Estimado Colega Walter Del Picchia, Conjugo de vossa opinião de que nada mudaremos para as eleições de 2006, contudo, devemos pleitear estas alterações para 2006 com o objetivo de acentuar-lhe as gravidades para que os envolvidos sintam-se responsáveis por toda e qualquer possibilidade de fraude à Constituição e ao Código Eleitoral Brasileiro.
Não sou advogado, mas tenho conhecimento de que existe um rito processual de que tudo que se deseja deve constar da "Petição Inicial" já que, no curso do processo, não se pode inserir novos pleitos. A propósito, seria conveniente se nosso Colega Amilcar Brunazo Filho argüisse ao PDT se cópia das petições e das sentenças rejeitadas pelo TSE poderiam ser apensas no pedido ao Ministério Público. POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Walter Del Picchia Enviada em: sábado, 29 de julho de 2006 13:28 Para: [email protected]; [EMAIL PROTECTED] Cc: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] Vamos pedir uma investigacao? Amigos Da discussão nasce a petição. Algumas observações: 1. Não estou podendo participar da elaboração do documento. Mais no final, ajudo na revisão e ajustes finais. Favor dirigirem as sugestões (aqui, de preferência e/ou diretamente se algum sigilo o exigir) ao Cordioli e Beth, que também topou o encargo. O Leamartine deu sua opinião e sei que vai participar até a petição estar pronta. 2. O que deve constar da petição propriamente dita, não sei. Pediria ao Amilcar, o que mais participou/sofreu os problemas em suas tentativas de fiscalização, aos experientes Benjamin, Chadel e vários outros que tem escrito nas listas, para dar um chute inicial, dando suas opiniões para uma petição técnica, isenta, fundamentada (não estou pedindo para escrevê-la, mas para dizer o que ela deve conter). 3. A idéia do Melo sobre ser um crime a especificação do CE Windows é mais do que procedente e eu concordo com ela. Observo, porém, que tem que ser vendida de um modo compreensível aos de formação jurídica; se não, cairá no vazio, tenho a certeza. Eu não saberia como explicar a um procurador de modo que ele entenda a gravidade dessa escolha; alguém vai ter que tentar uma redação compreensível a leigos (e põe leigos nosso..), a qual deve ir junto com outras críticas/denúncias. 4. Não tenho ilusões de que vamos mudar tudo para essas próximas eleições; a máquina está em movimento e o TSE, mesmo que tivesse boa vontade, não poderia parar o processo - apenas fazer alguns ajustes e/ou concessões que não dependam de leis, como a publicação dos Boletins de Urna na internet. A idéia-mãe é pedir uma investigação e fazer com que o TSE entenda as objeções, discuta aperfeiçoamentos e pare com sua posição ridícula de 'estamos no melhor dos mundos', 'nada está provado', '100% segura', 'Brasil na vanguarda'. Adicionalmente, conseguir alguma ressonância nos meios de comunicação e forçar o andamento dos projetos de lei que estão parados (quando os parlamentares voltarem a trabalhar...). O momento é esse (de plantar para efeitos futuros). Abraço Walter Del Picchia - S.Paulo/SP (Para rir e chorar, necessariamente nessa ordem: O direito internacional não aceita que povos se denominem 'povos eleitos'. Pois desconfiam que foram eleitos com a urna eletrônica...) ==================================================== -------------------------------- Mensagem Original --------------------------------- Assunto: Melo199(3) - Pedido de investigacao De: "melo2" <[EMAIL PROTECTED]> Data: Sab, Julho 29, 2006 11:49 am Para: [EMAIL PROTECTED] ---------------------------------------------------------------------------- -------- Amigos, O Sr. Leamartine redigiu a peticao abaixo para ser enviada ao Ministerio Publico Federal. Como ja disse sou um engenheiro e nao um jurista, por isso nao posso opinar embora tenha apreciado a sua peticao e a sua pronta atitude. Portanto, o que vou dizer es uma opiniao de leigo e absolutamente nao representa uma critica a sua peticao. Mas ela es diferente do que eu sugeri, pois questiona o TSE e os procedimentos para votacao. Eu sugeri uma coisa que nada tem diretamente com essa peticao do Sr. Leamartine, e talvez ate se possa fazer as duas coisas simultaneamente: - Data venia de um engenheiro, um crime foi cometido quando da escolha do sistema operacional Windows CE, o qual, como certamente sera uma opiniao unanime em qualquer