscalização foram feitos!
> Como ele sabe que houve fiscalização?
> Com que métrica ele avalia sua eficácia?
> Eu, o Dr. Marcacini e do Sr. Frank Varela do PT somos as 3 pessoas externas ao
> processo eleitoral que foram indicadas para acompanhar a "especificação,
> desenvolvimento, assinatura digital, lacração, verificação e auditoria dos
> sistemas"
> em 2004 e somos unanimes em afirmar que a fiscalização é ineficaz e, na
> prática,
> inexistente.
> Isto tudo posto, querido professor, o que se pode esperar?
> Esperar que funcionários da Justiça Eleitoral venham a público denunciar que
> não
> entendem como se dá a fiscalização do processo eleitoral que administram?
> Ou esperar que venham tergiversar sobre a criação de regras inúteis, posto que
> inaplicáveis?
> Talvez, seja eu o culpado disso tudo por esperar que eleitores brasileiros
> sejam
> sensatos.
> O ponto fora da curva, sou eu...
> [ ]s
> Amilcar Brunazo Filho
> www.votoseguro.org
> EU SEI EM QUEM VOTEI.
> ELES TAMBÉM.
> MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU O MEU VOTO.
>-------------------------------------------------------------
> Walter Del Picchia escreveu:
> Amilcar
>
> Enviei cópias de mensagens minhas ao Ilton, desembargador aposentado
> bloggeiro - http://dellandrea.zip.net/ - do Rio Grande do Sul ............
> e recebi essa resposta e outra que vou enviar para você em seguida. Vou
> argumentar
> com ele com os argumentos que tenho, mas quanto às leis e portarias do TSE
preciso > de sua ajuda; não adianta eu só dizer que muitas resoluções são letra
morta e
> inoperantes - é bom relatar também os insucessos e os 'arquive-se' e quais
> resoluções não são obedecidas ou são impossíveis de cumprir, tipo 60 mil
> arquivos em cinco dias. É importante conquistar o Ilton - muita gente o lê e
> ele não
> esconde o que pensa.
> Em seguida estou encaminhando a você outra mensagem dele com a resposta
> do
> secretário e portarias do TSE, sobre as quais preciso sua ajuda.
> ......................................
> Grato e um abraço
> Walter
> ===========================================
>
> ----------- Mensagem Original
> Assunto: Re: Pesquisas, urna-e e Freud
> Data: Ter, Fevereiro 14, 2006 3:31 pm
> Para: "Walter Del Picchia" <[EMAIL PROTECTED]>
> ------------------------------------------------------------------------------------
> Prezado Walter:
>
> Embora não esteja mais na ativa, em 1996 era Juiz Eleitoral aqui em Porto
> Alegre
> quando pela primeira vez foi usada a urna eletrônica.
> Confesso que não vi, não me pediram, e ninguém - nem a imprensa nem os
> partidos -
> levantaram qualquer suspeita.
> Naquele ano o PT venceu as eleições aqui.
> Procurei meu antigo secretário e ele me enviou algumas resoluções sobre a
> segurança
> e a possibilidade de auditagem nas urnas, que seguem em anexo.
>....................................
> Um abraço,
>
> Ilton
> ===========================
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