Estimado Colega Divino Leitão,

A numeração das Cédulas Eleitorais de papel fora determinada na própria Lei
4737 / 65 que instituiu o CÓDIGO ELEITORAL, conforme abaixo:

Art. 127 - Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem
o substituir:

VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais E NUMERÁ-LAS nos
termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral;

Afrontando ainda mais a racionalidade, o mesmo CÓDIGO ELEITORAL determina:

Art. 146 - Observar-se-á na votação o seguinte:

I - O eleitor receberá, ao apresentar-se na seção, e antes de penetrar no
recinto da mesa, uma senha numerada, que o secretário rubricará, no momento,
depois de verificar, pela relação dos eleitores da seção, que o seu nome
consta da respectiva pasta;

II - no verso da senha O SECRETÁRIO ANOTARÁ O NÚMERO DE ORDEM DA FOLHA
INDIVIDUAL DA PASTA, número esse que constará da relação enviada pelo
cartório à mesa receptora;

III - admitido a penetrar no recinto da mesa, segundo a ordem numérica das
senhas, o eleitor apresentará ao presidente seu título, o qual poderá ser
examinado por fiscal ou delegado de partido, entregando, no mesmo ato, a
senha;

IV - pelo número anotado no verso da senha, o presidente, ou mesário,
localizará a folha individual de votação, que será confrontada com o título
e poderá também ser examinada por fiscal ou delegado de partido;

XII - se a cédula oficial não for a mesma, será o eleitor convidado a voltar
à cabina indevassável e a trazer seu voto na cédula que recebeu, se não
quiser tornar à cabina, ser-lhe-á recusado o direito de voto, anotando-se a
ocorrência na ata e ficando o eleitor retido pela mesa, e à sua disposição,
até o término da votação ou a devolução da cédula oficial já rubricada e
NUMERADA;

Depois desta lambança toda, o CÓDIGO ELEITORAL define:

Art. 175 - SERÃO NULAS AS CÉDULAS:

III - QUE CONTIVEREM expressões, frases ou SINAIS QUE POSSAM IDENTIFICAR O
VOTO.

B - SOBRE OS VOTOS ANULADOS PELOS ELEITORES:

Ao digitar a tecla CANCELA, a impressora poderia IMPRIMIR a seguinte
observação:

ATENÇÃO - VOTO CANCELADO PELO ELEITOR

Da mesma forma, quando o Eleitor premir a tecla CONFIRMA, a impressora
imprimiria a seguinte observação;

VOTO CONFIRMADO PELO ELEITOR

O que deixaria claro o propósito do Eleitor na Fita Contínua e INOBLITERÁVEL
e, desta forma, seria totalmente impossível que os votos cancelados
substituíssem os confirmados.

No entanto, o próprio CÓDIGO ELEITORAL pode determinar a numeração das
Cédulas mas o voto não pode ser impresso em fita contínua e INOBLITERÁVEL,
com termo de abertura e encerramento, para não identificar o Eleitor.
Durma-se com este tipo de picadeiro.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,
 
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de DivListas
Enviada em: quarta-feira, 9 de agosto de 2006 15:20
Para: Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net
Assunto: Re: RES: [Voto Seguro] EL 15 DE AGOSTO VENEZUELA SUFRIO EL PEOR
FRAUDE ELECTORAL DE SU HISTORIA.. Como se hizo el fraude?

Respondendo a Leamartine:

> Há algum tempo, propus uma solução que foi considera inadequada por não
ser
> aceita pelo TSE.

  Se  formos  considerar  todas  as soluções que o TSE não aceita como
  inadequadas então nenhuma será ;8))

> Seriam  os  votos  impressos  em  uma  fita  contínua,  com termo de
> abertura  e  encerramento  assinados pelo Presidente da Mesa, por um
> dos Mesários e por um ou dois fiscais porventura presentes... (snip)
> No entanto, a própria legislação eleitoral já definia que as cédulas
> eleitorais  deveriam  ser  numeradas  pelo Presidente da Mesa, o que
> também  poderia  gerar  uma  identificação,  afinal, um dos mesários
> poderia  fazer uma lista seqüencial com 2 (duas) colunas, a primeira
> em  ordem  numérica  e  a segunda com o número da cédula entregue de
> forma aleatória e aí !!!

  Não  sei  sobre  essa  numeração  de  cédulas e se elas seriam todas
  colocadas  em uma mesma urna, mas se fossem seria o caso de corrigir
  essa  legislação  pois  enquanto  o voto for - constitucionalmente -
  secreto nada que permita desfazer isso pode ser usado.

