Leamartine,
Estão absolutamente corretas suas observações a respeito da fiscalização.
Eu sempre recomendo, nos cursos que dou, que sejam nomeados e treinados
dois fiscais por seção. Mas nunca se consegue isto.
O problema é que os fiscais começam o dia a todo pique, mas vão ficando
cansados e vão abandonando o posto no final do dia... justamente quando
é mais propício para os mesários "engravidarem as urnas", votando por
eleitores que faltaram.
No meu livro escrevi sobre isto e, para dar mais um gostinho, transcrevo
o subcapítulo lá no final desta mensagem...
Amilcar
Rio Net - Leamartine Pinheiro de Souza escreveu:
Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
Nós que já trabalhamos como fiscais nas eleições, sabemos que 50% ainda
seria pouco, no entanto, quem nunca trabalhou, como a maioria, nos chamariam
de exagerados.
Mas vale observar que os poucos que se apresentam deveriam estar no local de
votação de 06:45 até as 18:00 horas, ou seja, 11:15 hs (onze horas e quinze
minutos) de trabalho ininterrupto, sem nem mesmo um lanche fornecido pela
agremiação partidária que, dificilmente proporcionam o atendimento aos seus
fiscais.
Ademais, com o pouco treinamento, sequer com as urnas de lona estes fiscais
se consideravam dominantes em todos os aspectos, principalmente os
jurídicos, afinal, são poucos aqueles que conseguem fazer uma petição
fundamentando o pedido de impugnação destes ou daquele ilícito.
Sem contar que esta fiscalização se mostra solitária e ineficaz no decorrer
do processo, entediando o fiscal até o limite de sua resistência, o que
elimina a quase totalidade daqueles que se mantém até o final dos trabalhos.
Ainda mais agora, quando ainda se exige conhecimentos profundos de
informática e de todo o ritual das urnas eletrônicas para que se possa
evitar qualquer fraude grosseira, já que as sofisticadas já viriam
instaladas nas Urnas do próprio depósito dos tribunais eleitorais.
Resumindo, se com a impressão paralela do voto o trabalho já se constitui de
uma dimensão imensurável, sem a esta impressão mesmo com o mínimo de 520.000
(quinhentas e vinte mil) pessoas totalmente habilitadas por partido, esta
fiscalização ainda fica no reino do faz-de-conta.
Seria até conveniente que a fiscalização partidária também fosse imposta a
todos os eleitores, por sorteio dos números dos títulos eleitorais, desta
forma, os brasileiros passariam a ter uma idéia aproximada do que seja esta
rotina.
Leamartine Pinheiro de Souza
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Extrato do Livro FRAUDE e DEFESAS no Voto Eletrônico
Engravidar Urnas-E
Muito se propagandeou que, com as urnas eletrônicas, os mesários não
poderiam mais colocar votos nas urnas, mesmo quando os fiscais
estivessem ausentes, pois a urnas só aceitariam um voto por cada eleitor
autorizado e presente.
Este argumento está totalmente equivocado, pois colocar um voto em nome
de um eleitor ausente é perfeitamente possível, o que torna viável ao
mesário colocar muitos votos nas Urnas-E em nome de muitos eleitores
ausentes.
Em média, há 15% a 20 % de abstenção de eleitores, em nome dos quais se
pode introduzir votos que “engravidam a urna”.
A fraude pode ser feita da seguinte forma:
1) Mesários desonestos agindo em conluio;
2) Momento em que não há eleitores votando, muito comum no final de
tarde, antes das 17 h;
3) Fiscais desatentos ou ausentes (sempre contribui a falha do fiscal);
4) Um conhecido dos mesários, ou mesmo um deles, fica em frente à Urna-E;
5) Outro mesário vai digitando no seu microterminal os números dos
eleitores que ainda não vieram votar, para liberar a urna para receber
mais um voto. Os números válidos são obtidos na Folha de Votação
impressa que, por lei, o mesário possui;
6) Aquele que está defronte à urna, digita o voto para os candidatos
desejados, completa a votação e aguarda a nova liberação;
7) Na eventualidade de aparecer um eleitor em nome do qual já foi
depositado um voto, basta ao mesário digitar o número do eleitor
seguinte na Folha de Votação que o eleitor poderá votar sem maiores
problemas.
