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A Constituição violada
Se mantiverem o artigo 16, estarão eliminando o artigo 2º
Estão
confundindo deliberadamente as coisas nessa questão da chamada verticalização.
Coloquemos alguns pontos, importantíssimos.
1 - O
TSE não tem poderes para interpretar a Constituição, dizer o que pode ser
modificado e o que não pode.
2 - Já havia emenda constitucional aprovada pelo Congresso, respeitadas
rigorosamente as exigências da própria Constituição. Essa emenda só faltava
ser promulgada, o que será feito hoje. O TSE perdeu tempo, exorbitou de suas
atribuições.
3 - O TSE talvez até
pudesse se manifestar em relação à verticalização propriamente dita, em vez de interpretar a Constituição e
"esclarecer" que o artigo 16 fora violado.
4 - Essa verticalização
já esteve nas manchetes duas vezes. Em 1997, quando foi aprovada, e em 2002,
quando foi revogada.
5 - A vez, legítima, da interpretação, cabe ao Supremo. Mas mesmo o
Supremo não pode examinar o conteúdo da emenda constitucional, determinar
"com isso concordamos com isso não concordamos".
6 - O que o Supremo pode, deve e tem que fazer é simplesmente investigar
e averiguar se a emenda constitucional respeitou a própria Constituição. Isso
e mais nada.
7 - O Supremo tem que
ficar atento para se preservar e não ser naturalmente ultrapassado. Digamos
que o Supremo percorra o mesmo caminho do TSE e concorde que o artigo 16 da
Constituição continua em pleno vigor.
Imediatamente o Congresso vota emenda constitucional
modificando esse artigo 16. Simples, em velocidade e sem perda de tempo.
8 - O Supremo não pode cercear ou restringir o Congresso, determinando:
"Esta emenda pode ser aprovada, esta outra não". Ou então impor ao
Congresso um número determinado de emendas constitucionais por ano.
9 - Um País que já fez
várias reformas constitucionais até por abusivos Atos Institucionais (desde
1926, o primeiro) não pode se prender a essas limitações.
10 - O Mandado de Segurança do deputado Miro Teixeira está prejudicado no "conteúdo e no continente".
Não se reforma ou deixa de reformar a Constituição examinando Mandados de
Segurança.
11 -
(Em novembro de 1955 o presidente Café Filho pediu ao Supremo para ser
mantido na presidência da República. O advogado Fontenelle, competente e
responsável, utilizou Mandado de Segurança. O Supremo desconheceu. Aí, voltou
com Habeas-Corpus, o Supremo conheceu mas recusou).
12 - Tentando manter o artigo 16, violentam o artigo 2º, acabam com a
independência e a harmonia dos Poderes.
13 - E onde
estavam os mesmos personagens, quando FHC rasgou não um artigo mas toda a Constituição, comprando e pagando a reeeleição para ele mesmo? Isso era constitucional?
14 - Nessa época, os personagens que tentam freqüentar as manchetes
freqüentavam os porões do Alvorada, em alegres
noitadas com o próprio presidente FHC.
15 - Alguém protestou contra a cláusula pétrea que foi
mantida em toda a
República?
16 - E por que agora falam exatamente em "cláusula
pétrea?".
17 - Ministros do Supremo dizem não oficialmente: "Se for derrubada a
verticalização, quem teve até setembro para se filiar a um partido estará
prejudicado". Ha! Ha!
Ha! A queda da verticalização foi aprovada por 3/5
da Câmara e do Senado, ninguém protestou.
PS - E o
argumento final e irrefutável: no caos partidário (?) existente no Brasil,
tanto faz eleição com verticalização ou sem verticalização. O importante é a
REFORMA
PARTIDÁRIA, que jamais será feita.
PS 2 -
O resto não passa de jogos florais de suposta inteligência. Para superar a
ausência de grandes nomes e de projetos de Poder,
R-E-N-O-V-O-L-U-C-I-O-N-Á-R-I-O-S.
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