  Se  existe  uma  falha não temos que criar dispositivos que permitam
  sua continuidade e sim acabar com a falha.

  Não   existe   uma  real  necessidade  dos  votos  serem  impressos
  sequencialmente   em  fita,  só  precisamos que eles sejam impressos
  para poderem ser conferidos.

  Num sistema onde o voto seja cortado, quando o eleitor não concordar
  com  o  que está impresso o voto vai para um triturador de papel e é
  destruído... pelo menos da forma que imagino, pois se o voto cair em
  outra sacola nada impede que alguém troque os conteúdos depois.

  E  em  uma fita, nada impediria que um programa devidamente fraudado
  possa  ser  configurado  para  imprimir um estorno do voto anterior,
  imprimindo na sequência um voto falso... DEPOIS QUE O ELEITOR JÁ FEZ
  A ESCOLHA.

  Se  o voto for cortado e o sistema imprimir outro vai ter mais votos
  na  urna  do que o permitido após a apuração e isso seria facilmente
  detectável.

  Estornos  em  uma bobina não poderiam ser detectados pois teriam que
  ser  válidos  no  caso  de erro do eleitor e sabemos que não há como
  evitar  que o eleitor erre e nem podemos obriga-lo a aceitar um voto
  errado em caso de erro e tampouco anular seu voto.

  Antigamente    se   houvesse  rasura  o  eleitor  perdia  o  voto  e
  provavelmente  muitas  fraudes  foram efetuadas assim... bastaria um
  fiscal  de  conferência  corrupto  rasurar  votos  válidos  de  seu
  "inimigo".

  Em um sistema com bobinas eu colocaria algo do gênero:

  If "eleitor votou em fulano"

      and "cicrano < fulano"

      then "troque por voto nulo"

  endif

  Com   isso  uma  rotina  simples  permitiria  anular  os  votos  da
  concorrência  sempre que a concorrência fosse maior que o favorecido
  pela fraude, que no exemplo seria o Ccicrano.

  Com  o corte do papel é praticamente impossível pensar em um sistema
  que permita adicionar ou trocar o papel DEPOIS do eleitor conferir e
  aprovar.
  
  Neste  particular  concordo totalmente com quem defende que a bobina
  não  é  válida e não é só por permitir sequenciar, mas por facilitar
  um eventual processo de fraude.

> Resultado, a única solução é tornar o processo de fiscalização tão
> imediático que não permita qualquer possibilidade de adulteração
> seja dos totalizadores ou dos votos depositados nas urnas, pois,
> como já dito em recente discussão, não podemos deixar qualquer
> brecha que possa ser aproveitada por aqueles que possuem pleno
> acesso ao sistema eleitoral, já que os maiores riscos vêm de dentro
> e não de fora dos Tribunais Eleitorais.

  Não concordo que os maiores riscos venham de dentro, mesmo porque há
  tanta  coisa  que  vem  de fora que acredito que os que estão dentro
  estão  tão  preocupados  em  fazer sua parte funcionar que nem estão
  dando a devida a atenção a seu trabalho.

  A fraude pode vir perfeitamente de fora e do jeito que se encontra o
  sistema pode vir justamente de quem interessa mais fraudar ou causar
  complicações em nosso sistema eleitoral, os EUA.

  Não  consigo  entender  como se permite tanta ingerência de um outro
  pais em um sistema que dizem tanto que fomos nós que inventamos.

  Não  consigo  entender  também  como  o Paraguay pode aceitar nossas
  urnas  para  fazer suas eleições, para mim isso é um absurdo e não é
  por   patriotismo,   simplesmente  acho  que  se um pais não é capaz
  de  controlar suas próprias eleiçÕes sem interferência externa então
  devia logo se tornar colônia até ter maturidade suficiente para pelo
  menos isso.

  E  também  não penso que existam soluçÕes ÚNICAS, sempre existe mais
  de uma forma de se chegar a um resultado, sempre.

  Permanecer  em  uma solução só porque ela parece a única é puramente
  comodismo, que é o maior mal pelo qual passa o TSE que aí está...

    Grande abraço,

        Divino  Leitão
        Conheça www.minimidia.com.br mais informação em menos espaço.
   
    Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
    Se pode fazê-lo em FORTRAN, faça-o em Assembler. Se não puder fazer em
Assembler, é porque não vale a pena fazê-lo.

    



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