Estimado Colega Divino Leitão, A numeração das Cédulas Eleitorais de papel fora determinada na própria Lei 4737 / 65 que instituiu o CÓDIGO ELEITORAL, conforme abaixo:
Art. 127 - Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir: VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais E NUMERÁ-LAS nos termos das instruções do Tribunal Superior Eleitoral; Afrontando ainda mais a racionalidade, o mesmo CÓDIGO ELEITORAL determina: Art. 146 - Observar-se-á na votação o seguinte: I - O eleitor receberá, ao apresentar-se na seção, e antes de penetrar no recinto da mesa, uma senha numerada, que o secretário rubricará, no momento, depois de verificar, pela relação dos eleitores da seção, que o seu nome consta da respectiva pasta; II - no verso da senha O SECRETÁRIO ANOTARÁ O NÚMERO DE ORDEM DA FOLHA INDIVIDUAL DA PASTA, número esse que constará da relação enviada pelo cartório à mesa receptora; III - admitido a penetrar no recinto da mesa, segundo a ordem numérica das senhas, o eleitor apresentará ao presidente seu título, o qual poderá ser examinado por fiscal ou delegado de partido, entregando, no mesmo ato, a senha; IV - pelo número anotado no verso da senha, o presidente, ou mesário, localizará a folha individual de votação, que será confrontada com o título e poderá também ser examinada por fiscal ou delegado de partido; XII - se a cédula oficial não for a mesma, será o eleitor convidado a voltar à cabina indevassável e a trazer seu voto na cédula que recebeu, se não quiser tornar à cabina, ser-lhe-á recusado o direito de voto, anotando-se a ocorrência na ata e ficando o eleitor retido pela mesa, e à sua disposição, até o término da votação ou a devolução da cédula oficial já rubricada e NUMERADA; Depois desta lambança toda, o CÓDIGO ELEITORAL define: Art. 175 - SERÃO NULAS AS CÉDULAS: III - QUE CONTIVEREM expressões, frases ou SINAIS QUE POSSAM IDENTIFICAR O VOTO. B - SOBRE OS VOTOS ANULADOS PELOS ELEITORES: Ao digitar a tecla CANCELA, a impressora poderia IMPRIMIR a seguinte observação: ATENÇÃO - VOTO CANCELADO PELO ELEITOR Da mesma forma, quando o Eleitor premir a tecla CONFIRMA, a impressora imprimiria a seguinte observação; VOTO CONFIRMADO PELO ELEITOR O que deixaria claro o propósito do Eleitor na Fita Contínua e INOBLITERÁVEL e, desta forma, seria totalmente impossível que os votos cancelados substituíssem os confirmados. No entanto, o próprio CÓDIGO ELEITORAL pode determinar a numeração das Cédulas mas o voto não pode ser impresso em fita contínua e INOBLITERÁVEL, com termo de abertura e encerramento, para não identificar o Eleitor. Durma-se com este tipo de picadeiro. POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de DivListas Enviada em: quarta-feira, 9 de agosto de 2006 15:20 Para: Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net Assunto: Re: RES: [Voto Seguro] EL 15 DE AGOSTO VENEZUELA SUFRIO EL PEOR FRAUDE ELECTORAL DE SU HISTORIA.. Como se hizo el fraude? Respondendo a Leamartine: > Há algum tempo, propus uma solução que foi considera inadequada por não ser > aceita pelo TSE. Se formos considerar todas as soluções que o TSE não aceita como inadequadas então nenhuma será ;8)) > Seriam os votos impressos em uma fita contínua, com termo de > abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa, por um > dos Mesários e por um ou dois fiscais porventura presentes... (snip) > No entanto, a própria legislação eleitoral já definia que as cédulas > eleitorais deveriam ser numeradas pelo Presidente da Mesa, o que > também poderia gerar uma identificação, afinal, um dos mesários > poderia fazer uma lista seqüencial com 2 (duas) colunas, a primeira > em ordem numérica e a segunda com o número da cédula entregue de > forma aleatória e aí !!! Não sei sobre essa numeração de cédulas e se elas seriam todas colocadas em uma mesma urna, mas se fossem seria o caso de corrigir essa legislação pois enquanto o voto for - constitucionalmente - secreto nada que permita desfazer isso pode ser usado. Se existe uma falha não temos que criar dispositivos que permitam sua continuidade e sim