Olá,

Beth Osuch escreveu:
> Deixaram scrap no meu orkut
> http://urna.personalsacolas.com.br/

Até onde eu sei, existem resoluções dos TRE de vários Estados que proibem o uso, fabricação e venda deste tipo de simuladores de urnas-e.

Vejam abaixo o texto da Res. 118 do TRE-RS.

Amilcar

[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
  www.votoseguro.org

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RESOLUÇÃO Nº 118 – TRE/RS
Proíbe a utilização de simuladores eletrônicos de votação, e dá outras providências. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o disposto no art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral; art. 32, inc. IX, do seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio das Resoluções números 20.343/98 e 20.370/98, delegou competência aos Tribunais Regionais Eleitorais para adotar as providências necessárias a evitar que o uso de simuladores possa confundir o eleitor com relação ao manejo da urna eletrônica; CONSIDERANDO a questão da confiança do eleitor na segurança do material utilizado pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que a produção de urna eletrônica idêntica à oficial e sua utilização como simulador podem induzir o eleitor a suspeitar da idoneidade do sistema eletrônico de votação; CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral, nesta circunscrição, possui acervo de urnas e estrutura de treinamento capazes de atender a todo o eleitorado do Estado; CONSIDERANDO que é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral a fabricação da urna eletrônica, cujo hardware e software estão protegidos pela Lei nº 9.610/98;
RESOLVE:
Art. 1º - A divulgação do voto eletrônico aos eleitores deste Estado será realizada por meio de urna eletrônica oficial, exclusiva da Justiça Eleitoral. § 1º - O Tribunal Regional Eleitoral, juntamente com os Juízes Eleitorais, viabilizará a divulgação do voto eletrônico em todos os Municípios do Estado. § 2º - O treinamento dos eleitores será efetuado por servidores da Justiça Eleitoral, ou por pessoas e entidades autorizadas para tanto pelos Juízes Eleitorais. Art. 2º - É vedada, sob pena de apreensão, e sem prejuízo das demais sanções, a utilização de equipamentos similares às urnas eletrônicas oficiais. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil.
Des. José Eugênio Tedesco
Presidente
Des. Clarindo Favretto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Drª. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Drª. Luiza Dias Cassales
Dr. Isaac Alster
Dr. Érgio Roque Menine
Dr. Pedro Celso Dal Prá
Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino
Procurador Regional Eleitoral

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