parte do mundo, abre as portas para uma fraude (inclusive de grandes proporcoes), uma vez que a. Ela es de muito facil execucao, por qualquer pessoa que tenha acesso tecnico ao Windows CE, e pode atingir niveis operacionais bastante sofisticados e tambem ser indetectavel. b. Ela nao foi um erro e sim proposital, tal a amplitude do absurdo tecnico que foi cometido. Portanto, pelo absurdo tecnico no qual eu firmemente acredito, sugeri que se peticionasse ao MP solicitando uma investigacao sobre essa decisao e que os seus responsaveis fossem investigados. Novamente data venia de um engenheiro, varias vezes eu tomei conhecimento de que a urna e os procedimentos de votacao nao podem ser juridicamente questionados, e talvez essa minha sugestao possa estar fora dessa absurda legislacao induzida pelo TSE. Nao se trataria, portanto, de questionar a urna e os procedimentos de votacao, mas de uma decisao que possibilitou, DE MANEIRA INSOFISMAVEL, a execucao de fraudes. Eu tenho curiosidade de saber o que, juridicamente, representa a seguinte situacao conceitualmente igual a escolha do Windows CE (embora o caso do CE seja muito mais grave pois pode atingir os direitos de todos os cidadoes): - Alguem projetou um carro porem nele colocou freios de baixa qualidade, baixa qualidade essa que facilmente pode ser juridicamente provada. Pelo seu nivel tecnico ele OBRIGATORIAMENTE deveria saber o que esses freios causarao no futuro. Erro tecnico (impossivel, na minha opiniao)? Procedimento proposital? Essa deveria ser a investigacao. E teremos a seguinte situacao: 1. Eu duvido que alguem, da area tecnica ou da juridica, tenha a coragem de dizer (nos autos) que essa (implantada) possibilidade de execucao de uma fraude nao existe. Seria equivalente a dizer que os freios nao sao de baixa qualidade e tambem que eles nao causarao algum problema no futuro. 2. Isso alertaria a cidadania sobre a real situacao da urna eletronica do TSE, contrapondo-se a maldosa propaganda do TSE que muito bem conhecemos. 3. O MP teria que se manifestar sobre a possibilidade de fraude NO WINDOWS CE e nao sobre a urna e os procedimentos de votacao. O MP podera concluir que a decisao nao foi proposital (admitamos essa possibilidade somente para analise) mas nao podera dizer (nos autos) que a possibilidade de fraude nao existe, pois no Brasil ou internacionalmente qualquer informatico sabe que essa nao seria uma decisao tecnica mas sim politica para defender alguma situacao. O que disse o Amilcar?: Que ja questionou varias vezes no MP, mas que o TSE sempre disse que nao era assim e o MP arquivou. Ora, na minha opiniao este meu questionamento nao tera que ser enviado pelo MP ao TSE pois este ultimo nada tem a ver com a "qualidade" do Windows CE, e o correto sera perguntar aos orgaos competentes, como a Unicamp, a Usp, a UnB, ao Coppe, etc e etc. E entao vem a minha pergunta final: Es possivel fazermos simultaneamente os dois questionamentos, o do Sr. Leamartine e esse meu? Abracos, JCMelo =========================Estimado Colega Walter Del Picchia, Como contribuição à sua proposta, elaborei o que acredito possa formar a estrutura da exposição ao Ministério Público, como abaixo e em anexo: ------ Porque os formados em Eletrônica, em Tecnologia da Informação e os formados em Direito que possuem um conhecimento razoável na área de informática criticam e rejeitam as Urnas Eletrônicas instaladas no Brasil. Em princípio, porque este é um instrumento no qual depositamos a base da democracia brasileira e, por este motivo, tem de obrigatoriamente respeitar os preceitos constitucionais e os termos do Código Eleitoral que determinam: Constituição Federal de 1988 Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único Todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, ... Lei 4737/65 Institui o Código Eleitoral Art 2º - Todo o poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, .... Art 61 A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização, Art 165 - Antes de abrir cada urna a Junta verificará: VII se foi recusada, sem fundamento legal, a fiscalização de partidos aos atos eleitorais; Art 221 É anulável a votação: II quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata o u de protesto interposto, por escrito, no momento; Em resumo, a Constituição e o Código Eleitoral determinam efusivamente que todo o poder