Prezado Senhor Cláudio Barreto Silva (com cópia para o Fórum do voto-e)
Cumprimentos pelo seu trabalho. É nossa obrigação prevenir a sociedade,
ludibriada com as maravilhas tecnológicas '100% seguras'. Nosso Fórum comete
tal inconveniência desde 1996 ...
Caso ainda não o tenha feito, convido-o a acessar o endereço
www.votoseguro.com/alertaprofessores onde está nosso Alerta, já com quase
2.400 apoios, entre eles de juristas, professores universitários e
profissionais da Informática (favor clicar em 'Veja alguns apoios', no alto, à
esquerda).
Um abraço
Walter Del Picchia
Prof. Titular da Escola Politécnica da Universidade de S.Paulo
EU SEI EM QUEM VOTEI. ELES TAMBÉM.
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU O MEU VOTO!
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Em Seg, Junho 5, 2006 6:05 pm, Amilcar Brunazo Filho escreveu:
> Urnas eletrônicas: são invioláveis?
>
> Luiz Cláudio Barreto Silva - [EMAIL PROTECTED]
>
> Advogado, escritor, ex-Diretor Geral da ESA da 12ª Subseção de
> Campos dos Goytacazes e Professor Universitário.
>
>
> A verdade é a mentira que ainda não foi descoberta (Margarida, Helena. A
> verdade da mentira. (Disponível em: http://www.espigueiro.pt/. Acesso
> em: 30/maio/2006).
>
> Essa afirmação, que alguém disse um dia, retrata uma realidade: os
> programas de informática são vulneráveis. O noticiário acerca do assunto
> é vasto. O Sistema Financeiro, por exemplo, tem sido alvo freqüente de
> fraude em seus sofisticados programas (caixa eletrônico, transferência
> ilegais de saldo, quebra de sigilo do cliente etc).
>
> É certo que existe vertente que afirma e reafirma a inviolabilidade do
> sistema de informática. Nela se inclui o nosso sistema eleitoral. É hoje
> ousadia de advogado, suscetível de a ele ser aplicada a pena de
> litigância de má-fé, insurgir-se contra resultado apurado pelo referido
> sistema. Afinal, a própria Casa, até então por sua Presidência, tem
> garantido a inviolabilidade do sistema.
>
> No entanto sabe-se hoje no campo científico que não se pode garantir a
> existência da verdade absoluta. A ciência, seja ela de qualquer ramo,
> trabalha com probabilidades. Ora, o Direito é uma ciência. Os que o
> cultuam não podem quedar-se diante de afirmação de existência de verdade
> absoluta, dentre elas a de que o sistema de urna eletrônica é
> inviolável. O tema não pode ser contido, abafado, asfixiado. É que com
> isso a garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional está sendo
> ladeada. A Constituição da República não está sendo observada (Art. 5º,
> XXXV).
>
> Alguns posicionamentos de profissionais gabaritados contrastam com a
> afirmação da inviolabilidade do sistema de votação eletrônica e merecem
> análise e devida reflexão.
>
> Nesse sentido, PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE:
>
> Ao votar, o eleitor vê na tela da urna o nome e o número do candidato,
> e depois confirma. Mas um programa malicioso escondido na própria urna
> pode fazer com que o voto guardado na "memória" da urna seja diferente
> do que foi visto na tela. Pode-se, por exemplo, fazer inserir nos
> programas da urna um comando para que, a cada quatro votos para um
> candidato, um seja desviado para outro candidato. Pior: este programa de
> desvio de votos pode ser programado para se autodestruir, sem deixar
> vestígios, às 17 horas do dia da votação, tornando inócua qualquer
> verificação posterior nos programas da urna (ANDRADE, Paulo Gustavo
> Sampaio. A fraude da urna eletrônica. BUSCALEGIS. Disponível em:
> http://buscalegis.ccj.ufsc.br/ . Acesso em 08.10.2002).
>
> Na mesma linha de entendimento, BENJAMIM SOARES AZEVEDO NETO:
>
> Finalmente, como medida acessória, mas altamente recomendável, surge a
> questão do amplo acesso dos partidos a programação das Urnas. Não pode
> haver segredos nesta área, devendo ser garantido aos partidos total
> acesso aos fontes, compiladores, bibliotecas de rotina, sistema
> operacional, etc., além da efetiva possibilidade de verificarem se os
> programas carregados nas Urnas no dia da eleição correspondem exatamente
> aos que foram examinados previamente pelos partidos, depois de
> compilados da mesma forma (AZEVEDO NETO, Benjamim Soares. Urnas
> eletrônicas: corrigindo os desvios. VOTOSEGURO. Disponível em:
> http://www.votoseguro.org . Acesso em: 08.10.2002).
