Colegas,

Estava lendo um artigo sobre a possibilidade de questionamento da constitucionalidade de decisões judiciais.
Em certo ponto, o autor trata do sentimento dos juízes de se considerarem, em certos casos, acima de tudo e de todos.
O trecho é ilustrado com a seguinte transcrição, que - mutatis mutandis - em muito se ajusta ao pensamento dos nossos julgadores/legisladores eleitorais:

"As presunções
juris et de jure, que impedem a prova contrária, visam garantir contra a contestação de certas situações que o legislador não deseja ver perturbadas.  Elas formam um dique que as protegerá contra os ataques de litigantes impenitentes.  Isso se dá em nome da segurança que resulta dessa proteção, a qual foi julgada mais importante pela ordem social."
(PERELMAN, Chaim.  Ética e Direito.  Trad. de Maria Ermantina Galvão G. Peraira.  São Paulo: Fontes, 1996, p. 588)

Abraço,


PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
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Jus Navigandi: http://jus.uol.com.br

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