emana do povo através de voto direto e secreto, dando amplo direito de fiscalização aos Partidos Políticos e seus Candidatos. Por conseguinte, qualquer conhecedor das Urnas Eletrônicas instaladas no Brasil que possua um mínimo de conhecimentos na área de informática verá como evidente que estes instrumentos afrontam totalmente estas diretrizes básicas, ou seja: Para que o eleitor possa votar, o mesário precisa digitar o número do Título deste Eleitor em um teclado diretamente ligado àquela Urna Eletrônica, afrontando a inviolabilidade do voto ao juntar em um mesmo equipamento de processamento de dados o número do Titulo do Eleitor e seus respectivos votos; Com hardware e sistema operacional produzidos por firmas internacionais, com rotinas fechadas por direitos de patente, torna-se nula e falaciosa qualquer declaração de que estas Urnas Eletrônicas sejam totalmente submetidas à fiscalização dos Partidos Políticos e seus Candidatos com amplamente garantido pelo Código Eleitoral; Como se não bastasse, os arquivos abertos à fiscalização partidária montam em cerca de 60.000 (sessenta mil) arquivos, que devem ser examinados em 5 (cinco) dias, durante o horário de expediente; Para completar o absurdo, foram criadas chaves públicas para a conferência entre os arquivos examinados e os arquivos carregados nas Urnas Eletrônicas que o TSE não respeita, pois, em 200x os arquivos examinados pelos Partidos Políticos foram substituídos sem que o TSE os tenha submetido a uma nova fiscalização pelos Partidos Políticos; Como não existe possibilidade técnica de se examinar os comandos fechados do Hardware e do Sistema Operacional, além da impossibilidade técnica de se examinar 60.000 arquivos no horário de expediente de 5 (cinco) dias úteis, não há como os Partidos Políticos e seus Candidatos aferirem se as Urnas Eletrônicas respeitaram a soberania dos eleitores sobre os eleitos ou se desviaram votos de um candidato para outro, já que a obrigação de imprimir o voto, prevista na Lei que aventou a possibilidade de uso das Urnas Eletrônicas, fora peremptoriamente excluída por ardilosa intervenção do próprio TSE. Lei 9100/95 Estabelece normas para as eleições municipais de 03.10.96 e dá outras providências. Art 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração. § 7º - A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem. Art 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla fiscalização. Por conseguinte, é nula toda e qualquer afirmação do TSE de que as Urnas Eletrônicas sejam infalíveis e que aos Partidos Políticos e seus Candidatos sejam dados amplos direitos de fiscalização, sob o agravo de que também submetem o sigilo do voto à devassa por aqueles que, donos do poder, não respeitam sequer o sigilo dos votos dos Senadores da República, como no Escândalo do Painel do Senado de público conhecimento. Por conseguinte, os formados em Eletrônica, em Tecnologia da Informação e em Direito que possuem um conhecimento razoável na área de informática, apelam para o único recurso constitucional e para o conceito de que a Lei deve ser cumprida em toda a sua formalidade por quem se vê obrigado a cumpri-las, inicialmente sobre o preceito constitucional do voto direto e secreto e em seguida, pela concebível analogia sobre o legítimo direito de ampla fiscalização pelos Partidos Políticos e seus Candidatos, já que todo texto legal tem como origem o próprio Texto Constitucional para solicitar que as eleições de 2006 sejam feitas em Urnas de Lona, com Voto em Papel, por absoluto desrespeito do Congresso Nacional e do próprio TSE que deveriam reverter as normas em vigor para aquelas postas em vigor pela Lei 9100/95, em tempo hábil para viger nestas eleições de 2006 e, tendo como base do pedido o seguinte recurso: Constituição Federal de 1988 Art 121º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição. Para fundamentação do exposto, os interessados juntam os seguintes documentos: 1. Carta-Denúncia ao Presidente do Senado; 2. Carta-Denúncia ao Presidente da Câmara Federal; 3. Livro sobre as Fraudes Eleitorais do Engenheiro Amilcar Brunazo Filho; 4. Livro sobre .................. do Jornalista ..................; 5. Manifesto dos Professores com 2.xxx (duas mil e ... ) assinaturas; 6. Relatório .... 7. Relatório .... 8. etc... POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________