>
> À mesma idéia filia-se JACÓ BITTAR:
>
> Assim, é necessário deixar de lado as idéias românticas acerca da
> inviolabilidade do sistema, a fim de permitir que, valendo-se de
> intervenções técnicas e métodos pertinentes, os especialistas encontrem
> uma forma de proceder, no menor lapso de tempo, às alterações que se
> fizerem necessárias para resguardar o processo da possibilidade de
> fraudes. Não podemos continuar passando ao largo da questão e aceitando
> como verdade absoluta a presunção de que seria impossível transpor os
> artifícios de segurança antifraude já inseridos no sistema (BITTAR,
> Jacó. Urna eletrônica: avanço ou retrocesso? JUSNAVIGANDI. Disponível
> em: http://www.jus.com.br/doutrina/urnaele7.html . Acesso em: 08.10.2002).
>
> É também a tese sustentada por AMILCAR BRUNAZO FILHO:
>
> O que a Urna Eletrônica fez foi utilizar exatamente o Modelo Rápido
> apresentado acima. Eliminando alguns passos do rito de votação segura a
> nossa Urna Eletrônica sofre do mesmo mal do Modelo Rápido: não é
> confiável contra o ataque de um agente interno desonesto (BRUNAZO,
> Amilcar Filho. Urna eletrônica mal projetada agride direitos do eleitor.
> JUSNAVIGANDI. Disponível em:
> http://www.jus.com.br/doutrina/urnaele7.html. Acesso em: 09.10.2002).
>
> Portanto, se é certo que não se admite mais no campo da
> ciência a chamada verdade absoluta. Se é certo que o princípio da
> inafastabilidade do controle jurisdicional não é mero discurso social
> inserto na Carta de 1988 e sem efetividade, é necessário que o tema seja
> analisado ouvindo-se ambas as vertentes para que as decisões dos
> Tribunais até então proferidas sobre o assunto tenham o convencimento
> que delas se espera.
>
> Encerrando, e para reflexão, as oportunas considerações de
> Leonardo Greco:
>
> Assim, por exemplo, quando se diz que a verdade do processo deve ser a
> mesma verdade da ciência, a mais próxima possível da verdade objetiva,
> não se deve alimentar a ilusão de que a verdade científica seja
> absoluta. Todo conhecimento humano racional pode ser racionalmente
> contestado e está sujeito a ser desmentido e, por isso, corrente
> expressiva da moderna filosofia da ciência, encabeçada por Popper,
> considera que as únicas certezas definitivamente demonstráveis são os
> erros de uma hipótese explicativa. Comprova-se o erro, não se comprovam
> os acertos. Ademais, em muitas áreas das ciências, os mesmos fenômenos
> são explicados de formas diversas, dividindo-se os cientistas em
> correntes de pensamento e escolas divergentes ou antagônicas. Isso não
> diminui a importância do recurso à ciência, mas evidencia apenas que o
> juiz deve ter plena consciência do que é universal e do que é
> simplesmente contingente na própria ciência, para fazer uso do
> conhecimento que efetivamente o aproxima o mais possível da verdade
> objetiva. Para esse fim, o juiz deve ter meios de aferir a validade
> científica da prova pericial e não simplesmente aceitá-la pela
> autoridade do perito e pela confiança que nele deposita. Nos últimos
> anos, essa tem sido uma constante preocupação da doutrina e da
> jurisprudência americanas, especialmente após alguns julgados nesse
> sentido da própria Corte Suprema, como nos casos Daubert (1993) e Kumho
> (1999) (GRECO, Leonardo. O conceito de prova. Disponível em:
> http://www.fdc.br/revista/docente/13.pdf . Acesso em: 28.05.2006.
> (Negritou-se).
>
>
> NOTAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
>
> [1][1] ANDRADE, Paulo Gustavo Sampaio. A fraude da urna eletrônica.
> BUSCALEGIS. Disponível em: http://buscalegis.ccj.ufsc.br/ . Acesso em
> 08.10.2002.
>
> [1][2] AZEVEDO NETO, Benjamim Soares. Urnas eletrônicas: corrigindo os
> desvios. VOTOSEGURO. Disponível em: http://www.votoseguro.org/ . Acesso
> em: 08.10.2002.
>
> [1][3] BITTAR, Jacó. Urna eletrônica: avanço ou retrocesso?
> JUSNAVIGANDI. Disponível em: :
> http://www.jus.com.br/doutrina/urnaele7.html . Acesso em: 08.10.2002.
>
> [1][4] BRUNAZO, Amilcar Filho. Urna eletrônica mal projetaa agride
> direitos do eleitor. JUSNAVIGANDI. Disponível em:
> http://www.jus.com.br/doutrina/urnaele7.html . Acesso em: 09.10.2002.
>
> [1][5] GRECO, Leonardo. O conceito de prova. Disponível em:
> http://www.fdc.br/revista/docente/13.pdf . Acesso em: 28.05.2006.
> (Negritou-se).
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