Este tipo de fraude, de baixa tecnologia, é sucessora de fraude similar
no sistema de voto manual e tem pequeno alcance, pois só afeta os votos
de uma seção eleitoral. Mas já é de conhecimento de muitos mesários que
normalmente são chamados a trabalhar em seguidas eleições e vão
descobrindo como burlar a segurança.
Uma curiosidade é que até mesmo mesários simpáticos a candidatos
diferentes de partidos concorrentes podem vir a estabelecer o conluio,
aceitando colocar um voto de cada vez para cada candidato. Os demais
candidatos é que serão prejudicados.
Isto tudo traz duas conseqüências negativas: 1) a quantidade de fraude
aumenta a cada eleição; e 2) o número oficial de abstenções é falsamente
diminuído.
Dificilmente um presidente ou governador será eleito por Urnas-E
emprenhadas desta forma, mas, em determinadas situações, vereadores e
deputados podem conseguir ser eleitos.
Ao final do livro Plim-Plim, o jornalista Paulo Henrique Amorim cita o
Caso de Caruaru, Pernambuco, em 2004, onde mais de 50% dos mesários
foram substituídos nas vésperas da eleição e houve inversão dos
resultados em seções onde a taxa de abstenção foi abaixo da média,
sugerindo que urnas foram engravidadas.
A má vontade da Justiça Eleitoral em apurar as irregularidades ocorridas
em suas próprias entranhas, conseqüência natural do acúmulo de seus
poderes, fez com que na primeira e segunda instância fossem rejeitados
pedidos de conferência das assinaturas dos eleitores nas Folhas de
Votação. Passado um ano, o caso subiu ao TSE.
Mas que solução este poderia dar?
Se analisarem os arquivos de eventos (log) das Urnas-E, periciarem as
assinaturas nas Folhas de Votação e confirmarem que eleitores fantasmas
emprenharam as urnas, como anular seus votos sem anular também uma
quantidade maior de votos válidos de eleitores legítimos?
As urnas eletrônicas introduziram algumas dificuldades para esta fraude,
como o tempo para inserir um voto falso que é um pouco maior (10 a 15
segundos) e ainda tocam um sonoro “pililim” quando o voto é completado,
podendo acordar um fiscal que porventura esteja dormindo de tédio, mas
nada que impossibilite a fraude.
Analisar os arquivos de eventos das urnas eletrônicas, dos quais os
fiscais podem solicitar cópias depois das eleições, pode indicar a
ocorrência desta fraude, já que registram o instante em que cada voto é
confirmado.
Um programa de análise de freqüência do voto pode rapidamente indicar em
que seções houve uma mudança de freqüência (votos muito rápidos) fora do
padrão. Mas esta análise não serve de prova definitiva da fraude. No
município de Marília no Estado de São Paulo, em 2004, a análise
apresentada em um recurso foi simplesmente ignorada pelo juiz eleitoral
que acatou a falaciosa explicação de técnicos do TRE-SP de que a votação
anormalmente rápida também ocorrera em outros municípios!
Acoplar a leitura da impressão digital do eleitor às Urnas-E também não
resolve. Como a leitura de impressão digital pode falhar por dezenas de
motivos e como não se pode impedir eleitores legítimos de votar,
ter-se-ia que fornecer ao mesário uma forma de liberar a urna para o
voto, retornando ao problema inicial que é causado pelo mesário
desonesto que libera a urna indevidamente.
Assim, a melhor e bastante eficaz defesa contra Urnas-E grávidas é ter
fiscais alertas, treinados e descansados em todas as seções eleitorais,
durante todo o período de votação das 08 h às 17 h, principalmente
depois das 15 horas quando começa a rarear o número de eleitores. Não
precisa de alta tecnologia, mas é o que funciona.
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