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Olá Lenzi, parabéns.
Também não sou advogado, mas sempre considerei que, visando corrigir os erros existentes no processo eleitoral brasileiro, estamos brigando em arena inadequada, no caso o TSE.
Você explicita abaixo, uma forma nova de dizer, que justifica, parece, a briga que sugiro.
Todos entendem que coisas eleitorais são para serem tratadas no âmbito da J.Eleitoral (TSE).
Mutatis mutandis, coisas não eleitorais devem ser tratadas em outro foro legal, que não TSE, como ocorre.
Porque, como você diz, o que queremos é fora deste âmbito eleitoral, em si.
É no âmbito de Direitos Constitucionais nossos que estão sendo ignorados, visivelmente (pelo TSE).
Donde concluo otimistamente que, para buscarmos nossos direitos constitucionais, teremos que recorrer a esfera fora da Justiça Eleitoral.
Até porque a parte que comete ilegalidade contra nossos direitos é a própria J.Eleitoral.
Assim, continuo a cogitar que não me faz muito sentido recorrermos ao próprio autor de um malfeito qualquer, para pedir-lhe que o corrija, porque assim entendemos nós.
No caso, esse autor tem autonomia para julgar-se e para decidir, sozinho.
Do que resulta, por óbvio, a incontável quantidade de negativas recebidas nos incontáveis recursos já impetrados perante o TSE, para corrigir o que entendemos errado.
Donde, também, a nossa permanente reclamação de que "o TSE legisla, executa e julga" tudo ele mesmo, nele mesmo, por ele mesmo.
E que isto está errado.
E está mesmo..
Quem sabe agora, dispare neste Forum a vontade de todos de brigarmos, fora do TSE, para termos nossos Direitos Constitucionais preservados.
Porque, como no título, Direito Constitucional não é assunto eleitoral.
Ao final, renovo meus parabéns, pela clareza da idéia : não é eleitoral aquilo por que devemos brigar.
Então, vamos fora do TSE.
Abraço
Cordioli
-------Mensagem original-------
Data: 06/08/06 11:58:39
Assunto: Re: [Voto Seguro] Testes de Penetração
> feito em 2004 pelo PDT, para comprovar o que sempre alegamos: A Justiça > Eleitoral impede sistematicamente qualquer teste nas urnas que possa revelar > suas falhas de segurança.
Olah Amilcar --
Isto nao seria, de alguma maneira (nao sou advogado) inconstitucional?
Constituicao:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
[ ]s Henry Lenzi
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_____________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro
O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e jurídicos. _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto-E http://www.votoseguro.org _____________________________________________
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