acabar com a falha. Não existe uma real necessidade dos votos serem impressos sequencialmente em fita, só precisamos que eles sejam impressos para poderem ser conferidos. Num sistema onde o voto seja cortado, quando o eleitor não concordar com o que está impresso o voto vai para um triturador de papel e é destruído... pelo menos da forma que imagino, pois se o voto cair em outra sacola nada impede que alguém troque os conteúdos depois. E em uma fita, nada impediria que um programa devidamente fraudado possa ser configurado para imprimir um estorno do voto anterior, imprimindo na sequência um voto falso... DEPOIS QUE O ELEITOR JÁ FEZ A ESCOLHA. Se o voto for cortado e o sistema imprimir outro vai ter mais votos na urna do que o permitido após a apuração e isso seria facilmente detectável. Estornos em uma bobina não poderiam ser detectados pois teriam que ser válidos no caso de erro do eleitor e sabemos que não há como evitar que o eleitor erre e nem podemos obriga-lo a aceitar um voto errado em caso de erro e tampouco anular seu voto. Antigamente se houvesse rasura o eleitor perdia o voto e provavelmente muitas fraudes foram efetuadas assim... bastaria um fiscal de conferência corrupto rasurar votos válidos de seu "inimigo". Em um sistema com bobinas eu colocaria algo do gênero: If "eleitor votou em fulano" and "cicrano < fulano" then "troque por voto nulo" endif Com isso uma rotina simples permitiria anular os votos da concorrência sempre que a concorrência fosse maior que o favorecido pela fraude, que no exemplo seria o Ccicrano. Com o corte do papel é praticamente impossível pensar em um sistema que permita adicionar ou trocar o papel DEPOIS do eleitor conferir e aprovar. Neste particular concordo totalmente com quem defende que a bobina não é válida e não é só por permitir sequenciar, mas por facilitar um eventual processo de fraude. > Resultado, a única solução é tornar o processo de fiscalização tão > imediático que não permita qualquer possibilidade de adulteração > seja dos totalizadores ou dos votos depositados nas urnas, pois, > como já dito em recente discussão, não podemos deixar qualquer > brecha que possa ser aproveitada por aqueles que possuem pleno > acesso ao sistema eleitoral, já que os maiores riscos vêm de dentro > e não de fora dos Tribunais Eleitorais. Não concordo que os maiores riscos venham de dentro, mesmo porque há tanta coisa que vem de fora que acredito que os que estão dentro estão tão preocupados em fazer sua parte funcionar que nem estão dando a devida a atenção a seu trabalho. A fraude pode vir perfeitamente de fora e do jeito que se encontra o sistema pode vir justamente de quem interessa mais fraudar ou causar complicações em nosso sistema eleitoral, os EUA. Não consigo entender como se permite tanta ingerência de um outro pais em um sistema que dizem tanto que fomos nós que inventamos. Não consigo entender também como o Paraguay pode aceitar nossas urnas para fazer suas eleições, para mim isso é um absurdo e não é por patriotismo, simplesmente acho que se um pais não é capaz de controlar suas próprias eleiçÕes sem interferência externa então devia logo se tornar colônia até ter maturidade suficiente para pelo menos isso. E também não penso que existam soluçÕes ÚNICAS, sempre existe mais de uma forma de se chegar a um resultado, sempre. Permanecer em uma solução só porque ela parece a única é puramente comodismo, que é o maior mal pelo qual passa o TSE que aí está... Grande abraço, Divino Leitão Conheça www.minimidia.com.br mais informação em menos espaço. Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem) Se pode fazê-lo em FORTRAN, faça-o em Assembler. Se não puder fazer em Assembler, é porque não vale a pena fazê-lo. _____________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e jurídicos. _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto-E http://www.votoseguro.org _____________________________________________ Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: [EMAIL PROTECTED] Links do Yahoo! 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