A Constituição violada

Se mantiverem o artigo 16, estarão eliminando o artigo

Estão confundindo deliberadamente as coisas nessa questão da chamada verticalização. Coloquemos alguns pontos, importantíssimos.

1 - O TSE não tem poderes para interpretar a Constituição, dizer o que pode ser modificado e o que não pode.

2 - Já havia emenda constitucional aprovada pelo Congresso, respeitadas rigorosamente as exigências da própria Constituição. Essa emenda só faltava ser promulgada, o que será feito hoje. O TSE perdeu tempo, exorbitou de suas atribuições.

3 - O TSE talvez até pudesse se manifestar em relação à verticalização propriamente dita, em vez de interpretar a Constituição e "esclarecer" que o artigo 16 fora violado.

4 - Essa verticalização já esteve nas manchetes duas vezes. Em 1997, quando foi aprovada, e em 2002, quando foi revogada.

5 - A vez, legítima, da interpretação, cabe ao Supremo. Mas mesmo o Supremo não pode examinar o conteúdo da emenda constitucional, determinar "com isso concordamos com isso não concordamos".

6 - O que o Supremo pode, deve e tem que fazer é simplesmente investigar e averiguar se a emenda constitucional respeitou a própria Constituição. Isso e mais nada.

7 - O Supremo tem que ficar atento para se preservar e não ser naturalmente ultrapassado. Digamos que o Supremo percorra o mesmo caminho do TSE e concorde que o artigo 16 da Constituição continua em pleno vigor. Imediatamente o Congresso vota emenda constitucional modificando esse artigo 16. Simples, em velocidade e sem perda de tempo.

8 - O Supremo não pode cercear ou restringir o Congresso, determinando: "Esta emenda pode ser aprovada, esta outra não". Ou então impor ao Congresso um número determinado de emendas constitucionais por ano.

9 - Um País que já fez várias reformas constitucionais até por abusivos Atos Institucionais (desde 1926, o primeiro) não pode se prender a essas limitações.

10 - O Mandado de Segurança do deputado Miro Teixeira está prejudicado no "conteúdo e no continente". Não se reforma ou deixa de reformar a Constituição examinando Mandados de Segurança.

11 - (Em novembro de 1955 o presidente Café Filho pediu ao Supremo para ser mantido na presidência da República. O advogado Fontenelle, competente e responsável, utilizou Mandado de Segurança. O Supremo desconheceu. Aí, voltou com Habeas-Corpus, o Supremo conheceu mas recusou).

12 - Tentando manter o artigo 16, violentam o artigo 2º, acabam com a independência e a harmonia dos Poderes.

13 - E onde estavam os mesmos personagens, quando FHC rasgou não um artigo mas toda a Constituição, comprando e pagando a reeeleição para ele mesmo? Isso era constitucional?

14 - Nessa época, os personagens que tentam freqüentar as manchetes freqüentavam os porões do Alvorada, em alegres noitadas com o próprio presidente FHC.

15 - Alguém protestou contra a cláusula pétrea que foi mantida em toda a República?

16 - E por que agora falam exatamente em "cláusula pétrea?".

17 - Ministros do Supremo dizem não oficialmente: "Se for derrubada a verticalização, quem teve até setembro para se filiar a um partido estará prejudicado". Ha! Ha! Ha! A queda da verticalização foi aprovada por 3/5 da Câmara e do Senado, ninguém protestou.

PS - E o argumento final e irrefutável: no caos partidário (?) existente no Brasil, tanto faz eleição com verticalização ou sem verticalização. O importante é a

REFORMA PARTIDÁRIA, que jamais será feita.

PS 2 - O resto não passa de jogos florais de suposta inteligência. Para superar a ausência de grandes nomes e de projetos de Poder, R-E-N-O-V-O-L-U-C-I-O-N-Á-R-I-O-S.

 

 

 

 

Leamartine Pinheiro de Souza

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