Olá,

O Tribunal Regional Eleitoral, TRE-SP, e o Conselho Regional de Contabilidade, 
CRC-SP, ambos de São Paulo, estabeleceram um curioso convênio para conseguir 
que contadores façam auditoria das contas de campanhas dos partidos.

O TRE-SP vai entrar com o treinamento dos contadores que se candidatarem, o 
CRC-SP entra como apoio e divulgação entre seus afiliados, e os contadores 
(pessoas físicas) entraram com o TRABALHO GRATUÍTO por um ano !!!

Acho que se esqueceram de perguntar se os contadores sérios concordam em 
trabalhar de graça!

Uma das exigências do TRE é que o contador não tenha vínculos com Partidos 
Políticos, mas acho que só aqueles que estiverem ligados a interesse 
partidários e souberem escamotear esta relação é que poderão se interessar em 
oferecer uma ano de trabalho gratis, não é?

Alguem tem dúvida que contadores e Partidos mais "pragmáticos" (PT, PFL e PSDB) vão 
"aparelhar" este novo grupo de colaboradores voluntários da Justiça Eleitoral, e assim 
poder impugnar as contas dos partidos adversários?

Me parece que este estranho convênio é apenas mais uma conseqüência do controle 
centralizado de todas as funções eleitorais num só órgão, a dita Justiça 
Eleitoral, que simplesmente faz com que não exista verba oficial para a 
fiscalização independente do processo eleitoral no Brasil. E tem gente que diz 
que estamos na frente em tecnologia eleitoral. No meu entender estamos 300 anos 
atrasados pois nem tripartição dos poderes temos...

Recebi o seguinte comentário de um contador sério, que por falta de autorização 
omito seu nome, que recebeu o comunicado do CRC-SP:

"Olá, Amilcar!
 Achei que talvez você quisesse rir um pouquinho também.
Veja só a proposta abaixo, do TRE-SP manifestada pelo CRCSP, de "contratar à título 
gratuíto" contabilistas para examinar as contas eleitorais.´
Caso você conheça algum contador que queira assumir tamanha responsabilidade e 
ser convocado por um juiz, durante um ano, tendo que assinar as peças contábeis 
e tudo isto - grátis - sem cobrar nada, pode mandar procurar o signatário da 
carta abaixo.
E olha só o requinte: é uma "Convênio entre o CRC e TRE".
A que cúmulo nós chegamos: eles pensam e acreditam que somos otários.
Esta é uma das últimas piadas do TSE, que pensa que está no País das Maravilhas.
Abraços,..."

----- Original Message -----
*From:* CRC SP <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
*Sent:* Friday, February 24, 2006 10:33 AM
*Subject:* [Norton AntiSpam] Convênio entre o CRC SP e o TR


        Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Circular DEX/2006       
São Paulo, 22 de fevereiro de 2006

*Senhor(a) Contabilista:
*
*Referente: Convênio entre o CRC SP e o TRE.
*
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tendo em vista a edição da 
Resolução TSE 21.841/04, que alterou a forma de apresentação da prestação de 
contas anual dos partidos políticos e as atribuições da Justiça Eleitoral 
relativas a sua análise e emissão de parecer técnico, e considerando a carência 
em seus quadros de profissionais da área contábil para o desenvolvimento dos 
trabalhos em questão, ministrará treinamento, em parceria com o Conselho 
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, sobre a legislação aplicável, 
bem como sobre a elaboração e apresentação da prestação de contas anual dos 
partidos políticos, aos interessados em colaborar, a título gratuito, no exame 
das prestações de contas.

A colaboração se dará junto aos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo, 
mediante requisição do Juízo Eleitoral local, para atendimento pelo período 
mínimo de um exercício, podendo ser prorrogado a critério da Justiça Eleitoral 
e do profissional contábil.

Para atuar junto à Justiça Eleitoral os interessados deverão assinar declaração 
na qual demonstrem ausência de vínculo com a agremiação partidária, seja como 
filiado, seja como prestador de serviços em qualquer modalidade, especialmente 
a prestação de serviços contábeis.

O curso a ser ministrado será “Prestação de Contas de Partidos Políticos” que 
terá o seguinte conteúdo programático “Principais aspectos da Resolução TSE nº 
21.841/04 que disciplina a prestação de contas partidária.” , a data e o local 
serão definidos oportunamente.

Havendo interesse em participar dos cursos e também em colaborar, favor efetuar 
inscrição através do nosso portal: www.crcsp.org.br <http://www.crcsp.org.br>, 
em Desenvolvimento Profissional/Cursos.

Atenciosamente

Luiz Antonio Balaminut
Presidente


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