Para não deixar nada sem resposta (tolerancia zero), registrei lá minha 
mensagem.

     Abraço

     Walter

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Em Qua, Setembro 13, 2006 6:51 pm, Paulo Gustavo Sampaio Andrade escreveu:
> Veja o nível dos comentários...
> http://conjur.estadao.com.br/static/text/47932,1
>
> Segurança no sistema
>
> Não teve nenhuma grave impugnação pós urna eletrônica
>
> Em dez anos de urnas eletrônicas, não houve
> nenhuma impugnação de substância, de acordo com o
> ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal
> Superior Eleitoral. Ele participou, no final da
> tarde desta quinta-feira (31/8), da cerimônia de
> assinatura digital e lacração do sistema
> eletrônico das urnas eleitorais que serão usadas
> nas eleições de outubro. Nessas eleições, serão utilizadas 430 mil urnas.
>
> No discurso proferido na solenidade, o ministro
> Marco Aurélio destacou a segurança tecnológica da
> votação eletrônica, que se traduz em um "sistema
> repleto de êxito". Além disso, enfatizou o fato
> de o sistema privilegiar, acima de tudo, a
> vontade do eleitor. "Estejam certos de que o
> sistema em si é muito seguro quanto à revelação dos resultados."
>
> Questionado sobre as declarações de críticos
> quanto à segurança das urnas eletrônicas, o
> ministro Marco Aurélio observou: "teremos sempre
> pessoas imaginando o excepcional; que o sistema
> não é seguro". Mas advertiu que esses críticos
> simplesmente ventilam que pode haver
> deficiências, mas que nunca as indicam com
> precisão. O ministro lembrou que o voto é
> colhido, criptografado e, posteriormente,
> transferido para degravação e divulgação dos resultados.
>
> Por isso, concluiu dizendo que devemos respeitar
> a ordem natural das coisas, "devemos presumir o
> que normalmente ocorre, e não excepcionar",
> lembrando "não que todos sejam salafrários; existem homens de bem".
>
> Mecanismos de fiscalização
>
> O processo de lacração dos sistemas ocorre de
> segunda-feira (4/9) até sábado (9/9) para
> viabilizar o acompanhamento pelos representantes
> credenciados dos partidos políticos e coligações,
> da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Eleitoral.
>
> Para garantir que os programas utilizados nas
> urnas eletrônicas sejam os mesmos que foram
> apresentados e lacrados no TSE, há três
> mecanismos de verificação: os resumos digitais,
> as assinaturas digitais e as cópias dos
> programas, guardadas em um cofre do tribunal.
>
> O resumo digital registra o número de caracteres
> de um programa. Caso haja alguma alteração, o
> tamanho do resumo é modificado, denunciando a
> alteração. Depois dos processos de compilação e
> assinatura digital dos programas de inteligência,
> o TSE gera os resumos digitais, entrega-os aos
> representantes dos partidos, da OAB e do
> Ministério Público e publica-os no site do tribunal na internet.
>
> Também ocorre a gravação dos programas e resumos
> digitais em mídias não regraváveis para auditoria
> posterior se for necessário. As mídias são
> acondicionadas em invólucro lacrado, assinado
> pelos representantes do TSE e das entidades e
> agremiações, e armazenado em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação.
>
> A lei também prevê a possibilidade de contestação
> dos programas apresentados. A impugnação
> fundamentada deve ser ajuizada perante a Justiça
> Eleitoral, no prazo de cinco dias a contar da
> cerimônia de lacração. Havendo a necessidade de
> qualquer alteração posterior nos programas, o TSE
> dará conhecimento do fato aos representantes das
> instituições e agremiações para que se proceda,
> novamente, à análise e lacração.
>
> Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2006
>
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